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Legislação
ATO COTEPE/ICMS 124/22
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
ATO COTEPE/ICMS 27/19
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (3.00a)
Ato COTEPE 29/2016
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
Ato COTEPE 05/2015
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Documentos
MOC MDFe 3.00b Visão Geral
Manual de Orientações ao Contribuinte versão 3.00b - Visão Geral
MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação
Manual de Orientações ao Contribuinte versão 3.00b - Anexo I - Leiaute e Regras de Validação
MOC MDFe 3.00b Anexo II - DAMDFE
Manual de Orientações ao Contribuinte versão 3.00b - Anexo II - DAMDFE
Notícias
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do
Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.
Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 15/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Faq
1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?
Na recepção do MDFe pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:
- Assinatura digital para garantir a autoridade do MDFe e sua integridade;
- Leiaute do MDFe - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;
- Numeração do MDFe - para garantir que o mesmo MDFe não seja recebido mais do que uma vez;
- Emitente autorizado - se a empresa emitente do MDFe está credenciada e autorizada a emitir MDFe na UF solicitada;
Dessa forma, um MDFe estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.
Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDFe será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Importante: ao rejeitar um MDFe, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte.
3 - Como deve ser a numeração / séries do MDFe em relação ao manifesto em papel?
A numeração utilizada pelo MDFe será distinta e independente da numeração utilizada pelo Manifesto de Carga em papel. Ressalte-se que o MDFe é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58".
Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDFe será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDFe, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto em Manual de Orientações do Contribuinte.
1 - É possível alterar um MDFe emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDFe não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
3 - Qual o conceito de encerramento de um MDFe?
Entende-se como encerramento do MDFe o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.