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Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Implantação da Nota Técnica 2023.002
A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.
Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.
A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.
Implantações no ambiente de produção
Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);
As principais evoluções são as seguintes:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
- Ampliação do Número Sequencial do Evento
- Desuso das rejeições 226 e 249
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
- Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe