Código | Descrição | Apropria DFE | Apropria Evento | Deduz Valor Total | Tributos | |
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1 | Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS CBS | |
2 | Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS CBS | |
3 | Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS CBS | |
4 | Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS CBS | |
5 | Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 310 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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CBS | |
6 | Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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CBS | |
7 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS | |
8 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS | |
9 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS | |
10 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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CBS | |
11 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS | |
12 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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IBS | |
13 | Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
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CBS |