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Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe
Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
Publicada NT 2024.001 - CRT/MEI
Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Publicada atualização da NT 2019.001 v.1.60
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Publicada NT 2023.004
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.”
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis.
Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Produtor Rural, chegou o app Nota Fiscal Fácil!
Disponível já para Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Espirito Santo e Distrito Federal.
Em breve em outros estados!