Notícias
Ambiente de Produção da NFCom (Atualizado!)
Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom na SVRS está aberto para as seguinte Unidades Federadas:
Acre
Pará
Ceará
Paraíba
Sergipe
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Goiás
O credenciamento deve ser feito com a SEFAZ de cada Unidade Federada
Ambiente de Homologação aberto para todas as UF
Informamos que os ambientes de testes das empresas para a NFCom estão ativos para todas as unidades federadas.
Nos endereços da SVRS podem ser testados as UF: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE, TO
Possuem ambientes próprios: MG, MS e MT
Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP
Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS para autorização de NF3e está habilitado para as distribuidoras e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.
Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP
Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS para autorização de NFCom está habilitado para as operadoras de Telecom e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.
Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe
Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Disponibilizado o Portal Temático da DCe
Está disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe. Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas, Legislação, Notícias e serviços relacionados ao documento fiscal.
Publicada NT 2024.001 - CRT/MEI
Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
NFF MEI e Simples Nacional liberados para o Piauí
Os módulos do MEI e do Simples Nacional do aplicativo Nota Fiscal Facil estão liberados para os contribuintes do estado do Piauí.
1o NFCom autorizada em ambiente de Produção
Com muita alegria informamos que a 1a NFCom foi autorizada no ambiente de produção da SVRS e também é a 1a NFCom do Brasil a ser autorizada com validade jurídica.
A nota autorizada para a SEFAZ SC, cujo emitente é a RADIO TIMBO tem a chave de acesso 42240301763786000161620010000000011083422784 e protocolo de autorização 3422400000000001.
NFF do Produtor Rural liberada para o estado do Pará
Comunicamos que a NFF já pode ser emitiada para operações internas de produtores rurais do estado do Pará.
Implantação do módulo MEI da NFF
A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.
O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.
Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.
O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.
Publicada atualização da NT 2019.001 v.1.60
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Publicada atualização da NT 2019.001 v.1.60
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Estado do Ceará ativou o módulo TAC
O módulo TAC da NFF está ativado e pode ser usado por transportadores que desejam carregar e emitir documentos de transporte dentro do estado do Ceará.
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.”
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.”
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Publicada NT 2023.004
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Publicada NT 2023.004
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS
Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.
As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.
As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.
Lançamento do Portal da Plataforma de Emissão Simplificada
Com a aprovação do ATO COTEPE, que autoriza o Manual de Orientações do PAA, informamos que passa a ficar disponível este portal associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedicada a Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe.
Estado do Rio de Janeiro ativou o módulo de emissão para TAC
A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)
Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC
A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.
Implantação da Nota Técnica 2023.002
A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.
Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.
A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.
Novidade no Portal - Evento Cancelamento de Prestação em Desacordo
Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal.
Consulta tabela cClass
Informamos que a consulta a tabela cClass da NFCOM está liberada neste portal, permitindo a exportação dela para arquivo eletrônico. Os itens constantes dessa tabela são os mesmo que serão validados pelo ambiente de autorização da NFCOM.
Implantação NT 2023.001 [EM PRODUÇÃO]
Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de PRODUÇÂO da SVRS.
Esta NT traz as seguintes alterações:
·
Alteração
na estrutura dos saldos do grupo SCEE ·
Inclusão
do grupo ICMS60 (Amazonas) ·
Criação
da informação de item sem CST ·
Inclusão
do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste |
Liberado ambiente de homologação para SC
O ambiente de testes da NFCOM na SEFAZ Virtual RS está ativado para a SEFAZ Santa Catarina,
Implantação da NFCOM na SEFAZ Virtual RS
Comunicamos que a NFCOM está disponível para testes no ambiente de autorização de homologação empresas da SEFAZ Virtual RS. Inicialmente está habilitada para emitentes da SEFAZ RS. As empresas que desejarem testar devem entrar em contato com a SEFAZ e solicitar credenciamento para emissão deste documento.
Implantação da NT2023.002 em HMLE
Informamos que a NT 2023.002 que trata dos eventos de insucesso na entrega do CTe encontra-se implantada em ambiente de homologação da SVRS.
Implantação Versão 4.00 e NT 2023.001 em Homologação
Comunicamos que a versão 4.00 e a NT 2023.001 encontram-se implantadas no ambiente de Homologação de empresas da SEFAZ Virtual RS.
Implantações no ambiente de produção
Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);
As principais evoluções são as seguintes:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
- Ampliação do Número Sequencial do Evento
- Desuso das rejeições 226 e 249
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
- Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe
Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.
0623000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) |
0623100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) |
0623300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) |
0624000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) |
0624100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) |
0624300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW) |
Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.
0623000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) |
0623100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) |
0623300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) |
0624000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) |
0624100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) |
0624300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW) |
Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis.
Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis.
Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Estado da Paraíba ativou módulo do TAC
Informamos aos transportadores autônomos de carga do Brasil que a SEFAZ PB ativou o módulo do TAC na Paraíba, permitindo carregamento e emissão de NFF de transporte com origem neste estado.
Estado de São Paulo ativa módulo da NFF do TAC
Uma grande notícia para os transportadores de carga autônomos usuários da Nota Fiscal Fácil. A partir de agora já está liberado carregar e emitir MDFe/CTe pelo aplicativo com origem em São Paulo.
Caminhoheiro Aumente seus Ganhos com a Nota Fiscal Fácil!
Produtor Rural, chegou o app Nota Fiscal Fácil!
Disponível já para Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Espirito Santo e Distrito Federal.
Em breve em outros estados!
Caminhoheiro Aumente seus Ganhos com a Nota Fiscal Fácil!
Produtor Rural, chegou o app Nota Fiscal Fácil!
Disponível já para Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Espirito Santo e Distrito Federal.
Em breve em outros estados!
Lançado módulo de Emissão de NFCe pela NFF
A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.
Unidades Federadas com Ambiente de Produção Liberado an SEFAZ Virtual RS
Comunicamos que as seguintes unidades federadas já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na SEFAZ Virtual RS. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Para
Paraíba
Pernambuco
Piaui
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
Inicia Autorização da NF3e na SEFAZ Mato Grosso do Sul
A NF3e passou a ser autorizada em produção ontem para as distribuidoras de energia da SEFAZ MS.
O credenciamento deve ser encaminhado para a SEFAZ Mato Grosso do Sul.
Liberada Consulta Regras de Validação no Portal
A transação de consulta e visualização das regras de validação da NFCOM está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Visualização de Schemas e Regras de Validação
A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Visualização de Schemas e Regras de Validação
A transação de consulta e visualização das regras de validação da NF3e está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Visualização de Schemas e Regras de Validação
A transação de consulta e visualização das regras de validação do MDFe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Implantada a NT 2022.001 do CTe em produção
A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.
Implantada NT 2022.001 na SVRS
A nota técnica 2022.001 foi implantada nos ambientes de homologação e produção da SEFAZ Virtual RS.
Instruçoes para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.
Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem.
As ETC interessadas em utilizar os seus MDF-e como garantia para reduzir a aplicação de capital de giro próprio, utilizado para antecipar as despesas de TAC contratados já podem procurar a Caixa Econômica Federal. No entanto, para a obtenção e acesso a esta nova linha de crédito, a ETC precisa consultar, junto ao seu desenvolvedor de software, se seu aplicativo emissor de MDF-e já está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001 e descritos abaixo:
a) Dados do Responsável pelo pagamento do frete;
b) Componentes do Pagamento do Frete;
c) Valor total do contrato;
d) Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo;
e) Valor relativo ao adiantamento, se houver;
f) Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo;
g) Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC.
Confirmado o atendimento dos requisitos pelo programa emissor do MDF-e, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar o seu consentimento para que esta instituição tenha acesso às informações financeiras contidas nos seus MDF-e, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazendas Estaduais.
Pronto, agora é só preencher corretamente todas as informações contidas no MDF-e com especial atenção para os campos descritos abaixo:
a) Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1);
b) O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”;
c) O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e.
Ressaltamos que a antecipação do recebível do frete pelo MDF-e ainda não está disponível aos emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
Lançamento da Nota Fiscal Fácil - Módulo do Produtor Primário
Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.
Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.
Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.
Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.
O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br
MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete
A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.
Autorizada a primeira NF3e em ambiente de Produção
A primeira NF3e foi autorizada para uma empresa do Maranhão e recebeu a chave de acesso 21220106272793000184660000022356731025317604 no dia 23/01/2022 com protocolo de resposta 3212200000000007.
Endereço do QR Code para a SEFAZ Santa Catarina
Comunicamos que a validação do QR Code de consulta da NF3e para a UF Santa Catarina passa a considerar o seguinte endereço: https://sat.sef.sc.gov.br/nf3e/consulta
As demais Unidade Federadas hospedadas na SVRS permanecem com a URL padrão na validação do QRCode (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/qrCode)
IMPORTANTE: Cada UF poderá definir sua própria URL de validação do QR Code.
Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneiro
A registradora Central de
Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no
segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis
de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de
empréstimos.
Para Marcelo Maziero,
sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para
o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de
capital de giro.
“Enquanto infraestrutura do
mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os
recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes
financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”
A base de todo o projeto, ainda
em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é
vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de
Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e
caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é
contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador,
com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta
o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos
recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de
crédito.
Segundo Maziero, existem quase 2 milhões
de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da
mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é
gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras,
que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um
banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.
O executivo diz que a secretaria
de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o
adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão
conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão
fora por uma
questão tecnológica, mas devem
entrar em breve”, avalia.
O projeto geral é resultado da
cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos
os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois
meses.
Depois disso, serão incorporadas
novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para
seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações
sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro,
robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados
ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.
“Atualmente, vários
transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o
desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do
transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda
líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis,
essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a
instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as
subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento
de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do
Ministério de Economia.
A Caixa já manifestou interesse
em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar
em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a
transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar
para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.
O sistema vai monitorar todo o
trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos
fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o
frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de
lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que
alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por
exemplo.
Na fase piloto haverá quatro transportadoras,
incluindo a Coopercarga.
“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.
Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021
Gerador do Evento Prestação de Serviço em Desacordo
O evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS.
A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria.
O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), ele será enviado a uma transação onde instala um assinador (instruções na página) e informa uma chave de acesso de CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Atualização do pacote de schemas da NF3e Versão 1.00a
Foi publicada no portal da NF3e uma revisão do pacote de Schemas do PL_NF3e_1.00a contemplando o tipo de bandeira para Escassez Hídrica (tpBand=5).
O novo schema já está sendo aceito no sistema de autorização da SVRS e ja consta atualizado na visualização de schema do portal.
Novidade: Novo Serviço do Portal - Visualizador de Schemas
O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.
Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.
Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.
Implantada a NT2021.003
A Nota Técnica 2021.003 está implantada no ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS
Atualização da tabela de classificação dos produtos
Conforme deliberado em reunião do grupo técnico da NF3e, a tabela de classificação dos produtos (cClass) encontra-se atualizada no portal e no ambiente de autorização da NF3e da SVRS.
Consulta Tabela Classificação Produtos (cClass)
Informamos que agora a consulta a tabela cClass existe como um serviço do portal que acessa diretamente o banco de dados de autorização, retornando exatamente os cClass que são validados pelo ambiente.
A consulta traz informações importantes dos grupos de cClass como quais exigem preenchimento de CFOP, SCEE, quais são itens de dedução de valor e quais referem-se a adicional de bandeira.
A mesma tela permite ao usuário exportar para um arquivo Excel.
A tabela que constava como arquivo para download será removida do portal, para que não ocorra risco de duplicidade.
MDF-e: Lastro Digital Viabilizador do Mercado de Recebíveis de Transportes
Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias? É evidente que não! Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro.
Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transportadoras e instituições do segmento financeiro, estão desenvolvendo um portfólio de recebíveis de transportes lastreados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Esta capacidade do MDF-e ser um lastro digital que registra uma operação de transporte devidamente vinculada à confirmação da existência e autenticidade da NF-e que originou a contratação da operação de transporte, conferem ao MDF-e uma condição única e de grande diferencial competitivo em relação a qualquer outro documento que se propõe a atuar como lastro de operações vinculadas aos serviços de transportes. São lastros que consideramos similares a cheques sem fundos, não vinculados aos seus saldos em conta, no caso a NF-e, que possibilitam a emissão de “lastros fictos” de transportes não vinculados aos processos comercias de vendas de mercadorias.
Quando nos referimos ao MDF-e não estamos falando de um projeto futuro a ser desenvolvido nos próximos anos e sem escala, nos referimos a um dos melhores ecossistema de documentos fiscais do mundo, onde o MDF-e já é uma realidade implantada há mais de 10 anos, sendo sua utilização e emissão realizada de forma gratuita e sem a cobrança de tarifas para seus usuários, o que já disponibiliza, de imediato, um imenso estoque de recebíveis, sejam estes emitidos por autônomos (caminhoneiros) ou empresas do segmento de transportes, com segurança e atendimento aos requisitos impostos pelo sigilo fiscal das empresas.
Toda essa infraestrutura disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, trará uma grande oportunidade para financiadores que operam com antecipações de recebíveis, que terão seu raio de atuação ampliado para um gigantesco segmento atualmente inexplorado e com baixo nível de acesso a crédito. Para as Empresas de Transportes, esta nova linha de financiamento disponibilizará um fluxo de capital de giro que suprirá o desencaixe atual entre seus fluxos de recebimentos junto a seus embarcadores e os fluxos de pagamentos realizados para os Transportadores Autônomos contratados, que geralmente recebem a maior parte do frete a vista.
Esta grande oportunidade de alavancagem financeira do segmento também trará vantagens para os caminhoneiros, que terão seu mercado de atuação ampliado a partir da capacidade de emissão de seus próprios documentos de transportes (MDF-e e CT-e), o que facilita a contratação direta dos seus serviços, eliminando a necessidade de intermediadores que diminuem suas receitas. Para isto, as Secretarias de Fazenda aprovaram legislação simplificando os documentos de transportes (Ajuste SINIEF 37/2019) e desenvolveram o App da Nota Fiscal Fácil, que já pode ser baixado através das plataformas IOS e Android.
Os documentos de transportes emitidos a partir do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (MDF-e e o CT-e), diretamente do smartphone do caminhoneiro, também permitem aos seus contratantes a utilização do crédito do ICMS pago sobre o frete, vantagem tributária que não pode ser disponibilizada por outros tipos de documentos de transportes que venham a operar de forma paralela aos documentos fiscais.
Por todas essas vantagens competitivas únicas, o MDF-e se consolida como um lastro digital que opera dentro de um ecossistema de negócios conectados, como o exemplo já citado do PIX. Quanto aos processos desconectados, como o exemplo dos cheques pré-datados, ou outros documentos não vinculados às suas NF-e e créditos do ICMS sobre o frete, já nascem obsoletos, duplicam obrigações, aumentam custos do segmento de transportes e, pior, são incapazes de atender as necessidades dos seus usuários e do implacável “Senhor Mercado”, que sabe fazer conta e julgar as melhores alternativas para manutenção de sua competitividade.
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1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)
Twitter: http://www.encat.org/?p=1760
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Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298
2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)
Twitter: http://www.encat.org/?p=17686
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3) MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago
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Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/2398
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Implantada a NT 2021.002
A Nota Técnica 2021.002 do MDF-e encontra-se implantada em produção na SEFAZ Virtual RS.
Implantada NT 2021.002
A Nota Técnica 2021.002 encontra-se implantada na SEFAZ Virtual RS
SEFAZ Pará habilitada na SVRS
Informamos que a SEFAZ Pará encontra-se liberada no ambiente de homologação da SVRS.
SEFAZ Alagoas habilitada na SVRS
Informamos que a SEFAZ Alagoas encontra-se liberada no ambiente de homologação da SVRS.
SEFAZ Roraima habilitada na SEFAZ Virtual RS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Roraima.
SEFAZ Amazonas habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Amazonas.
SEFAZ Rondonia habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Rondônia.
SEFAZ Goiás habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Goiás.
Implantada a NT 2021.001
Implantada a NT 2021.001 do CT-e no ambiente de produção da SVRS
Implantada a NT 2021.001
Implantada a NT 2021.001 do MDF-e no ambiente de produção da SVRS
implantada a NT 2021.001
Implantada a NT 2021.001 do BP-e no ambiente de Produção da SVRS
Implantada a NT 2021.001
Implantada a NT 2021.001 da NF3e nos ambientes da SVRS
MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago
O Conceito de pré-pagamento de
serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por
um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade
de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por
contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.
A partir de legislação aprovada
durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou
o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para
carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da
Internet. Fato inédito no mundo das
Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes
do ICMS.
Com isso, o App da NFF que já permite ao
caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu
telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo
semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete
nos 26 Estados e Distrito Federal.
A capacidade de emitir seus próprios
documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua
competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores
serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de
atravessadores que diminui suas receitas de frete.
O pré-pagamento do ICMS sobre o frete
poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa,
inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro
utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de
redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o
valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao
caminhoneiro.
Os créditos de ICMS Pré-pagos e
vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da
NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da
unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a
este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do
ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo
disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos
para o App.
Este importante recurso a ser agregado
ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do
Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das
repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço
de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do
ICMS sobre frete.
Está importante simplificação não
beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o
módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de
mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.
ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a
nossa marca.
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1) MDF-e:
O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil
(01/04/2021)
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2) MDF-e:
O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)
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MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria
O serviço de
transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve
a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria. São dois processos distintos, porém
intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de
suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas
operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.
São nos
documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as
informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da
entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a
quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da
mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples
atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros
para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os
transportadores, além de comprometer a qualidade e a eficiência da entrega.
Foi a partir
do claro entendimento da importância e indivisibilidade entre esses dois
processos, que o ENCAT, as Secretarias de Fazenda, a Receita Federal, órgãos
reguladores representados pela ANTT, ANTAQ e ANAC, além das empresas do
segmento de transporte, colaborativamente, desenvolveram e implementaram um
conceito que é muito maior que a emissão de um simples documento. Construíram
um abrangente ecossistema, único no mundo, que conecta, em tempo real,
absolutamente todos os atores da cadeia logística: desde a produção,
distribuição, até o consumidor final.
Este
extraordinário insight, trazido a partir do MDF-e, permitiu que diversos fatos
que ocorrem fora da cadeia de transportes, mas que são extremamente importantes
para qualidade e eficiência da prestação do serviço, sejam “sincronizados”
automaticamente com as transportadoras e demais atores do segmento, em
milésimos de segundos após a sua ocorrência. É como se fosse mágica, dizem seus
usuários!
Um exemplo
bastante atualizado, se aplica ao processo que permite ao emitente ou destinatário
da NF-e, isso vai depende se a modalidade de contratação é CIF ou FOB, registrar
seu consentimento para que o transportador realize o download do arquivo XML da
NF-e, visando a automação do processo de emissão do MDF-e/CT-e, de forma
alinhada com as diretrizes do sigilo fiscal e a novíssima legislação de acesso
a dados.
Outro
benefício disponibilizado é a possibilidade de rastreabilidade da carga, a
partir de registros de passagens capturados nas praças de pedágio e câmeras OCR
de leitura de placas, já instaladas pelas prefeituras e Polícia Militar dos
municípios de percurso do transporte, que quando integradas ao ONE - Operador
Nacional dos Estados, são automaticamente repercutidas nos documentos fiscais
de transporte e mercadorias, entre muitos outros processos que aumentam a segurança
do motorista e da carga, sem nenhuma cobrança de tarifa adicional para seus
usuários.
Não foi uma
jornada trivial, foram necessários muitos anos para se chegar ao estágio de
excelência e amadurecimento atuais, que exigiram confiança mútua, engajamento e
elevados investimentos, não só dos transportadores conectados ao ecossistema,
como dos órgãos de governo, federais e estaduais, envolvidos na implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto 6.022
de janeiro de 2007.
Atualmente, apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, os documentos fiscais eletrônicos do Brasil são reconhecidos internamente e internacionalmente como um dos melhores do mundo, uma vez que, além de cumprirem sua função de obtenção de informações para o desenvolvimento de políticas públicas de Estado, proporcionam um ambiente robusto e preparado para os desafiadores cenários trazidos pela atual economia colaborativa e conectada, além de possibilitar diferenciais competitivos ao core de negócios de todos os atores da cadeia de suprimentos.
ENCAT: Inovação é a nossa marca.
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ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais
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1)
MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de
Transporte no Brasil (01/04/2021)
Twetter: http://www.encat.org/?p=1760
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Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/229
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Implantada NT 2021.001 em Homologação na SVRS
A nota técnica 2021.001 encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS
Implantada a NT 2021.001 em Homologação na SVRS
A nota técnica 2021.001 encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS
Implantada a NT 2021.001 em Homologação na SVRS
A nota técnica 2021.001 encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS
MDF-e o Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transportes no Brasil
Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF
21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto
de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas
de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia
Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que
atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse
documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital
dos contribuintes do segmento de transportes.
Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois
possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da
cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das
mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam
eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.
Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuários, de forma
centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, no ambiente da PROCERGS, o
MDF-e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados que
emitem 6 milhões de documentos/mês, todos processados em milésimos de segundos,
24 horas por dia, 7 dias por semana, pemitindo um ambiente de negócio seguro e
estável para todos os atores envolvidos.
SEFAZ Maranhão habilitada na SVRS
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.
SEFAZ Santa Catarina habilitada na SVRS
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.
Primeira GTVe autorizada em Produção na SVRS
Comunicamos que a primeira GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) foi autorizada pela SVRS para o estado de Santa Catarina para a empresa PROSSEGUR com a chave de acesso 42201217428731007571640001000001501000001506 no dia 14/12/2020 com protocolo de autorização 342200185452049
Implantado em produção da SVRS o BP-e de Transporte Metropolitado
Foi implantada a NT 2020.002 que trata do BP-e TM no ambiente de produção da SEFAZ Virtual Rio Grande de Sul
VIII ENAT - Inovação nas Administrações Tributárias
Apresentação da Nota Fiscal Fácil pelo Coordenador Geral do ENCAT, Dr. Luiz Dias, durante o painel "Inovação nas Administrações Tributárias Estaduais" no XIII ENAT.
https://www.youtube.com/watch?v=vSo7NT4I7wk&feature=youtu.be
Implantado o ONE 2.00b
Comunicamos que o ONE 2.00b encontra-se implantado nos ambientes de homologação e produção da SEFAZ Virtual RS.
Implantada NT 2020.002 - BPe TM em Homologação
Comunicamos que o Bilhete de Passagem para Transporte Metropolitano encontra-se implantado no ambiente de homologação da SVRS.
Implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e
Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a
repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e
na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o
evento.
Este evento de marcação da NF-e
é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de
Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da
NF-e.
Implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e
Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a
repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e
na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o
evento.
Implantada a NT 2020.001 - Evento Excesso de Bagagem Produção
Comunicamos que o evento Excesso de Bagagem do BP-e encontra-se implantado no ambiente de autorização de produção da SVRS.
Implantada a NT 2020.002 - GTVe
Comunicamos que a NT 2020.002 que cria a GTVe encontra-se implantada no ambiente de produção da SVRS.
Identificação do Produto Predominante no MDF-e Integrado
Visando esclarecer a correta identificação do
produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga
Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas
distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO
DE 2020, expedida pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:
“§2° Para o caso de operações de Transporte
Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas,
sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II
desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.
Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve considerar a carga que resulte em maior valor.
Primeira GTVe autorizada em HMLE na SVRS
Informamos que a primeira GTVe foi autorizada no ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS com a chave de acesso 35200809262608002889640000000000027007026127, no dia 11/08 com protocolo 735200000001264 para a empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Implantada a NT 2020.001 - Evento Excesso de Bagagem Homologação
Foi implantada a NT 2020.001 do BP-e que trata do evento Excesso de Bagagem no ambiente da SVRS de Homologação de empresas.
Implantada NT 2020.002 - GTVe na SVRS de HMLE
Foi implantada e NT 2020.002 do CT-e que trata da emissão da GTVe no ambiente de homologação de empresas da SVRS.
Implantada a NT 2020.001 (NFF) em Homologação na SVRS
Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do CT-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Implantada a NT 2020.002 (NFF) na SVRS
Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do MDF-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
SEFAZ Paraiba disponibilizada na SVRS
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado da Paraíba nos ambientes de homologação e produção.