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Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária
Comunicamos aos contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom que as respectivas Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária, encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.
Desta forma, as empresas ja podem testar seus sistemas de forma antecipada.
Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente.
Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do proprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas.
Consulta Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária
As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom.
Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal.
Visando faciliar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas.
Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria
Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
IMPORTANTE: O trabalho de levantamento de situações, aderência à legislação e prospecção de regras de validação, assim como a própria composição destas tabelas é um trabalho em constante revisão e aprimoramento, o que pode resultar em modificações nestas informações. Uma vantagem importante é que a estas tabelas estão acessando o motor de validação em banco de dados, o mesmo que o sistema de autorização da SVRS estará utilizando. Qualquer alteração nas tabelas refletirá imediatamente nas consultas do portal e na validação das regras dos documentos fiscais eletrônicos.
Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe
Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
Publicada NT 2024.001 - CRT/MEI
Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Publicada atualização da NT 2019.001 v.1.60
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Publicada NT 2023.004
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.”
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis.
Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Produtor Rural, chegou o app Nota Fiscal Fácil!
Disponível já para Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Espirito Santo e Distrito Federal.
Em breve em outros estados!
Novidade: Novo Serviço do Portal - Visualizador de Schemas
O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.
Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.
Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.
Implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e
Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a
repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e
na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o
evento.
Este evento de marcação da NF-e
é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de
Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da
NF-e.
ATENÇÃO: Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada nas regras de validações N12-94 e N12-98, que consta da NT 2019.001
Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada
• Novas datas de vigência para algumas regras de validação
Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Botão Download XML da NF-e
Está disponível na consulta completa da NF-e o botão "Download Arquivo da NF-e", essa funcionalidade permite baixar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica para o usuário apresentando certificado digital desde que esteja relacionados com a NF-e.
Atenção: Publicada a versão 1.10 da NT 2018.005
Publicada
a versão 1.10 da NT 2018.005, alterando o leiaute da NF-e/NFC-e.
Lançamento do Portal da NF-e da SVRS
Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o projeto NF-e. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer alguns serviços relevantes para os usuários destes documentos eletrônicos.