Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

Notícias

Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP

Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual  RS para autorização de NF3e está habilitado para as distribuidoras e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.

Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP

Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual  RS para autorização de NFCom está habilitado para as operadoras de Telecom e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.

Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe

Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.

Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.

 

Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.

 

Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.

Disponibilizado o Portal Temático da DCe

Está disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe. Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas, Legislação, Notícias e serviços relacionados ao documento fiscal.

Publicada NT 2024.001 - CRT/MEI

Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1o NFCom autorizada em ambiente de Produção

Com muita alegria informamos que a 1a NFCom foi autorizada no ambiente de produção da SVRS e também é a 1a NFCom do Brasil a ser autorizada com validade jurídica. 

A nota autorizada para a SEFAZ SC, cujo emitente é a RADIO TIMBO tem a chave de acesso 42240301763786000161620010000000011083422784 e protocolo de autorização 3422400000000001.

Implantação do módulo MEI da NFF

A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.

O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.

Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.

O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.

Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.  

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.  

Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.  

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.” 

 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.  

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.  

Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.  

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.” 

 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Publicada NT 2023.004

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Publicada NT 2023.004

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS

Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.

As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.

As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.

Lançamento do Portal da Plataforma de Emissão Simplificada

Com a aprovação do ATO COTEPE, que autoriza o Manual de Orientações do PAA, informamos que passa a ficar disponível este portal associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedicada a Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe.

Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC

A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.

Implantação da Nota Técnica 2023.002

A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.

Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.

A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.

Consulta tabela cClass

Informamos que a consulta a tabela cClass da NFCOM está liberada neste portal, permitindo a exportação dela para arquivo eletrônico. Os itens constantes dessa tabela são os mesmo que serão validados pelo ambiente de autorização da NFCOM.

Implantação NT 2023.001 [EM PRODUÇÃO]

Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de PRODUÇÂO da SVRS.

Esta NT traz as seguintes alterações:

·         Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE

·         Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas)

·         Criação da informação de item sem CST

·         Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste

Implantação da NFCOM na SEFAZ Virtual RS

Comunicamos que a NFCOM está disponível para testes no ambiente de autorização de homologação empresas da SEFAZ Virtual RS. Inicialmente está habilitada para emitentes da SEFAZ RS. As empresas que desejarem testar devem entrar em contato com a SEFAZ e solicitar credenciamento para emissão deste documento.

Implantação da NT2023.002 em HMLE

Informamos que a NT 2023.002 que trata dos eventos de insucesso na entrega do CTe encontra-se implantada em ambiente de homologação da SVRS.

Implantações no ambiente de produção

Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);

As principais evoluções são as seguintes:

  • Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
  • Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
  • Ampliação do Número Sequencial do Evento
  • Desuso das rejeições 226 e 249
  • Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
  • Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.


0623000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.


0623000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)