Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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A busca pelo termo "cc" encontrou 17 resultados.


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IMPORTANTE: Alteração da codificação do cClass de Dedução

Comunicamos que os códigos de classificação de produtos associados a Deduções foram alterados. 

0501001 ==> 5901001

0501002 ==> 5901002

0501003 ==> 5901003

0501004 ==> 5901004

A alteração já está aplicada aos ambientes de homologação e produção e tem efeito imediato. As regras de validação que atuavam sobre o grupo 050 passam a atuar sobre o grupo 590 para manter uma padronização com os demais documentos de fatura.

Melhoria na Consulta do CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.

IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10

Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:

  • Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
  • Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
  • Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil

PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:

  1. Excluidos os grupos de crédito presumido
  2. Criado indicador de doação
  3. Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)

IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.

Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)

Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025

                   Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.        

Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES

Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema


Liberada API de consulta ao Conformidade Fácil

Disponibilizada API de integração do projeto Conformidade Fácil. O objetivo deste serviço é expor interfaces GRATUITAS para que os sistemas possam estar atualizados com as tabelas e definições das principais codificaçoes e indicadores que associam legislação do IBS e CBS com as regras de validação aplicadas nos ambientes de autorização dos DFe.

O primeiro método liberado permite receber as tabelas CST e cClassTrib e seus atributos. 

A consulta permite filtrar pelo CST ou receber a lista completa de cClassTrib.

O acesso será através de autenticação mutua com certificado digital ICP-Brasil.

Semanalmente iremos disponibilizar novos métodos com tabelas de credito presumido, anexos,  indOp e outras que forem  úteis às empresas e integradores. 

IMPORTANTE: A Tabela não muda todos os dias, então pede-se que não seja realizado nenhum tipo de acesso em loop constante para que não seja considerado uso indevido,  um GET diário é mais do que suficiente por empresa.

O modelo de entregas ágil permite antecipar as entregas e contribuir ao máximo com o desenvolvimento para a reforma tributária evoluindo e qualificando esses serviços a medida que avançamos nas implementações e definições.


Endpoint: https://cff.svrs.rs.gov.br/api/v1/consultas/classTrib

Formato Resposta: json

Filtros possíveis:Cst e NomeCst (em breve teremos outros)

 Conexão: TLS 1.2

Certificado Digital: padrão x509 ICP-Brasil

Consulta Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom.

Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal.

Visando faciliar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas.

Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

IMPORTANTE: O trabalho de levantamento de situações, aderência à legislação e prospecção de regras de validação, assim como a própria composição destas tabelas é um trabalho em constante revisão e aprimoramento, o que pode resultar em modificações nestas informações. Uma vantagem importante é que a estas tabelas estão acessando o motor de validação em banco de dados, o mesmo que o sistema de autorização da SVRS estará utilizando. Qualquer alteração nas tabelas refletirá imediatamente nas consultas do portal e na validação das regras dos documentos fiscais eletrônicos.

 

Consulta tabela cClass

Informamos que a consulta a tabela cClass da NFCOM está liberada neste portal, permitindo a exportação dela para arquivo eletrônico. Os itens constantes dessa tabela são os mesmo que serão validados pelo ambiente de autorização da NFCOM.

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.


0623000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.


0623000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.



Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneiro

A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.

Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.

“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”

A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador, com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de crédito.

Segundo Maziero, existem quase 2 milhões de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras, que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.

O executivo diz que a secretaria de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão fora por uma

questão tecnológica, mas devem entrar em breve”, avalia.

O projeto geral é resultado da cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois meses.

Depois disso, serão incorporadas novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro, robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.

“Atualmente, vários transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis, essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do Ministério de Economia.

A Caixa já manifestou interesse em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.

O sistema vai monitorar todo o trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por exemplo.

Na fase piloto haverá quatro transportadoras, incluindo a Coopercarga.

“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021

Consulta Tabela Classificação Produtos (cClass)

Informamos que agora a consulta a tabela cClass existe como um serviço do portal que acessa diretamente o banco de dados de autorização, retornando exatamente os cClass que são validados pelo ambiente.

A consulta traz informações importantes dos grupos de cClass como quais exigem preenchimento de CFOP, SCEE, quais são itens de dedução de valor e quais referem-se a adicional de bandeira.

A mesma tela permite ao usuário exportar para um arquivo Excel.

A tabela que constava como arquivo para download será removida do portal, para que não ocorra risco de duplicidade.




Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

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