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Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Publicada atualização da NT 2019.001 v.1.60
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Publicada NT 2023.004
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.”
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis.
Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Novidade: Novo Serviço do Portal - Visualizador de Schemas
O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.
Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.
Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.
ATENÇÃO: Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada nas regras de validações N12-94 e N12-98, que consta da NT 2019.001
Publicada a TABELA cBenef_X_CST,
atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta,
para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios
Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo
alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada
• Novas datas de vigência para algumas regras de validação
Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Botão Download XML da NF-e
Está disponível na consulta completa da NFC-e o botão "Download Arquivo da NFC-e", essa funcionalidade permite baixar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica para o usuário apresentando certificado digital desde que esteja relacionados com a NFC-e.
Atenção: Publicada a versão 1.10 da NT 2018.005
Publicada
a versão 1.10 da NT 2018.005, alterando o leiaute da NF-e/NFC-e.
Lançamento do Portal da NFC-e da SVRS
Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o projeto NFC-e. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer alguns serviços relevantes para os usuários destes documentos eletrônicos.