Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Notícias

Implantação da Nota Técnica 2023.002

A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.

Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.

A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.

Implantações no ambiente de produção

Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);

As principais evoluções são as seguintes:

  • Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
  • Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
  • Ampliação do Número Sequencial do Evento
  • Desuso das rejeições 226 e 249
  • Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
  • Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe

Visualização de Schemas e Regras de Validação

A transação de consulta e visualização das regras de validação do MDFe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.

Instruçoes para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.

Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem.

As ETC interessadas em utilizar os seus MDF-e como garantia para reduzir a aplicação de capital de giro próprio, utilizado para antecipar as despesas de TAC contratados já podem procurar a Caixa Econômica Federal.  No entanto, para a obtenção e acesso a esta nova linha de crédito, a ETC precisa consultar, junto ao seu desenvolvedor de software, se seu aplicativo emissor de MDF-e já está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001 e descritos abaixo:

a) Dados do Responsável pelo pagamento do frete;

b) Componentes do Pagamento do Frete;

c) Valor total do contrato;

d) Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo;

e) Valor relativo ao adiantamento, se houver;

f) Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo;

g) Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC.

Confirmado o atendimento dos requisitos pelo programa emissor do MDF-e, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar o seu consentimento para que esta instituição tenha acesso às informações financeiras contidas nos seus MDF-e, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazendas Estaduais.

Pronto, agora é só preencher corretamente todas as informações contidas no MDF-e com especial atenção para os campos descritos abaixo: 

a) Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1);

b) O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”;

c) O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e.

Ressaltamos que a antecipação do recebível do frete pelo MDF-e ainda não está disponível aos emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais. 


MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.



Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneiro

A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.

Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.

“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”

A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador, com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de crédito.

Segundo Maziero, existem quase 2 milhões de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras, que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.

O executivo diz que a secretaria de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão fora por uma

questão tecnológica, mas devem entrar em breve”, avalia.

O projeto geral é resultado da cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois meses.

Depois disso, serão incorporadas novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro, robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.

“Atualmente, vários transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis, essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do Ministério de Economia.

A Caixa já manifestou interesse em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.

O sistema vai monitorar todo o trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por exemplo.

Na fase piloto haverá quatro transportadoras, incluindo a Coopercarga.

“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021

Novidade: Novo Serviço do Portal - Visualizador de Schemas

O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.

Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.

Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.



MDF-e: Lastro Digital Viabilizador do Mercado de Recebíveis de Transportes

Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias? É evidente que não! Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro.

Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transportadoras e instituições do segmento financeiro, estão desenvolvendo um portfólio de recebíveis de transportes lastreados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Esta capacidade do MDF-e ser um lastro digital que registra uma operação de transporte devidamente vinculada à confirmação da existência e autenticidade da NF-e que originou a contratação da operação de transporte, conferem ao MDF-e uma condição única e de grande diferencial competitivo em relação a qualquer outro documento que se propõe a atuar como lastro de operações vinculadas aos serviços de transportes. São lastros que consideramos similares a cheques sem fundos, não vinculados aos seus saldos em conta, no caso a NF-e, que possibilitam a emissão de “lastros fictos” de transportes não vinculados aos processos comercias de vendas de mercadorias.

Quando nos referimos ao MDF-e não estamos falando de um projeto futuro a ser desenvolvido nos próximos anos e sem escala, nos referimos a um dos melhores ecossistema de documentos fiscais do mundo, onde o MDF-e já é uma realidade implantada há mais de 10 anos, sendo sua utilização e emissão realizada de forma gratuita e sem a cobrança de tarifas para seus usuários, o que já disponibiliza, de imediato, um imenso estoque de recebíveis, sejam estes emitidos por autônomos (caminhoneiros) ou empresas do segmento de transportes, com segurança e atendimento aos requisitos impostos pelo sigilo fiscal das empresas.

Toda essa infraestrutura disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, trará uma grande oportunidade para financiadores que operam com antecipações de recebíveis, que terão seu raio de atuação ampliado para um gigantesco segmento atualmente inexplorado e com baixo nível de acesso a crédito. Para as Empresas de Transportes, esta nova linha de financiamento disponibilizará um fluxo de capital de giro que suprirá o desencaixe atual entre seus fluxos de recebimentos junto a seus embarcadores e os fluxos de pagamentos realizados para os Transportadores Autônomos contratados, que geralmente recebem a maior parte do frete a vista.

Esta grande oportunidade de alavancagem financeira do segmento também trará vantagens para os caminhoneiros, que terão seu mercado de atuação ampliado a partir da capacidade de emissão de seus próprios documentos de transportes (MDF-e e CT-e), o que facilita a contratação direta dos seus serviços, eliminando a necessidade de intermediadores que diminuem suas receitas. Para isto, as Secretarias de Fazenda aprovaram legislação simplificando os documentos de transportes (Ajuste SINIEF 37/2019) e desenvolveram o App da Nota Fiscal Fácil, que já pode ser baixado através das plataformas IOS e Android.

Os documentos de transportes emitidos a partir do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (MDF-e e o CT-e), diretamente do smartphone do caminhoneiro, também permitem aos seus contratantes a utilização do crédito do ICMS pago sobre o frete, vantagem tributária que não pode ser disponibilizada por outros tipos de documentos de transportes que venham a operar de forma paralela aos documentos fiscais.

Por todas essas vantagens competitivas únicas, o MDF-e se consolida como um lastro digital que opera dentro de um ecossistema de negócios conectados, como o exemplo já citado do PIX. Quanto aos processos desconectados, como o exemplo dos cheques pré-datados, ou outros documentos não vinculados às suas NF-e e créditos do ICMS sobre o frete, já nascem obsoletos, duplicam obrigações, aumentam custos do segmento de transportes e, pior, são incapazes de atender as necessidades dos seus usuários e do implacável “Senhor Mercado”, que sabe fazer conta e julgar as melhores alternativas para manutenção de sua competitividade. 

ENCAT: Fazer acontecer e inovação são a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:

1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=1760

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298

2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=17686

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302

3) MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago

Portal ENCAT: http://www.encat.org/?p=1824

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/2398


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MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago

O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.

 

A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet.  Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.

 

Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal.

 

A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete.

 

O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro.

 

Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App.

 

Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete.

 

Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.

  

ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca.

 Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:

 

1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

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Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298

 

2)  MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria  (06/04/2021)

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MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria

O serviço de transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria.  São dois processos distintos, porém intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.

São nos documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os transportadores, além de comprometer a qualidade e a eficiência da entrega.

Foi a partir do claro entendimento da importância e indivisibilidade entre esses dois processos, que o ENCAT, as Secretarias de Fazenda, a Receita Federal, órgãos reguladores representados pela ANTT, ANTAQ e ANAC, além das empresas do segmento de transporte, colaborativamente, desenvolveram e implementaram um conceito que é muito maior que a emissão de um simples documento. Construíram um abrangente ecossistema, único no mundo, que conecta, em tempo real, absolutamente todos os atores da cadeia logística: desde a produção, distribuição, até o consumidor final.

Este extraordinário insight, trazido a partir do MDF-e, permitiu que diversos fatos que ocorrem fora da cadeia de transportes, mas que são extremamente importantes para qualidade e eficiência da prestação do serviço, sejam “sincronizados” automaticamente com as transportadoras e demais atores do segmento, em milésimos de segundos após a sua ocorrência. É como se fosse mágica, dizem seus usuários!

Um exemplo bastante atualizado, se aplica ao processo que permite ao emitente ou destinatário da NF-e, isso vai depende se a modalidade de contratação é CIF ou FOB, registrar seu consentimento para que o transportador realize o download do arquivo XML da NF-e, visando a automação do processo de emissão do MDF-e/CT-e, de forma alinhada com as diretrizes do sigilo fiscal e a novíssima legislação de acesso a dados.

Outro benefício disponibilizado é a possibilidade de rastreabilidade da carga, a partir de registros de passagens capturados nas praças de pedágio e câmeras OCR de leitura de placas, já instaladas pelas prefeituras e Polícia Militar dos municípios de percurso do transporte, que quando integradas ao ONE - Operador Nacional dos Estados, são automaticamente repercutidas nos documentos fiscais de transporte e mercadorias, entre muitos outros processos que aumentam a segurança do motorista e da carga, sem nenhuma cobrança de tarifa adicional para seus usuários.

Não foi uma jornada trivial, foram necessários muitos anos para se chegar ao estágio de excelência e amadurecimento atuais, que exigiram confiança mútua, engajamento e elevados investimentos, não só dos transportadores conectados ao ecossistema, como dos órgãos de governo, federais e estaduais, envolvidos na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto 6.022 de janeiro de 2007.

Atualmente, apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, os documentos fiscais eletrônicos do Brasil são reconhecidos internamente e internacionalmente  como um dos melhores do mundo, uma vez que, além de cumprirem sua função de obtenção de informações para o desenvolvimento de políticas públicas de Estado, proporcionam um ambiente robusto e preparado para os desafiadores cenários trazidos pela atual economia colaborativa e conectada, além de possibilitar diferenciais competitivos ao core de negócios de todos os atores da cadeia de suprimentos.  

ENCAT: Inovação é a nossa marca.

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1)     MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

Twetter: http://www.encat.org/?p=1760

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MDF-e o Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transportes no Brasil

Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuários, de forma centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, no ambiente da PROCERGS, o MDF-e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados que emitem 6 milhões de documentos/mês, todos processados em milésimos de segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, pemitindo um ambiente de negócio seguro e estável para todos os atores envolvidos. 

Identificação do Produto Predominante no MDF-e Integrado

Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.

 

Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve considerar a carga que resulte em maior valor.

Implantada a NT 2020.002 (NFF) na SVRS

Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do MDF-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

Implantada NT 2020.001 em Produção

Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e integrado foi implantada com sucesso no ambiente de produção da SVRS. Lembramos que duas regras de validação dessa NT ficaram postergadas para Julho, mas o layout e o evento de pagamento da operação já estão disponíveis.
O Validador XML do portal também está atualizado.

Implantada NT 2020.001 em Homologação

Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e Integrado, encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS. As regras de validação restritivas 725 e 726 deverão ser ativadas na próxima semana.

Implanta a versão 3.00a do MDF-e em Produção

Comunicamos que a versão 3.00a do MDF-e foi implantada no ambiente de produção da SVRS.

As regras de validação do QR Code devem entrar em vigor a partir de 07/10/2019 no ambiente de produção.

No ambiente de homologação as regras do QR Code passam a ser aplicadas a partir de hoje.

Implantações da Consulta QR Code e do WS Sincrono de MDF-e

Foram implantados na SEFAZ Virtual RS os serviços de consulta QR Code e Recepção Síncrona de MDF-e no ambiente de homologação.

As empresas já podem testar conforme especificado no MOC 3.00a, as URL´s dos serviços contam no menu Serviços deste portal. 

Obs: A consulta QR Code pelo smartphone poderá apresentar erro de certificado digital, o usuário poderá clicar em avançado e pedir para acessar mesmo assim, ou instalar o certificado raiz brasileira v2 em seu dispositivo pelo link: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv2.crt. Só será necessário baixar a primeira vez.
Esta foi uma mudança feita pelo próprio ITI, responsável pelo ICP-Brasil, na forma como as raízes são baixadas pelos navegadores de smartphone. 

Liberada consulta pública do MDF-e

Foi disponibilizada a transação de consulta pública por chave de acesso do MDF-e no portal. A consulta opera nos mesmos padrões de CT-e e NF-e, portanto, ao informar uma chave de acesso e responder ao Recaptcha, será exibida a consulta resumida com mascaramento das informações. Se o usuário clicar em consulta completa, será solicitado apresentar um certificado digital que deve estar relacionado com o MDF-e como emitente ou ator autorizado.

Atualização da NT 02.2018 e pacote de schemas

A NT 02.2018 sofreu uma atualização modificando o grupo de informações do fornecedor de software que passa a se chamar responsável técnico. Os arquivos atualizados encontram-se publicados nas seções correspondentes do portal.

Publicada NT 02.2018

Publicada a NT 02.2018 que divulga alteração no schema e regras do MDF-e para permitir emissão do MDF-e para pessoa física com IE, inclusão do grupo do fornecedor de software e para informações do corte de voo para o modal aéreo.

Publicada NT 01.2018 e seu pacote de Schemas

A NT divulga alteração no schema geral do MDF-e para aceitar placas no padrão Mercosul e alterações em regras de validação para o CPF do Motorista, data de emissão atrasada, exceção para validação do CIOT nas regras da ANTT e correção da obrigatoriedade da regra G033. As Datas de implanração são 09/04 para homologação e 16/04 para produção.

Publicada NT 03.2017

Publicada no portal a NT 2017.003 que trata de alteração no schema geral do MDF-e para permitir tipo de emitente que emitirá CT-e Globalizado e criação do indicador de participação do Canal Verde. A NT estabelece também prazo para a migração do protocolo SSL para TLS 1.2.

Publicada NT 02.2017

Foi publicada neste portal a NT 02.2017 do MDF-e que altera a data de vigência final da versão 1.00, introduz nova regra de validação do encerramento, amplia via schema da versão 1.00 e 3.00 a quantidade de DF-e por município de descarregamento e orienta quanto ao preenchimento do número da averbação.

Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias da Fazenda