Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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A busca pelo termo "consulta" encontrou 28 resultados.


Notícias

Melhoria na Consulta do CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.

Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe

Algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

O Recaptcha é um mecanismo que busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados públicos. 

Observa-se, no entanto, que a evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.

O Portal DFe tem por objetivo atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos, também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado digital.

Não é pelo fato de o Recaptcha ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.

A plataforma gov.br do governo federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança nas transações do portal.

O usuário poderá logar no portal uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período. Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;

Quanto a necessidades específicas de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via certificado digital sem restrição de uso.

 

Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS

O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).

Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.

A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.  

Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.

Contamos com a compreensão de todos.

Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

Atenciosamente,

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Ativação da Regra de Validação das Fornecedoras de Vale Pedágio

No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT. 

As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas


IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link.

Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)

A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.

Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.

Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):


Ambiente de Produção:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode


Ambiente de Homologação:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode

Validador XML da NF3e

Comunicamos que o validador de Layout XML da NF3e já está disponível no portal da SVRS.

Através dessa ferramenta é possível verificar qualquer XML do projeto, seja da própria NF3e, como dos demais serviços: Status, Consulta Situação, etc.

O validador avalia também a assinatura digital do XML, indicando possíveis falhas.

Alteração da URL do QR Code da SVRS

A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.

Ativação das regras de verificação do RNTRC

Informamos que as regras de validação 681 e 682 que verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).

Padronização da URL da consulta QRCode

Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.

Liberado Ambiente de Autorização da Nota da Agua e Saneamento Eletrônica (NFAG)

Está disponível no ambiente de autorização nacional da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul, o conjunto de serviços de autorização da NFAg no ambiente de homologação das empresas.

No portal da NFAg os endereços dos webservices podem ser consultados no menu de serviços, e o Manual de Orientações do Contribuinte na forma de Minuta encontra-se disponível com todas as especificações do novo documento fiscal modelo 75.

Nesta fase de piloto de testes, os emissores serão informados pelo grupo técnico das empresas.

Liberado ambiente de autorização do Bilhete de Passagem para o Modal Aéreo (BPeTA) em ambiente de testes

Foi implantando no ambiente de homologação de empresas da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul a nota técnica BPe 2025.002 que cria o serviço de recepção de BPe Transporte Aéreo (BPeTA).

Este documento que nasce apenas no âmbito da reforma tributária será autorizado de forma centralizada na SVRS e já está liberado para testes. As empresas do setor devem solicitar credenciamento nas unidades federadas.

O BPeTA faz parte dos serviços do sistema BPe e utilizará os demais webservices disponíveis para o Bilhete de Passagem (Consulta, Status e Eventos).

Liberada API de consulta ao Conformidade Fácil

Disponibilizada API de integração do projeto Conformidade Fácil. O objetivo deste serviço é expor interfaces GRATUITAS para que os sistemas possam estar atualizados com as tabelas e definições das principais codificaçoes e indicadores que associam legislação do IBS e CBS com as regras de validação aplicadas nos ambientes de autorização dos DFe.

O primeiro método liberado permite receber as tabelas CST e cClassTrib e seus atributos. 

A consulta permite filtrar pelo CST ou receber a lista completa de cClassTrib.

O acesso será através de autenticação mutua com certificado digital ICP-Brasil.

Semanalmente iremos disponibilizar novos métodos com tabelas de credito presumido, anexos,  indOp e outras que forem  úteis às empresas e integradores. 

IMPORTANTE: A Tabela não muda todos os dias, então pede-se que não seja realizado nenhum tipo de acesso em loop constante para que não seja considerado uso indevido,  um GET diário é mais do que suficiente por empresa.

O modelo de entregas ágil permite antecipar as entregas e contribuir ao máximo com o desenvolvimento para a reforma tributária evoluindo e qualificando esses serviços a medida que avançamos nas implementações e definições.


Endpoint: https://cff.svrs.rs.gov.br/api/v1/consultas/classTrib

Formato Resposta: json

Filtros possíveis:Cst e NomeCst (em breve teremos outros)

 Conexão: TLS 1.2

Certificado Digital: padrão x509 ICP-Brasil

Lançamento do Portal da Conformidade Fácil

A partir de agora, o projeto Conformidade Fácil conta com uma área temática exclusiva no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS. Neste espaço serão disponibilizados de forma mais direta os serviços e consultas, assim como, os materiais e novidades em relação a esta importante iniciativa do ENCAT, SVRS e PROCERGS.

Consulta Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom.

Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal.

Visando faciliar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas.

Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

IMPORTANTE: O trabalho de levantamento de situações, aderência à legislação e prospecção de regras de validação, assim como a própria composição destas tabelas é um trabalho em constante revisão e aprimoramento, o que pode resultar em modificações nestas informações. Uma vantagem importante é que a estas tabelas estão acessando o motor de validação em banco de dados, o mesmo que o sistema de autorização da SVRS estará utilizando. Qualquer alteração nas tabelas refletirá imediatamente nas consultas do portal e na validação das regras dos documentos fiscais eletrônicos.

 

Implantação da Nota Técnica 2023.002

A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.

Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.

A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.

Consulta tabela cClass

Informamos que a consulta a tabela cClass da NFCOM está liberada neste portal, permitindo a exportação dela para arquivo eletrônico. Os itens constantes dessa tabela são os mesmo que serão validados pelo ambiente de autorização da NFCOM.

Liberada Consulta Regras de Validação no Portal

A transação de consulta e visualização das regras de validação da NFCOM está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.

Visualização de Schemas e Regras de Validação

A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.

Visualização de Schemas e Regras de Validação

A transação de consulta e visualização das regras de validação da NF3e está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.

Visualização de Schemas e Regras de Validação

A transação de consulta e visualização das regras de validação do MDFe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.

Instruçoes para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.

Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem.

As ETC interessadas em utilizar os seus MDF-e como garantia para reduzir a aplicação de capital de giro próprio, utilizado para antecipar as despesas de TAC contratados já podem procurar a Caixa Econômica Federal.  No entanto, para a obtenção e acesso a esta nova linha de crédito, a ETC precisa consultar, junto ao seu desenvolvedor de software, se seu aplicativo emissor de MDF-e já está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001 e descritos abaixo:

a) Dados do Responsável pelo pagamento do frete;

b) Componentes do Pagamento do Frete;

c) Valor total do contrato;

d) Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo;

e) Valor relativo ao adiantamento, se houver;

f) Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo;

g) Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC.

Confirmado o atendimento dos requisitos pelo programa emissor do MDF-e, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar o seu consentimento para que esta instituição tenha acesso às informações financeiras contidas nos seus MDF-e, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazendas Estaduais.

Pronto, agora é só preencher corretamente todas as informações contidas no MDF-e com especial atenção para os campos descritos abaixo: 

a) Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1);

b) O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”;

c) O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e.

Ressaltamos que a antecipação do recebível do frete pelo MDF-e ainda não está disponível aos emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais. 


MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.



Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneiro

A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.

Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.

“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”

A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador, com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de crédito.

Segundo Maziero, existem quase 2 milhões de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras, que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.

O executivo diz que a secretaria de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão fora por uma

questão tecnológica, mas devem entrar em breve”, avalia.

O projeto geral é resultado da cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois meses.

Depois disso, serão incorporadas novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro, robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.

“Atualmente, vários transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis, essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do Ministério de Economia.

A Caixa já manifestou interesse em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.

O sistema vai monitorar todo o trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por exemplo.

Na fase piloto haverá quatro transportadoras, incluindo a Coopercarga.

“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021

Consulta Tabela Classificação Produtos (cClass)

Informamos que agora a consulta a tabela cClass existe como um serviço do portal que acessa diretamente o banco de dados de autorização, retornando exatamente os cClass que são validados pelo ambiente.

A consulta traz informações importantes dos grupos de cClass como quais exigem preenchimento de CFOP, SCEE, quais são itens de dedução de valor e quais referem-se a adicional de bandeira.

A mesma tela permite ao usuário exportar para um arquivo Excel.

A tabela que constava como arquivo para download será removida do portal, para que não ocorra risco de duplicidade.

MDF-e: Lastro Digital Viabilizador do Mercado de Recebíveis de Transportes

Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias? É evidente que não! Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro.

Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transportadoras e instituições do segmento financeiro, estão desenvolvendo um portfólio de recebíveis de transportes lastreados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Esta capacidade do MDF-e ser um lastro digital que registra uma operação de transporte devidamente vinculada à confirmação da existência e autenticidade da NF-e que originou a contratação da operação de transporte, conferem ao MDF-e uma condição única e de grande diferencial competitivo em relação a qualquer outro documento que se propõe a atuar como lastro de operações vinculadas aos serviços de transportes. São lastros que consideramos similares a cheques sem fundos, não vinculados aos seus saldos em conta, no caso a NF-e, que possibilitam a emissão de “lastros fictos” de transportes não vinculados aos processos comercias de vendas de mercadorias.

Quando nos referimos ao MDF-e não estamos falando de um projeto futuro a ser desenvolvido nos próximos anos e sem escala, nos referimos a um dos melhores ecossistema de documentos fiscais do mundo, onde o MDF-e já é uma realidade implantada há mais de 10 anos, sendo sua utilização e emissão realizada de forma gratuita e sem a cobrança de tarifas para seus usuários, o que já disponibiliza, de imediato, um imenso estoque de recebíveis, sejam estes emitidos por autônomos (caminhoneiros) ou empresas do segmento de transportes, com segurança e atendimento aos requisitos impostos pelo sigilo fiscal das empresas.

Toda essa infraestrutura disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, trará uma grande oportunidade para financiadores que operam com antecipações de recebíveis, que terão seu raio de atuação ampliado para um gigantesco segmento atualmente inexplorado e com baixo nível de acesso a crédito. Para as Empresas de Transportes, esta nova linha de financiamento disponibilizará um fluxo de capital de giro que suprirá o desencaixe atual entre seus fluxos de recebimentos junto a seus embarcadores e os fluxos de pagamentos realizados para os Transportadores Autônomos contratados, que geralmente recebem a maior parte do frete a vista.

Esta grande oportunidade de alavancagem financeira do segmento também trará vantagens para os caminhoneiros, que terão seu mercado de atuação ampliado a partir da capacidade de emissão de seus próprios documentos de transportes (MDF-e e CT-e), o que facilita a contratação direta dos seus serviços, eliminando a necessidade de intermediadores que diminuem suas receitas. Para isto, as Secretarias de Fazenda aprovaram legislação simplificando os documentos de transportes (Ajuste SINIEF 37/2019) e desenvolveram o App da Nota Fiscal Fácil, que já pode ser baixado através das plataformas IOS e Android.

Os documentos de transportes emitidos a partir do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (MDF-e e o CT-e), diretamente do smartphone do caminhoneiro, também permitem aos seus contratantes a utilização do crédito do ICMS pago sobre o frete, vantagem tributária que não pode ser disponibilizada por outros tipos de documentos de transportes que venham a operar de forma paralela aos documentos fiscais.

Por todas essas vantagens competitivas únicas, o MDF-e se consolida como um lastro digital que opera dentro de um ecossistema de negócios conectados, como o exemplo já citado do PIX. Quanto aos processos desconectados, como o exemplo dos cheques pré-datados, ou outros documentos não vinculados às suas NF-e e créditos do ICMS sobre o frete, já nascem obsoletos, duplicam obrigações, aumentam custos do segmento de transportes e, pior, são incapazes de atender as necessidades dos seus usuários e do implacável “Senhor Mercado”, que sabe fazer conta e julgar as melhores alternativas para manutenção de sua competitividade. 

ENCAT: Fazer acontecer e inovação são a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:

1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=1760

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298

2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)

Twitter: http://www.encat.org/?p=17686

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302

3) MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago

Portal ENCAT: http://www.encat.org/?p=1824

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/2398


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Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

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