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Legislação

ATO COTEPE/ICMS 124/22

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

ATO COTEPE/ICMS 27/19

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (3.00a)

Ato COTEPE 29/2016

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Ato COTEPE 05/2015

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


Documentos


Notícias

Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a

Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 15/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.


Faq

1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?

Na recepção do MDFe pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:

  • Assinatura digital para garantir a autoridade do MDFe e sua integridade;
  • Leiaute do MDFe - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;
  • Numeração do MDFe - para garantir que o mesmo MDFe não seja recebido mais do que uma vez;
  • Emitente autorizado - se a empresa emitente do MDFe está credenciada e autorizada a emitir MDFe na UF solicitada;

Dessa forma, um MDFe estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.

Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDFe será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.

Importante: ao rejeitar um MDFe, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte.

3 - Como deve ser a numeração / séries do MDFe em relação ao manifesto em papel?

A numeração utilizada pelo MDFe será distinta e independente da numeração utilizada pelo Manifesto de Carga em papel. Ressalte-se que o MDFe é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58".

Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDFe será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDFe, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto em Manual de Orientações do Contribuinte.

1 - É possível alterar um MDFe emitido?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDFe não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.

3 - Qual o conceito de encerramento de um MDFe?

Entende-se como encerramento do MDFe o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.

Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias de Fazenda