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MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria
O serviço de
transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve
a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria. São dois processos distintos, porém
intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de
suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas
operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.
São nos
documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as
informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da
entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a
quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da
mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples
atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros
para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os
transportadores, além de comprometer a qualidade e a eficiência da entrega.
Foi a partir
do claro entendimento da importância e indivisibilidade entre esses dois
processos, que o ENCAT, as Secretarias de Fazenda, a Receita Federal, órgãos
reguladores representados pela ANTT, ANTAQ e ANAC, além das empresas do
segmento de transporte, colaborativamente, desenvolveram e implementaram um
conceito que é muito maior que a emissão de um simples documento. Construíram
um abrangente ecossistema, único no mundo, que conecta, em tempo real,
absolutamente todos os atores da cadeia logística: desde a produção,
distribuição, até o consumidor final.
Este
extraordinário insight, trazido a partir do MDF-e, permitiu que diversos fatos
que ocorrem fora da cadeia de transportes, mas que são extremamente importantes
para qualidade e eficiência da prestação do serviço, sejam “sincronizados”
automaticamente com as transportadoras e demais atores do segmento, em
milésimos de segundos após a sua ocorrência. É como se fosse mágica, dizem seus
usuários!
Um exemplo
bastante atualizado, se aplica ao processo que permite ao emitente ou destinatário
da NF-e, isso vai depende se a modalidade de contratação é CIF ou FOB, registrar
seu consentimento para que o transportador realize o download do arquivo XML da
NF-e, visando a automação do processo de emissão do MDF-e/CT-e, de forma
alinhada com as diretrizes do sigilo fiscal e a novíssima legislação de acesso
a dados.
Outro
benefício disponibilizado é a possibilidade de rastreabilidade da carga, a
partir de registros de passagens capturados nas praças de pedágio e câmeras OCR
de leitura de placas, já instaladas pelas prefeituras e Polícia Militar dos
municípios de percurso do transporte, que quando integradas ao ONE - Operador
Nacional dos Estados, são automaticamente repercutidas nos documentos fiscais
de transporte e mercadorias, entre muitos outros processos que aumentam a segurança
do motorista e da carga, sem nenhuma cobrança de tarifa adicional para seus
usuários.
Não foi uma
jornada trivial, foram necessários muitos anos para se chegar ao estágio de
excelência e amadurecimento atuais, que exigiram confiança mútua, engajamento e
elevados investimentos, não só dos transportadores conectados ao ecossistema,
como dos órgãos de governo, federais e estaduais, envolvidos na implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto 6.022
de janeiro de 2007.
Atualmente, apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, os documentos fiscais eletrônicos do Brasil são reconhecidos internamente e internacionalmente como um dos melhores do mundo, uma vez que, além de cumprirem sua função de obtenção de informações para o desenvolvimento de políticas públicas de Estado, proporcionam um ambiente robusto e preparado para os desafiadores cenários trazidos pela atual economia colaborativa e conectada, além de possibilitar diferenciais competitivos ao core de negócios de todos os atores da cadeia de suprimentos.
ENCAT: Inovação é a nossa marca.
Se você não
viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do
ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais
descritos abaixo:
1)
MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de
Transporte no Brasil (01/04/2021)
Twetter: http://www.encat.org/?p=1760
Facebook:
Encat Brasil
Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/229
Ative suas notificações e fique atento para nossas próximas publicações.
Implantada a NT 2021.001 em Homologação na SVRS
A nota técnica 2021.001 encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS
MDF-e o Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transportes no Brasil
Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF
21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto
de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas
de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia
Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que
atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse
documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital
dos contribuintes do segmento de transportes.
Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois
possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da
cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das
mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam
eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.
Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuários, de forma
centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, no ambiente da PROCERGS, o
MDF-e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados que
emitem 6 milhões de documentos/mês, todos processados em milésimos de segundos,
24 horas por dia, 7 dias por semana, pemitindo um ambiente de negócio seguro e
estável para todos os atores envolvidos.
Comunicado - Indisponibilidades Sefaz RS e SVRS
Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de
novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz
RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco
de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas.
Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes
casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional
(SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz
Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de
Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57.
Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado;
entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações
autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas
para a NF-e. Estas diferenças de
comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da
documentação correspondente a regras de validação relacionadas com informações
da tabela de códigos de benefícios e com o valor máximo permitido para NF-e.
As causas da indisponibilidade foram resolvidas e pouco após
as 20 horas do mesmo dia os sistemas autorizadores da Sefaz RS e SVRS voltaram
à sua operação de forma instável, sendo a instabilidade resolvida por volta das
02h30 da madrugada do dia seguinte, a partir de quando passaram a operar de
forma plena e com estabilidade normal.
Adicionalmente, esclarecemos que foram iniciadas as ações
necessárias para evitar que não ocorra novamente nenhum tipo de diferença de
comportamento entre as aplicações autorizadoras dos diversos ambientes.
Identificação do Produto Predominante no MDF-e Integrado
Visando esclarecer a correta identificação do
produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga
Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas
distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO
DE 2020, expedida pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:
“§2° Para o caso de operações de Transporte
Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas,
sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II
desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.
Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve considerar a carga que resulte em maior valor.
Implantada a NT 2020.002 (NFF) na SVRS
Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do MDF-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Implantada NT 2020.001 em Produção
Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e integrado foi implantada com sucesso no ambiente de produção da SVRS. Lembramos que duas regras de validação dessa NT ficaram postergadas para Julho, mas o layout e o evento de pagamento da operação já estão disponíveis.
O Validador XML do portal também está atualizado.
Implantada NT 2020.001 em Homologação
Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e Integrado, encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS. As regras de validação restritivas 725 e 726 deverão ser ativadas na próxima semana.
Download XML no portal DF-e
Um novo processo de download está padronizado agora no portal DF-e, além do link disponível na página inicial de cada DFe (Serviços-> Download XML), ao acessar a consulta completa será exibido um botão download que vai direcionar para a transação específica (já preenchendo a chave de acesso).
O download do XML sempre exigirá certificado digital que seja relacionado com o Documento Fiscal eletrônico, também será solicitado que marque a opção "Não sou um robô", essa modificação visa maior segurança na entrega desses arquivos, além de que agora, todos documentos possuem esse funcionalidade, antes existente apenas para NF-e e MDF-e.
Implanta a versão 3.00a do MDF-e em Produção
Comunicamos que a versão 3.00a do MDF-e foi implantada no ambiente de produção da SVRS.
As regras de validação do QR Code devem entrar em vigor a partir de 07/10/2019 no ambiente de produção.
No ambiente de homologação as regras do QR Code passam a ser aplicadas a partir de hoje.
Implantações da Consulta QR Code e do WS Sincrono de MDF-e
Foram implantados na SEFAZ Virtual RS os serviços de consulta QR Code e Recepção Síncrona de MDF-e no ambiente de homologação.
As empresas já podem testar conforme especificado no MOC 3.00a, as URL´s dos serviços contam no menu Serviços deste portal.
Obs: A consulta QR Code pelo smartphone poderá apresentar erro de certificado digital, o usuário poderá clicar em avançado e pedir para acessar mesmo assim, ou instalar o certificado raiz brasileira v2 em seu dispositivo pelo link: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv2.crt. Só será necessário baixar a primeira vez.
Esta foi uma mudança feita pelo próprio ITI, responsável pelo ICP-Brasil, na forma como as raízes são baixadas pelos navegadores de smartphone.
Implantação da versão 3.00a em Homologação Empresas
Foi implantada a versão 3.00a do MDF-e na SVRS no ambiente de homologação às 13h30min do dia 14/06/2019. A versão de produção deverá ser implantada no dia 15 de julho de 2019.
Liberada consulta pública do MDF-e
Foi disponibilizada a transação de consulta pública por chave de acesso do MDF-e no portal. A consulta opera nos mesmos padrões de CT-e e NF-e, portanto, ao informar uma chave de acesso e responder ao Recaptcha, será exibida a consulta resumida com mascaramento das informações. Se o usuário clicar em consulta completa, será solicitado apresentar um certificado digital que deve estar relacionado com o MDF-e como emitente ou ator autorizado.
Atualização dos schemas da NT 02.2018 (v 1.02)
A NT 02.2018 do MDF-e foi alterada para versão 1.02 contendo uma alteração no tamanho dos campos de quantidade do grupo referente ao corte de voo do Modal Aéreo.
Liberada NT 02.2018 em homologação
Informamos que a NT 02.2018 do MDF-e encontra-se liberada no ambiente de homologação do ambiente nacional da SVRS.
Atualização da NT 02.2018 e pacote de schemas
A NT 02.2018 sofreu uma atualização modificando o grupo de informações do fornecedor de software que passa a se chamar responsável técnico. Os arquivos atualizados encontram-se publicados nas seções correspondentes do portal.
Publicada NT 02.2018
Publicada a NT 02.2018 que divulga alteração no schema e regras do MDF-e para permitir emissão do MDF-e para pessoa física com IE, inclusão do grupo do fornecedor de software e para informações do corte de voo para o modal aéreo.
Implantada NT 2018.001 em produção na SVRS
A nota técnica 2018.001 foi implantada na data de hora no ambviente de produção da SVRS.
Publicada NT 01.2018 e seu pacote de Schemas
A NT divulga alteração no schema geral do MDF-e para aceitar placas no padrão Mercosul e alterações em regras de validação para o CPF do Motorista, data de emissão atrasada, exceção para validação do CIOT nas regras da ANTT e correção da obrigatoriedade da regra G033. As Datas de implanração são 09/04 para homologação e 16/04 para produção.
NT 2017.003 Implantada em Homologação na SVRS
Comunicamos que a NT 2017.003 foi implantada há pouco no ambiente de homologação da SVRS. A data de produção da mesma será 01/11/2017.
Encerramento da versão 1.00
Comunicamos que a versão 1.00 do MDF-e foi encerrada às 09:00 de hoje (02/10), conforme cronograma já estabelecido.
Incluida validação para responsável do seguro da carga na NT 2017.003
Foi adicionada à NT 2017.003 uma regra de validação para informar o CNPJ/CPF do responsável pelo seguro da carga quando este for indicado como sendo o contratante.
Publicada NT 03.2017
Publicada no portal a NT 2017.003 que trata de alteração no schema geral do MDF-e para permitir tipo de emitente que emitirá CT-e Globalizado e criação do indicador de participação do Canal Verde. A NT estabelece também prazo para a migração do protocolo SSL para TLS 1.2.
Publicada NT 02.2017
Foi publicada neste portal a NT 02.2017 do MDF-e que altera a data de vigência final da versão 1.00, introduz nova regra de validação do encerramento, amplia via schema da versão 1.00 e 3.00 a quantidade de DF-e por município de descarregamento e orienta quanto ao preenchimento do número da averbação.