Avisos
AVISO IMPORTANTE - Emissão de DFe para MEI do RS
A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.
Mais informações em:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20041/19-09-2024---consulta-a-inscricao-estadual---mei
Dúvidas em: https://atendimento.receita.rs.gov.br/inscricao-estadual-mei
URGENTE: Desativação do serviço assincrono do MDFe
Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.
Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).
No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.001). Migrar para recepção sincrona!
IMPORTANTE: Retorno da Autorização ao DataCenter Principal
Neste domingo dia 09/06 os seguintes documentos fiscais retornaram ao datacenter padrão de autorização: CTe, BPe, MDFe, NF3e e NFCom.
Para que não ocorra nenhum problema continua a recomendação da empresa JAMAIS usar endereço IP fixo na sua aplicação.
E adicionalmente, observamos que alguns emitentes ainda estão enviando requisições para o Site Alternativo, o sintoma é receber como status o código "108 - Paralisado Momentaneamente."
Isso ocorre porque algumas aplicações e serviços guardam em cache a conexão com o ambiente de autorização. A solução é simplesmente executar um restart no serviço para que ele obtenha o endereço IP correto.
ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024
ATENÇÃO: Manutenção do Ambiente de Autorização de CTe, BPe, MDFe, NF3e e NFCom
Será executada, em 09/06/24, a partir das 7h da manhã, com duração máxima de até 2 horas, manutenção programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Poderá ocorrer indisponibilidade somente de CTe, MDFe, BPe, NF3e e NFCom (Não afeta NFe e NFCe), que deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Esclarecimentos para empresas que possam estar enfrentando problemas na emissão de DFe
Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar algum serviço, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.
É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.
Ativação do Ambiente Nacional de Contingência
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
AVISO: Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe
Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.
Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).
ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.
Esclarecemos que,
diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023,
não há alterações a serem feitas no tocante à
utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos
Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no
mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.
Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento
Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser ressubmetido e autorizado.
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
COMUNICADO – ACESSO A CONSULTAS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
As consultas públicas de documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir a partir do dia 17/10/2022, além do Recaptcha, o login de usuário na plataforma gov.br com o seu CPF.
Essa medida visa aumentar a segurança do portal, como a autenticação e a disponibilidade dos serviços ofertados aos usuários.
A gestão dos dados dos usuários será realizada pela plataforma de login único do Governo Federal, a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS e imposto de renda.
O Login gov.br será exigido apenas no primeiro acesso, não exigindo novo login para as demais consultas realizadas dentro do mesmo acesso. Quando solicitadas as informações de outro documento fiscal, será exigido do usuário apenas o Recaptcha.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA SVRS EM 02/10
Comunicamos que no dia 02/10/2022 entre as 07:00 e 08:00 ocorrerá manutenção programada do sistema de autorização dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS, podendo haver indisponibilidade nesse período. As contingências de NFe (Ambiente Nacional RFB) e CTe (SVSP) foram ativadas, os demais documentos deverão utilizar contingências previstas para cada caso.
ATENÇÃO: dia 12-set será ativada a regra de validação para o GTIN
Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 07/08/2022
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 31/07/2022
Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFCe DA SVRS EM 10/07
Será executada, em 10/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.
Indisponibilidade somente da NFC-e autorizada na SVRS, que deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line.
COMUNICADO URGENTE
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 29/05/2022
Será executada, em 29/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E DA SEFAZ RS e SVRS, EM 22/05/2022
Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SEFAZ RS e SVRS.
Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E NA SVRS, EM 24/04/2022
Será executada, em 24/04/2022, a partir das 06h30min às 09h00min com da manhã, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO (Lembrete): SVRS - Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1
Conforme já comunicado em 13/01/2022, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E NA SVRS, EM 03/04/2022
Será executada, em 03/04/2022, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO: SVRS - Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1
A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom
funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos,
deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia
11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e
aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos
protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional
dos servidores.
Ambiente de Homologação:
Conforme comunicado anterior, o ambiente de homologação dos DF-e da SVRS já está configurado da forma correta, unicamente com o Protocolo TLS versão 1.2. A configuração atual prevê também a eliminação das Cifras consideradas inseguras.
Para consultar a lista de cifras aceitas atualmente, sugerimos
consultar a página do “SSL Labs”, no link abaixo:
https://www.ssllabs.com/ssltest/analyze.html?d=nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br
Para o ambiente de homologação de todos os DF-e, o resultado
obtido será como segue:
Ambiente de Produção:
A partir do dia 11/04/2022, o Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e deverá estar configurado de forma idêntica ao Ambiente de Homologação descrito acima.
Portanto, as aplicações que consomem os
webservices da SVRS devem verificar se possuem o protocolo TLS 1.2 habilitado e
se apresentam um conjunto de Cifras compatíveis com as Cifras aceitas pela
SVRS. Caso a adaptação não seja realizada, não será possível estabelecer uma
conexão segura entre a aplicação cliente da empresa e a aplicação servidor do
ambiente de autorização da SVRS.
Nota: Veja que a documentação
técnica dos sistemas diferentes DF-e já prevê a utilização unicamente do
Protocolo TLS 1.2, conforme os MOC correspondentes.
Assinado por: Secretaria da
Fazenda do Rio Grande do Sul
ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.
Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
Atenciosamente,
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.
INFORMAMOS QUE NA JANELA DO DIA 29/08/2021, ESTÁ PREVISTA MANUTENÇÃO NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS
Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-e DA SVRS, EM 28/3/2021
Em 28/3/2021, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo 55) da SEFAZ Virtual
do Rio Grande do Sul (SVRS).
Nesse dia, será ativada
a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e
da SVRS.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-E DA SVRS, EM 17/01/2021.
Em
17/01/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora,
parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo
55) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
ATENÇÃO! PARADAS PROGRAMADAS NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SEFAZ/RS, EM 13/12/2020, E DA SVRS, EM 20/12/2020
Serão executadas, a
partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos
Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- Em 13/12/2020,
exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;
- Em 20/12/2020, da
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.
No dia 13/12/2020, será
ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente
para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.
No dia 20/12/2020, as
NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência
off-line.
ATENÇÃO: Parada Programada para Manutenção Preventiva nos Ambientes da SVRS
Durante este final de semana os ambientes da SVRS
estarão em manutenção preventiva, e sofrerão uma parada temporária durante a
madrugada de domingo, 22-nov, podendo sofrer pequenas interrupções durante os
demais horários. Os ambientes de contingência estarão ativos durante todo final
de semana: SVC-AN, para a autorização de NF-e, modelo 55, e a SVC-SP, para a
autorização de CT-e, modelo 57. Os demais documentos fiscais eletrônicos devem
usar suas contingências próprias, com emissão off-line, caso típico da NFC-e
(modelo 65), conforme estabelecido na legislação e documentação técnica.
A parada é motivada pela necessidade de manutenção
preventiva, decorrente da identificação de um problema em sistema satélite do
ambiente, que não tem influência nem impacto nos processos de autorização de
DF-e, mas que exige atenção das equipes da SVRS, sobretudo em momento próximo
aos picos de emissão decorrentes da “Black Friday”.
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Ambiente de homologação de DF-e: Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
comunica que, no ambiente de homologação de DF-e da Sefaz-Virtual do Rio
Grande do Sul (SVRS),
desativou os protocolos de comunicação mais antigos (SSL, TLS versões 1.0 e
1.1), mantendo apenas o protocolo TLS versão 1.2. Essa desativação em ambiente
de homologação busca possibilitar que as empresas testem seus sistemas antes
deste procedimento ser realizado no ambiente de produção, o que proporciona
mais segurança na comunicação entre as empresas e a SVRS.
A desativação nos ambientes de produção da
SVRS das versões 1.0 e 1.1 do protocolo TLS será realizada em data
oportunamente comunicada.
DF-e: Desativação imediata do protocolo SSL, e novas datas de desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1
A Receita Estadual do RS comunica que irá postergar para data futura a
desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
Essa postergação visa
oportunizar um período maior de testes de comunicação com os ambientes de
autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da Sefaz-Virtual do Rio
Grande do Sul (SVRS), atendendo às solicitações das empresas.
Nova data de desativação destes
protocolos será oportunamente comunicada.
Reforça, contudo, que a
desativação do protocolo SSL segue o cronograma original, estando marcada para
o próximo dia 21/01/2020, conforme já divulgado.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
Novo endereço do Portal DF-e
Comunicamos que o Portal DF-e da SVRS passa a responder em novo endereço:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br
Em breve a URL antiga começará um processo de redirecionamento automático para o novo portal, até que seja desativada definitivamente.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A
indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual
de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser
emitido na modalidade de contingência documento off-line.
Consulta Completa de DF-e para o CNPJ Base
Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e MDF-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e o usuário será redirecionado para a consulta resumida.
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
· Dificultar utilização de código de segurança fraco
· Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
· Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
· Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC