Incentivo aos produtos resultantes da industrialização da mandioca
30/12/2021
Convênio ICMS 190/2017, Decreto 13.289/2005, RICMS art. 5º, XIV
Incentivo à revenda de veículos usados por empresa varejista
30/12/2021
Convênio ICMS 73/2004; Decreto 2.401/2008
Medicamentos, materiais médicos e laboratoriais destinados à administração direta estadual
30/12/2021
Convênio ICMS 44/1975, Decreto 3.300/2012
Isenção de produtos hortifrutigranjeiros
30/12/2021
Convênio ICMS 01/1999, Decreto 4.870/2012
Isenção de insumos destinados à prestação de serviço de saúde
30/12/2021
Convênio ICMS 126/2010, Decreto 2.497/2015;
Aparelhos ortopédicos e outros artigos semelhantes
30/12/2021
Convênio 32/1975, Lei nº 3.478/2019
Isenção Artesanato
30/12/2021
Convênio ICMS 101/97, Lei nº 3.641/2020
Energia fotovoltáica
30/12/2021
Convênio ICMS 15/21, Lei nº 3.728/2021
Isenção de vacinas e insumo covid-19
30/12/2021
Convênio ICMS 75/91
saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadoriasque especifica
30/12/2021
Convênio ICMS 96/18
Medicamento AME
30/12/2021
Alagoas
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Anexo I do Regulamento do ICMS-AL (Decreto 35.245/91)
Das isenções
30/12/2021
Anexo II do Regulamento do ICMS-AL (Decreto 35.245/91)
Das reduções da base de cálculo
30/12/2021
Decreto 37.396/1998
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos que especifica (embarcações de esporte e recreio e motores de popa). Observadas condições para fruição no Decreto 37.396/91.
30/12/2021
Decreto 46.723/2016
Art. 3º Os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de Convênios ICMS com base na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino serão considerados no cálculo do valor do ICMS, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º deste Decreto (Convênios ICMS 153/15 e 191/19). § 1º No cálculo do valor do imposto relativo ao diferencial de alíquotas, deque trata a alínea c dos incisos I e II do caput do art. 2º deste Decreto, deve ser considerado o benefício fiscal de redução de base de cálculo de ICMS ou de isenção de ICMS concedido na operação ou prestação interna, sem prejuízo da aplicação da alíquota interna prevista na legislação da unidade federada de destino. § 2º É devido à unidade federada de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido redução de base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual. § 3º Serão também considerados, nos termos do caput deste artigo, os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS reinstituídos nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
30/12/2021
Amapá
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Não há
30/12/2021
Amazonas
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Não há
30/12/2021
Bahia
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
RICMS-BA/12, art. 264, III, (Conv ICM 44/75).
Isenção. Ovos.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, VI, (Conv ICMS 34/92).
Isenção. Veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculados ao “Programa de Reequipamento Policial” da Polícia Militar, e pela Secretaria da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, VII, (Conv ICMS 60/92).
Isenção. Mercadorias constantes nas posições 8444 a 8453 da NCM, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, efetuadas pelas indústrias de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando ao reequipamento desses Centros nos Estados da Bahia.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, VIII, (Conv ICMS 78/92).
Isenção. Doações de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto às Secretarias de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, X, (Conv ICMS 158/94).
Isenção. Veículos nacionais, desde que isentos do IPI ou contemplados com a redução a zero da alíquota desse imposto, e sob a condição de que haja reciprocidade de tratamento tributário, declarada, anualmente, pelo Ministério das Relações Exteriores, para os destinatários a seguir indicados, sendo que a manutenção dos créditos restringe-se àqueles relativos às entradas de matérias-primas ou material secundário empregados na fabricação de veículos que venham a ser adquiridos por missões diplomáticas.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XI, (Conv ICMS 32/95).
Isenção. Veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, constituídos e reconhecidos como de utilidade pública por Lei Municipal sendo que: a) a fruição do benefício é condicionada a que a operação esteja isenta do IPI; b) o benefício será reconhecido, caso a caso, mediante despacho do inspetor fazendário da circunscrição fiscal do domicílio do adquirente, mediante requerimento deste.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XIV, (Conv ICMS 82/95).
Isenção. Doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como nas prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XVI, (Conv ICMS 75/97).
Isenção. Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que o benefício fica condicionado a que (Conv. ICMS 75/97): a) o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XVII, (Conv ICMS 84/97).
Isenção. Produtos e equipamentos relacionados no Conv. ICMS 84/97, utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, quando destinados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como a suas autarquias e fundações;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XIX, Conv ICMS 101/97).
Isenção. Equipamentos e acessórios para aproveitamento das energias solar e eólica especificados no Conv. ICMS 101/97, desde que beneficiadas com isenção ou tributadas com alíquota zero do IPI;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XX, (Conv ICMS 55/98).
Isenção. Mercadorias relacionadas no Conv. ICMS 55/98, quando destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXI, (Conv ICMS 57/98).
Isenção. Doação de mercadorias, e as respectivas prestações de serviços de transport, a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, não sendo aplicável o benefício às saídas promovidas pela CONAB (Conv. ICMS 57/98);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXII, (Conv ICMS 91/98).
Isenção. Veículos automotores destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, observadas as disposições previstas no Conv. ICMS 91/98 e no RICMS-BA/12
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXVIII, (Conv ICMS 29/01).
Isenção. Doação de lâmpadas fluorescentes compactas de 15 Watts, classificação fiscal 8539.31.00 da NBM/SH, promovidas por empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda, nos termo do Conv. ICMS 29/01
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXIX, (Conv ICMS 38/01).
Isenção. Automóveis novos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), realizadas pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras) ou por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado os prazos previstos no Conv. ICMS 38/01 e no RICMS-BA/12.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXX, Conv ICMS 140/01).
Isenção. Medicamentos relacionados no Conv. ICMS 140/01, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXXI, (Conv ICMS 10/02).
Isenção. Medicamentos de uso humano destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS, bem como com os produtos intermediários e fármacos empregados na sua produção, todos indicados no Conv. ICMS 10/02, observadas as condições definidas no acordo interestadual, sendo que a manutenção de crédito somente se aplica às entradas dos insumos empregados na produção dos medicamentos;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXXIII, (Conv ICMS 74/02).
Isenção. Máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e materiais discriminados no Conv. ICMS 74/02, quando adquiridos para construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador - Bahia (Metrô), objeto do contrato de empréstimo 4494-BR celebrado com o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, desde que seja comprovada a ausência de similar produzido no país, atestada por laudo emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXXIV, (Conv ICMS 87/02).
Isenção. Fármacos e medicamentos, relacionados no Anexo único do Conv. ICMS 87/02, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e às suas fundações públicas, observadas condições previstas no referido convênio:
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXXV, (Conv ICMS 27/05).
Isenção. Pilhas e baterias usadas, após o esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos do Convênio ICMS 27/05, ficando dispensada a emissão da nota fiscal na hipótese de operação e prestação de serviço de transporte internas na coleta e armazenagem de resíduos de pilhas e baterias usadas e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados, realizadas pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, observadas as disposições do Ajuste SINIEF 09/21;
Isenção. Veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva pelo Corpo de Bombeiros Militar, nas suas atividades específicas, sendo que o benefício será reconhecido, caso a caso, mediante despacho do inspetor fazendário da circunscrição fiscal do domicílio do adquirente, mediante requerimento deste (Conv. ICMS 38/06);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XXXIX, (Conv ICMS 38/12).
Isenção. Veículos novos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observados os critérios e procedimentos previstos no Conv. ICMS 38/12, sendo que: a) a comprovação da condição de deficiência será atestada, conforme o caso, mediante Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos II, III, III-A e IV do Conv. ICMS 38/12, emitido pela Coordenação de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ou por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS; b) a isenção será previamente reconhecida pelo titular da Coordenação Regional de Atendimento ou da Coordenação de Atendimento em Postos, mediante requerimento instruído na forma estabelecida na cláusula terceira do Conv. ICMS 38/12;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XL, (Conv ICMS 09/07).
Isenção. Medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo único do Conv. ICMS 09/07, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, observadas as condições estabelecidas no referido convênio.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XLI, (Conv ICMS 53/07).
Isenção. Ônibus, micro-ônibus, e embarcações destinados ao transporte escolar e adquiridos pelos estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28/03/2007, observadas as condições previstas no Conv. ICMS 53/07
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XLIII, (Conv ICMS 141/07).
Isenção. Serviço de comunicação referente ao acesso a Internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XLV
Isenção. Mercadoria com defeito ou avaria destinadas ao Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente (Projeto Axé), sociedade civil sem fins lucrativos, bem como a saída subsequente por ele realizada em bazar beneficente, desde que a renda seja integralmente revertida para a entidade;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, XLIX, (Conv ICMS 126/10).
Isenção. Produtos para uso ou atendimento de deficientes físicos indicados no Conv. ICMS 126/10, sendo que a manutenção de crédito somente se aplica às entradas dos insumos e aos serviços tomados para emprego na fabricação dos produtos de que trata o acordo interestadual;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, L, (Conv ICMS 55/11).
Isenção. Gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino promovidas por pessoas físicas produtores rurais, cooperativas de produtores ou associações que as representem
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LIII, (Conv ICMS 04/08).
Isenção. Doações de mercadorias e serviços de transporte, realizados em doação para o Grupo de Apoio a Criança com Câncer (GACC).
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LIV, (Conv ICMS 94/12).
Isenção. Bens e mercadorias destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, sendo que, observadas as disposições do Conv. ICMS 94/12 e do RICMS-BA/12.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LVII, (Conv ICMS 78/13).
Isenção. Bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem com a Bahia contrato de concessão de parceria público-privada, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004, observado o seguinte (Conv. ICMS 78/13): a) a isenção de que trata este inciso aplica-se somente para os contratos de parceria público-privada celebrados para a construção de hospitais e prestação de serviços de saúde; b) a fruição do benefício fica condicionada ao credenciamento pelo Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte, bem como a comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na atividade para a qual a empresa foi constituída;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LVIII, (Conv ICMS 75/19).
Isenção. Doações de mercadorias ou bens a título a instituições filantrópicas de educação ou de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública, desde que o doador seja credenciado pelo inspetor fazendário do domicílio do contribuinte, para definição de quantidades, valores e espécies de mercadorias ou bens, bem como de procedimentos a serem observados, devendo, ainda serobedecidas as regras do Conv. ICMS 75/19;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXIV, (Conv ICMS 61/18).
Isenção. Mercadorias adquiridas por Consórcios Públicos de Saúde da Bahia, disciplinados pela Lei Estadual nº 13.374, de 22 de setembro de 2015, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, observadas as condições previstas no Conv. ICMS 61/18.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXV, (Conv ICMS 114/17).
Isenção. Equipamentos e componentes especificados no Conv. ICMS 114/17 para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais, observadas a forma e condições especificadas no referido acordo interestadual.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXVI, (Convs ICMS 96/18, 52/20 e 100/21).
Isenção. Medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, NCM 3004.90.79, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), NCM 3002.90.92 e com o princípio ativo Risdiplam, 0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral, NCM 3003.90.99 e 3004.90.99, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME, observadas as condições previstas, respectivamente, nos Convs. ICMS 96/18, 52/20 e 100/21;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXVII, (Conv ICMS 66/19).
Isenção. Operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NCM, observadas as condições previstas no Conv. ICMS 66/19: a) realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; b) com destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXVIII, (Conv ICMS 15/21).
Isenção. Vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Conv. ICMS 15/21).
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXIX, (Conv ICMS 13/21).
Isenção. Equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde, bem como aquelas destinadas a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, sendo que a isenção alcança (Conv. ICMS 13/21): a) a diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber; b) as correspondentes prestações de serviço de transporte; c) as doações realizadas nos termos desse inciso.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 264, LXX, (Conv ICMS 187/21).
Isenção. Absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619, quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e a suas fundações públicas (Conv. ICMS 187/21);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I e § 5º, (Conv ICM 07/80).
Isenção. Produtos hortifrutícolas não destinados à industrialização relacionados no Conv. ICM 44/75, exceto alho, amêndoas, avelãs, castanha da europa e nozes. O benefício aplica-se também às saídas dos produtos ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, submetidos ao processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I, (Conv ICMS 39/91).
Isenção. Polpa de cacau.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I, (Conv ICMS 63/00).
Isenção. Leite de cabra.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I.
Isenção. Plantas ornamentais e suas mudas.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I, (Conv ICMS 94/05).
Isenção. Maçãs e peras.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, I.
Isenção. Caprinos em pé;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II, (Conv ICMS 25/83).
Isenção. Leite pasteurizado do tipo especial, contendo 3,2% de gordura, dos tipos A e B, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, contendo 2,0% de gordura.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II, (Conv ICMS 59/98).
Isenção. Farinha de mandioca
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II, (Conv ICMS 224/17).
Isenção. Arroz e feijão
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II, (Conv ICMS 224/17).
Isenção. Sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II
Isenção. Castanha de caju e mel de abelhas realizadas por produtores rurais, suas associações ou cooperativas;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II
Isenção. Aves vivas efetuadas por produtor rural e destinadas à CÁRITAS BRASILEIRA, para posterior doação a famílias assentadas e pré-assentadas neste Estado, com o objetivo de promoção da segurança alimentar e nutricional;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, II
Isenção. Pescado, realizada por pescador profissional artesanal devidamente classificado no Registro Geral da Pesca da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, bem como as operações internas subsequentes com o mesmo produto.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, III, (Conv ICM 01/75).
Isenção. Fornecimentos de refeições sem fins lucrativos, em refeitório próprio, feitos por estabelecimentos industriais, comerciais ou produtores, diretamente a seus empregados, bem como por agremiações estudantis, instituições de educação ou de assistência social, sindicatos ou associações de classe, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, conforme o caso.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, VIII, (Conv ICM 33/77).
Isenção. VIII – as saídas de embarcações construídas no País, efetuadas por quaisquer estabelecimentos, bem como nos fornecimentos, pela indústria naval, de peças, partes e componentes aplicados nos serviços de reparo, conserto e reconstrução das mesmas, excetuadas as embarcações: a) com menos de 3 toneladas brutas de registro, salvo as de madeira utilizadas na pesca artesanal; b) recreativas e esportivas de qualquer porte; c) classificadas na posição 8905.10 da NCM (dragas);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, IX, (Conv ICM 04/79).
Isenção. IX – as saídas de produtos manufaturados, de fabricação nacional, efetuadas pelos respectivos fabricantes, quando destinados às empresas nacionais exportadoras de serviços relacionadas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.633, de 09/08/1978, observadas as disposições do Conv. ICM 04/79.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, X
Isenção. Veículos com mais de 12 (doze) meses de uso.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XI, (Conv ICM 38/82).
Isenção. Saídas efetuadas por instituições de assistência social ou de educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais, no País, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação. a) de mercadorias de produção própria; b) de mercadorias adquiridas de terceiros, até o limite anual de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXI, (Conv ICMS 29/90).
Isenção. Amostras grátis de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, observadas as disposições do Conv. ICMS 29/90.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXVI, (Conv ICMS 38/91).
Isenção. Equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, especificados no Anexo único do Conv. ICMS 38/91, sendo que: a) os referidos equipamentos e acessórios devem destinar-se, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção das mesmas; b) as aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou por entidades assistenciais sem fins lucrativos e que estejam vinculadas a programas de recuperação de portadores de deficiência;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXVII, (Conv ICMS 59/91).
Isenção. Obras de arte, de quaisquer estabelecimentos, quando decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor (Conv. ICMS 59/91);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXXIII, (Conv ICMS 55/92).
Isenção. Saídas efetuadas pela Fundação Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Conv. ICMS 55/92);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXXV, (Conv ICMS 11/93).
Isenção. Produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) (Conv. ICMS 11/93);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XXXIX, (Conv ICMS 136/94).
Isenção. Doação de produtos alimentícios considerados “perdas”, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes, observadas as disposições do Conv. ICMS 136/94
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XL, (Conv ICMS 158/94).
Isenção. Mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso seguintes prestações e operações destinadas a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, desde que haja reciprocidade de tratamento tributário, declarada, anualmente, pelo Ministério das Relações Exteriores e a mercadoria seja isenta do IPI ou contemplada com redução a zero da alíquota desse imposto;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XLV, (Conv ICMS 107/95).
Isenção. Prestações de serviços de telecomunicações utilizados por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de Direito Público, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante a redução do valor da prestação, na quantia correspondente ao imposto dispensado.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LI, (Conv ICMS 61/97).
Isenção. Mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informática da Secretaria da Fazenda, sendo que a presente isenção será reconhecida mediante apresentação, pelo contribuinte, de planilha de custos na qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LII, (Conv ICMS 123/97).
Isenção. Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições de Ensino Superior e Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469/97 do MEC, observado o seguinte: a) a isenção alcança, também, as distribuições das mercadorias pelo MEC a cada uma das instituições beneficiadas; b) o benefício será reconhecido pela unidade federada onde estiver estabelecido o fornecedor ou importador da mercadoria, sendo competente para fazê-lo, na Bahia, o inspetor fazendário da circunscrição fiscal do domicílio do adquirente; c) o reconhecimento da isenção fica condicionado a que os produtos estejam contemplados com isenção ou com redução a zero das alíquotas dos impostos federais; d) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS (Conv. ICMS 56/01)
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LVIII, (Conv ICMS 43/99).
Isenção. Saídas efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais decorrentes de doação de microcomputadores usados (semi-novos) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência e comunidades carentes.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LX, (Conv ICMS 77/00).
Isenção. Equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo único do Conv. ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23/03/1998, do Ministério da Saúde;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXII, (Conv ICMS 42/01).
Isenção. Devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus, nos termos da legislação federal aplicável.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXIV, (Conv ICMS 18/03 e Ajustes SINIEF 02/03 e 10/03).
Isenção. Doações de mercadorias para atendimento ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como as prestações de serviços de transporte para distribuição de mercadorias recebidas por estabelecimentos credenciados pelo programa, excluída a aplicação de qualquer outro benefício fiscal e observadas as disposições do Conv. ICMS 18/03 e Ajustes SINIEF 02/03 e 10/0 e do RICMS-BA/12.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXV, (Conv ICMS 26/03).
Isenção. Operações com os produtos a seguir indicados com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, desde que o valor do produto apresente desconto no preço equivalente ao imposto dispensado e haja indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto: a) medicamentos para uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano relacionados no Anexo XIV do Conv. ICMS 142/18; b) materiais de expediente reciclados; c) fornecimento de refeição; d) tubos e conexões de PVC - NCM 3917.23.00, 3917.40.90 e 8424.81.29; e) veículos. f) máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições, inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet) - NCM 8471.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXVIII, (Conv ICMS 79/05).
Isenção. Mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXX
Isenção. Bens relacionados no Anexo único do Conv. ICMS 03/06, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/04, observadas as condições: estabelecidas no referido convênio.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXXIII, (Conv ICMS 45/06).
Isenção. Doação de geladeira efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto “Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia” e do “Programa de Venda Subsidiada de Refrigeradores para Comunidades Populares - Baixa Renda” .
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXXIX, (Conv ICMS 23/07).
Isenção. Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA), NCM 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, desde que seja concedido e consignado no respectivo documento fiscal, desconto no preço da mercadoria, referente ao valor do imposto dispensado.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, LXXXIV, (Conv ICMS 47/08).
Isenção. Prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, e as operações relativas a doação de equipamentos a serem utilizados na prestação desses serviços, desde que (Conv. ICMS 47/08): a) o produto esteja beneficiado com a isenção ou alíquota zero dos impostos de importação ou sobre produtos industrializados; b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
Isenção. Pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, exceto quando a saída for destinada a remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar, sendo que para fruição do benefício os contribuintes deverão ser obseervadas as disposições do Conv. ICMS 33/10.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XC e § 6º, (Conv ICMS 143/10).
Isenção. Saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, observado o seguinte: a) o agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações sejam detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; b) as saídas não ultrapassem o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor. O benefício é extensivo às demais destinações do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XCV, (Conv ICMS 51/99).
Isenção. As saídas de embalagens e as respectivas prestações de serviços de transporte, do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como as saídas promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas com destino a estabelecimentos recicladores.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XCVI, (Conv ICMS 43/10).
Isenção. Aquisição de equipamentos de segurança eletrônica realizadas através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que, as operações e prestações estejam, cumulativamente, desoneradas do Imposto de Importação (II) ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Conv. ICMS 43/10);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, XCVII
Isenção. Equipamentos e instrumentos destinados a conversão de veículos automotores para operar com gás natural veicular: a) cilindro gnv; b) redutor de pressão; c) válvula de cilindro; d) válvula de abastecimento; e) indicador de nível (manômetro); f) variador de avanço; g) emulador de bicos injetores; h) módulo gerenciador; i) chave comutadora micro; j) válvula com motor de passo;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, CIII, (Conv ICMS 162/94).
Isenção. Medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94, observadas as condições previstas no referido acordo interestadual;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, CVIII
Isenção. Saídas de paletes efetuadas pelo fabricante.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, CXIV, (Conv ICMS 160/19).
Isenção. Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência, classificados nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, observadas as condições previstas no Conv. ICMS 160/19.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, CXV, (Conv ICMS 202/19).
Isenção. Máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos, sendo que (Conv. ICMS 202/19): a) tratando-se do diferencial de alíquotas a isenção fica limitada à parcela do imposto devido que exceder ao que seria apurado caso a alíquota interna fosse 12% (doze por cento); b) a isenção na importação é condicionada à inexistência de similar produzido no país que será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional; c) a fruição do benefício condiciona-se à autorização concedida ao destinatário das mercadorias pelo titular da inspetoria fazendária da circunscrição fiscal, mediante comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere esse inciso.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 265, CXVII, (Conv ICMS 73/10).
Isenção. Fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil-Aqui tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), desde que (Conv. ICMS 73/10): a) o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI; b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada do PIS/PASEP e da COFINS;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 266, X, (Conv ICMS 114/09).
Redução de Base de cálculo. Operações com mercadorias adquiridas por órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, para aplicação nas UMS - Unidades Modulares de Saúde, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 5% (cinco por cento), observados os critérios e condições definidos no Convênio ICMS 114/09.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 266, XI, (Conv ICMS 08/11).
Redução de Base de cálculo. Operações com prrodutos listados no Anexo único do Conv. ICMS 08/11, destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, incluídas a desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de águas de processos produtivos em geral, inclusive das indústrias de papel e de celulose, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação, realizadas por empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, calculando-se a redução em 35% (trinta e cinco por cento), observado o disposto no § 4º deste artigo;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 266, XIII
Redução de Base de cálculo. Operações com aparelhos e equipamentos de processamento de dados, seus periféricos e suprimentos, indicados a seguir, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12%: a) máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - NCM 8443; b) caixas registradoras eletrônicas - NCM 8470.50.1; c) máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições, inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet) - NCM 8471; d) máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar - NCM 8472.90.2; e) partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - NCM 8473.30; f) partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 - NCM 8473.40; g) partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 - NCM 8473.50; h) equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores - “no break” - NCM 8504.40.40; i) roteadores digitais, em redes com ou sem fio - NCM 8517.62.4; j) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; Distribuidores de conexões para rede (hubs); Moduladores/demoduladores (“modems”) - NCM 8517.62.5; k) outros aparelhos para comutação – NCM 8517.62.3; l) dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores - NCM 8523.51; m) câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (“web cams”) - NCM 8525.80.29; n) monitores com tubo de raios catódicos - NCM 8528.4; o) outros monitores - NCM 8528.5; p) circuitos impressos - NCM 8534.00.00; q) circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos - NCM 8542; r) estabilizadores de corrente elétrica e “cooler” para utilização em microcomputadores - NCM 9032.89.1; s) tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta - NCM 3215; t) cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais - NCM 9612.10.90; u) bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial, inclusive as impressoras fiscais - NCM 4811; v) formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras matriciais - NCM 4820.40.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 267, II, (Conv ICMS 78/15).
Redução de Base de cálculo. Prestações de serviço de televisão por assinatura, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 15% (quinze por cento), nos termos estabelecidos no Conv. ICMS 78/15;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 267, III, (Conv ICMS 86/99).
Redução de Base de cálculo. Prestações de serviço de radiochamada, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento) (Conv. ICMS 86/99);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 267, V, (Conv ICMS 09/08).
Redução de Base de cálculo. Prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, de forma que a carga tributária efetiva seja de 10 % (dez por cento), observadas as disposições do Conv. ICMS 09/08.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 267, VIII, (Conv ICMS 139/06).
Redução de Base de cálculo. Prestações de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 5% (cinco por cento)
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 267, XII, (Conv ICMS 181/15).
Redução de Base de cálculo. Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência eletrônica de dados, de forma que a carga tributária seja correspondente a 5% (cinco por cento), excluída a aplicação de qualquer outro benefício fiscal.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, I, (Conv ICM 15/81).
Redução de Base de cálculo. Operações com máquinas, aparelhos, motores, móveis e vestuários usados, calculando-se a redução em 80%, observadas as disposições do Conv. ICM 15/81 e do RICMS-BA/12.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, III, (Convs ICMS 112/89 e 18/92).
Redução de Base de cálculo. Operações com gás liquefeito de petróleo e de gás natural, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária efetiva de 12%.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, V, (Conv ICMS 75/91).
Redução de Base de cálculo. Operações com mercadorias relacionadas no Conv. ICMS 75/91, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observadas as condições definidas no acordo interestadual;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XII, (Conv ICMS 153/04).
Redução de Base de cálculo. Saídas do estabelecimento fabricante dos produtos resultantes da industrialização de mandioca, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento).
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XIII, (Conv ICMS 153/04).
Redução de Base de cálculo. Operações internas realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, sem prejuízo do previsto nos incisos XXXVII deste artigo e XX do art. 266, em montante calculado por litro, limitado aos seguintes valores (Conv. ICMS 153/04): 1 - produtos elaborados a partir de uva tipo americana e híbrida: R$0,1941; 2 - produtos elaborados a partir de uva tipo vinífera: R$0,3235;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XVI
Redução de Base de cálculo. Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos a seguir relacionados, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação: 1 - autopropulsados: NCM 8427.10 e NCM 8427.20; 2 - outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação: NCM 8428.90; 3 - compactadores e rolos ou cilindros compressores: NCM 8429.40.00; 4 - pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: NCM 8429.5; 5 - cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias: NCM 8430.3; 6 - máquinas de comprimir ou compactar: NCM 8430.61.00; 7 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430: NCM 8431; 8 - trator de esteira: NCM 8429.11 9 - motoniveladora: NCM 8429.20.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XXII
Redução de Base de cálculo. Operações com óleo refinado de soja ou de algodão, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12% (doze por cento);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XXXVI
Redução de Base de cálculo. Operações com artefatos pré-moldados de cimento a seguir indicadas, produzidos neste estado, realizadas pelo fabricante, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento): a) saídas destinadas à construção de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, e ao Programa Luz Para Todos, instituído pelo Decreto Federal nº 4.873, de 11/11/2003; ou b) até 31/12/2022, nas saídas para qualquer destinatário, não se aplicando o benefício nas saídas de postes;
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XXXIX, (Conv ICMS 95/12).
Redução de Base de cálculo. XXXIX - nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos, com as mercadorias indicadas a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado o disposto no Conv. ICMS 95/12 e no RICMS-BA/12: a) viatura operacional militar, carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e outros veículos de qualquer tipo, para uso pelas Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares; b) simuladores de veículos militares; c) tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelas Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados. d) sistemas de medidas de apoio à guerra eletrônica para uso militar; e) radares para uso militar; f) centros de operações de artilharia antiaérea.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XLI.
Redução de Base de cálculo. Operações com pavimentadora hidrostática - NCM 8479.1, máquina autopropulsora sobre 4 rodas - NCM 8430.5 e máquina fresadora autopropulsada, sobre rodas ou esteiras - NCM 8430.1, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7 % (sete por cento);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XLII.
Redução de Base de cálculo. Operações com os produtos a seguir relacionados, produzidos neste estado, realizadas pelo fabricante, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento): a) soluções parafínicas com predominância de aguarrás ou de querosene: NCM 2710.12.3 e NCM 2710.19.19; b) composto de óleos minerais brancos - NCM 2710.19.91; c) vaselina - NCM 2712.1; d) parafinas - NCM 2712.9 e 2712.2; e) preparações impermeabilizantes a base de parafina - NCM 3809.92.9.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XLIII.
Redução de Base de cálculo. Operações com com papel higiênico realizadas de estabelecimento industrial ou atacadista, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XLVI.
Redução de Base de cálculo. Operações com produtos de ótica indicados a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 9% (nove por cento), ficando a fruição do benefício condicionada ao credenciamento pelo titular da Diretoria de Estudos Econômico Tributários e Incentivos Fiscais, desde que o contribuinte esteja em dia com as obrigações tributárias principal e acessórias: a) lentes de contato - NCM 9001.3; b) lentes para óculos - NCM 9001.40 e 9001.5; c) armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes - NCM 9003; d) óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes - NCM 9004.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, XLVIII.
Redução de Base de cálculo. Operações com cervejas e chopes, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 25% (vinte e cinco por cento):
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, LI.
Redução de Base de cálculo. Operações com com charque e jerked beef, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento).
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, LVI.
Redução de Base de cálculo. Operações com postes pré-moldados de cimento, produzidos neste estado, realizadas pelo fabricante, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento);
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, LX, (Conv ICMS 24/16).
Redução de Base de cálculo. Operações com biogás e biometano, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento).
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 268, LXII, (Conv ICMS 202/19).
Redução de Base de cálculo. Operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, de forma que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento), desde que o destinatário esteja autorizado pelo titular da inspetoria fazendária da circunscrição fiscal, mediante comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas referidas obras.
30/12/2021
RICMS-BA/12, art. 271, II e §§ 1º e 2º.
Dispensa do do lançamento e do pagamento dos impostos referentes produtos comestíveis, resultantes do abate de gado bovino, bufalino, suíno, eqüino, caprino, ovino, asinino e muar efetuados em estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal. A dispensa também se aplica nas saídas internas de aves vivas destinadas a abate em qualquer estabelecimento abatedor, bem como nas operações internas subseqüentes com os produtos comestíveis resultantes do abate. dispensa do lançamento e do pagamento do imposto nas remessas para abate fica condicionada à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto nas operações com aves.
30/12/2021
Ceará
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Não há
30/12/2021
Distrito Federal
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Caderno I, Anexo I, do RICMS-DF (Decreto 18.955/97).
Isenção
30/12/2021
Convênio ICMS 128/94 - para Produtos não listados na Lei 6.421/19
RBC para 70,59% (produtos da cesta básica NÃO listados na Lei 6.421/19).
30/12/2021
Convênio ICMS 128/94 - para Produtos listados na Lei 6.421/19
RBC para 38,89% (produtos da cesta básica LISTADOS na Lei 6.421/19).
30/12/2021
Convênio ICMS 52/91 (e atualizações), CLÁUSULA SEGUNDA
RBC para 31,11% (Carga tributária de 5,60%, NCMs anexo II do Convênio 52/91).
30/12/2021
Convênio ICMS 52/91 (e atualizações), CLÁUSULA PRIMEIRA
RBC para 48,89% (Carga tributária de 8,80%, NCMs anexo I do Convênio 52/91).
30/12/2021
Lei 1.254, art. 18, § 1.º e ANEXO VI do RICMS-DF
RBC para 58,33% (Produtos da indústria de informática e automação do Anexo VI do RICMS).
30/12/2021
Convênio ICMS 133/19
RBC para 75,56% (Produtos cerâmicos, conforme NCMs)
30/12/2021
Convênio ICMS 15/81
RBC para 5% (veículos usados) e para 20% (máquinas usadas)
30/12/2021
Convênio ICMS 75/91
RBC para 22,23% (Carga tributária de 4% para produtos aeronáuticos)
30/12/2021
Espírito Santo
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
art. 5º, inciso LXXXVIII, do RICMS/ES
CV ICMS 62/00
30/12/2021
art. 5º, inciso CXLIII, do RICMS/ES
CV ICMS 103/08
30/12/2021
art. 5º, inciso CLXXII, do RICMS/ES
CV ICMS 94/12
30/12/2021
art. 5º, inciso CLXXVI, do RICMS/ES
CV ICMS 81/15
30/12/2021
art. 70, §8º, do RICMS/ES
Redução DIFAL produtos CV ICMS 52/91
30/12/2021
art. 530-L-F, inciso VI, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-G, §1º, inciso I, do RICMS;ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-K, §1º, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-L, inciso I, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-M, inciso II, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-O do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-P, inciso V, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R, inciso IV, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-A, inciso II, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-C, inciso IV, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-D, inciso III, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-E, inciso III, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-G, inciso I, alínea b, do RICMS/ES
diferimento para o DIFAL dos produtos relacionados no Anexo LXXXIII
30/12/2021
art. 530-L-R-J, inciso III, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL para imob. Utilizados em processo produtivo (Lei 10.568/16
30/12/2021
art. 530-L-R-L, inciso III, do RICMS/ES
diferimento do DIFAL produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados ao ativo imobilizado
30/12/2021
Goiás
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Convênio ICMS 26/75; Art. 6º inciso VIII do Anexo IX do RCTE
Doação para assistência a vítima de calamidade pública; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6VIII
30/12/2021
Convênio ICMS 32/75; Art. 6º inciso IX do Anexo IX do RCTE
Próprio artesão ou entidade da qual faça parte; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6IX
30/12/2021
Convênio ICMS 40/75; Art. 6º inciso X do Anexo IX do RCTE
Produtos farmacêuticos entre órgãos, endidades ou funadações, inclusive destinados para consumidor final; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6X
30/12/2021
Convênio ICMS 44/75; Art. 6º inciso XI do Anexo IX do RCTE
Convênio ICMS 25/83; Art. 6º inciso XVI do Anexo IX do RCTE
Alimento (leite pasteurizado tipo especial); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XVI
30/12/2021
Convênio ICMS 99/89; Art. 6º inciso XXV do Anexo IX do RCTE
Prestação de serviço de transporte (táxi); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XXV
30/12/2021
Convênio ICMS 29/90; Art. 6º inciso XXVII do Anexo IX do RCTE
Distribuição gratuita de diminuto valor comercial; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XXVII
30/12/2021
Convênio ICMS 88/91; Art. 6º inciso XXXIV do Anexo IX do RCTE
Material de Acondicionamento; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XXXIV
30/12/2021
Convênio ICMS 91/91; Art. 6º inciso XXXVI do Anexo IX do RCTE
Loja Franca ("free-shop"), instalada na zona primária do aeroporto de categoria internacional.; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XXXVI
30/12/2021
Convênio ICMS 34/92; Art. 6º inciso XXXIX do Anexo IX do RCTE
Veículo destinado à Secretaria de Segurança Pública, PM ou Secretaria da Economia de Goiás; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XXXIX
30/12/2021
Convênio ICMS 11/93; Art. 6º inciso XLIV do Anexo IX do RCTE
produto resultante de aulas prática do SENAC; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XLIV
30/12/2021
Convênio ICMS 161/94; Art. 6º inciso LIV do Anexo IX do RCTE
Mercadoria constante da CESTA BÁSICA para ser distribuída a beneficiário do Programa de Cidadania às Famílias Carentes ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LIV
30/12/2021
Convênio ICMS 85/96; Art. 6º inciso LXVI do Anexo IX do RCTE
mamona em baga ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LXVI
30/12/2021
Convênio ICMS 126/10; Art. 6º inciso LXVIII do Anexo IX do RCTE
Convênio ICMS 61/97; Art. 6º inciso LXIX do Anexo IX do RCTE
Equipamento de informática para Secretaria da Economia do Estado de Goiás; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LXIX
30/12/2021
Convênio ICMS 43/99; Art. 6º inciso LXXV do Anexo IX do RCTE
Doação computador usado ou seminovo para escola pública especial e profissionalizante; associação destinada a portador de deficiência e comunidade carente ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LXXV
30/12/2021
Convênio ICMS 77/00; Art. 6º inciso LXXXIV do Anexo IX do RCTE
Equipamentos médico-hospitalares para atender ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar do Ministério da Saúde; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LXXXIV
30/12/2021
Convênio ICMS 69/01; Art. 6º inciso LXXXVI do Anexo IX do RCTE
Veículo destinado à Polícia Rodoviária Federal; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6LXXXVI
30/12/2021
Convênio ICMS 26/03; Art. 6º inciso XCI do Anexo IX do RCTE
Bens, mercadorias ou serviços para Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6XCI
30/12/2021
Convênio ICMS 143/10; Art. 6º inciso CXXVIII do Anexo IX do RCTE
Alimento para estabelecimento da rede de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal; escola de educação básica pertencente às suas redes de ensino; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CXXVIII
30/12/2021
Convênio ICMS 103/11; Art. 6º inciso CXXXVI do Anexo IX do RCTE
Fármaco e Medicamento (Hemobrás); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CXXXVI
30/12/2021
Convênio ICMS 94/12; Art. 6º inciso CXL do Anexo IX do RCTE
Bem ou mercadoria destinados à utilização na construção, manutenção ou operação de rede de transporte público de passageiros sobre trilhos; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CXL
30/12/2021
Convênio ICMS 130/12; Art. 6º inciso CXLI do Anexo IX do RCTE
Mercadoria de produção própria de Trabalhador Manual; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CXLI
30/12/2021
Convênio ICMS 190/17; Art. 6º inciso CLI do Anexo IX do RCTE
Produtos destinados à geração de energia solar; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/rcte/anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CL
30/12/2021
Convênio ICMS 106/17; Art. 6º inciso CLIII do Anexo IX do RCTE
Bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CLIII
30/12/2021
Convênio ICMS 92/18; Art. 6º inciso CLV do Anexo IX do RCTE
mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de bazar, recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, promovidas pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.006.149/0001-09; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CLV
30/12/2021
Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21; Art. 6º inciso CLVI do Anexo IX do RCTE
Medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CLVI
30/12/2021
Convênio ICMS 66/19; Art. 6º inciso CLVII do Anexo IX do RCTE
Aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CLVII
30/12/2021
Convênio ICMS 15/21; Art. 6º inciso CLVII do Anexo IX do RCTE
Vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A6CLVIII
30/12/2021
Convênio ICMS 38/91; Art. 7º inciso IV do Anexo IX do RCTE
Equipamento destinado às pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7IV
30/12/2021
Convênio ICMS 78/92; Art. 7º inciso VIII do Anexo IX do RCTE
Mercadoria doada à Secretaria de Educação; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7VIII
30/12/2021
Convênio ICMS 38/12; Art. 7º inciso XIV do Anexo IX do RCTE
Veículo destinado à Pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda; autista; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XIV
30/12/2021
Convênio ICMS 82/95; Art. 7º inciso XVII do Anexo IX do RCTE
Mercadoria doada ao Governo Estadual para distribuição gratuita a pessoa necessitada ou vítima de catástrofe; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XVII
30/12/2021
Convênio ICMS 75/97; Art. 7º inciso XXI do Anexo IX do RCTE
Equipamento Coletor Eletrônico de Voto - CEV (TSE); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXI
30/12/2021
Convênio ICMS 38/01; Art. 7º inciso XXII do Anexo IX do RCTE
Veículo destinado a condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi), incluído o taxista Microempreendedor Individual (MEI); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXII
30/12/2021
Convênio ICMS 84/97; Art. 7º inciso XXIII do Anexo IX do RCTE
Produto químico; equipamento destinado aos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXIII
30/12/2021
Convênio ICMS 116/98; Art. 7º inciso XXIV do Anexo IX do RCTE
Preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXIV
30/12/2021
Convênio ICMS 101/97; Art. 7º inciso XXVI do Anexo IX do RCTE
Equipamentos listados, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXVI
30/12/2021
Convênio ICMS 123/97; Art. 7º inciso XXVII do Anexo IX do RCTE
Equipamentos para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra - Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários - Ministério da Educação; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXVII
30/12/2021
Convênio ICMS 57/98; Art. 7º inciso XXXI do Anexo IX do RCTE
Mercadoria, em decorrência de doação a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios ou à entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXXI
30/12/2021
Convênio ICMS 1/99; Art. 7º inciso XXXII do Anexo IX do RCTE
Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXXII
30/12/2021
Convênio ICMS 140/01; Art. 7º inciso XXXV do Anexo IX do RCTE
Medicamentos, desde que a parcela correspondente à receita bruta relativa à operação com os medicamentos seja desonerada das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXXV
30/12/2021
Convênio ICMS 87/02; Art. 7º inciso XXXVII do Anexo IX do RCTE
Medicamentos e fármacos destinados aos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações.; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XXXVII
30/12/2021
Convênio ICMS 18/03; Art. 7º inciso XL do Anexo IX do RCTE
Mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XL
30/12/2021
Convênio ICMS 15/04; Art. 7º inciso XLII do Anexo IX do RCTE
Doação de mercadoria ou bem à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XLII
30/12/2021
Convênio ICMS 32/05; Art. 7º inciso XLIV do Anexo IX do RCTE
Doação de mercadoria à entidade filantrópica "Vila São Bento Cotollengo", CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida no município de Trindade - GO; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XLIV
30/12/2021
Convênio ICMS 79/05; Art. 7º inciso XLV do Anexo IX do RCTE
Mercadoria, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relativa, destinada aos programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo estaduais, adquirida por intermédio de licitação ou contratação efetuada dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7XLV
30/12/2021
Convênio ICMS 9/07; Art. 7º inciso LI do Anexo IX do RCTE
Medicamento e reagente químico, kit laboratorial e equipamento, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, com objetivo de desenvolver novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LI
30/12/2021
Convênio ICMS 23/07; Art. 7º inciso LIII do Anexo IX do RCTE
Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai - ELISA - em microplacas utilizando uma mistura de Antígenos Recombinantes e Antígenos Lisados Purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humanodestinada, classificado no código NBM/SH 3002.10.29, a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações desde que o contribuinte deduza do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LIII
30/12/2021
Convênio ICMS 53/07; Art. 7º inciso LIV do Anexo IX do RCTE
Aquisição realizada por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 3; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LIV
30/12/2021
Convênio ICMS 147/03; Art. 7º inciso LVI do Anexo IX do RCTE
Computador portátil educacional, classificado nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.30.90 da NBM/SH e kit completo para sua montagem, quando adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso Educacional - REICOMPE, instituído pela Medida Provisória nº 563; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LVI
30/12/2021
Convênio ICMS 73/10; Art. 7º inciso LX do Anexo IX do RCTE
Medicamento fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM, vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular - é destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) ; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LX
30/12/2021
Convênio ICMS 13/21; Art. 7º inciso LXXIII do Anexo IX do RCTE
Equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LXXIII
30/12/2021
Convênio ICMS 41/21; Art. 7º inciso LXXIV do Anexo IX do RCTE
Prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, em relação ao oxigênio medicinal, classificado no código 2804.40.00 da NCM; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LXXIV
30/12/2021
Convênio ICMS 90/21; Art. 7º inciso LXXV do Anexo IX do RCTE
Medicamentos que possuem farmacêuticos ativos com destino à pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS para uso no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus - SARS-CoV-2; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/Legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A7LXXV
30/12/2021
Convênio ICMS 15/81; Art. 8º inciso I do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Máquinas, equipamentos e veículos usados; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A8I
30/12/2021
Convênio ICMS 25/83; Art. 8º inciso II do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Convênio ICMS 128/94; Art. 8º inciso XXXIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Cesta básica (Alimentos); ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A8XXXIII
30/12/2021
Convênio ICMS 114/09; Art. 8º inciso XLIX do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Mercadorias adquiridas por Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A8XLIX
30/12/2021
Convênio ICMS 8/11; Art. 8º inciso LIV do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Mercadorias destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A8LIV
30/12/2021
Convênio ICMS 190/17; Art. 8º inciso LIX do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Convênio ICMS 52/91; Art. 9º inciso I alíneas a, b do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Aparelho e equipamento industriais; máquinas e implementos agrícolas; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A9I
30/12/2021
Convênio ICMS 75/91; Art. 9º inciso III do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Convênio ICMS 50/93; Art. 9º inciso V do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Tijolo cerâmico, tijoleira e telha cerâmica; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A9V
30/12/2021
Convênio ICMS 153/04; Art. 9º inciso XXV do Anexo IX do Dec. 4.852/97
Produto resultante da industrialização da mandioca; ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A9XXV
30/12/2021
Maranhão
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Anexo 1.1 do RICMS/MA (Decreto nº 19.714/03)
Isenção por tempo Indeterminado
30/12/2021
Anexo 1.2 do RICMS/MA (Decreto nº 19.714/03)
Isenção por tempo Determinado
30/12/2021
Anexo 1.4 do RICMS/MA (Decreto nº 19.714/03)
Redução de base de cálculo
30/12/2021
Mato Grosso
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Lei 7.098/1998
30/12/2021
LC 631/2019
Anexos IV e V - Isenção e Redução na Base de Cálculo, respectivamente.
30/12/2021
RICMS aprovado pelo Decreto 2.212/2014
30/12/2021
Mato Grosso do Sul
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Não há
30/12/2021
Minas Gerais
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Decreto nº 43.080, de 2002 (Anexo I - isenções)
30/12/2021
Decreto nº 43.080, de 2002 (Anexo IV - reduções de base de cálculo)
30/12/2021
Para
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Art. 100-M do Anexo II do RICMS-PA, até 31.12.2021
Relativamente ao diferencial de alíquota, a entrada de bens e mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA
30/12/2021
Art. 308-A, § 1º, do Anexo I do RICMS-PA, até 31.12.2025
Ficam isentas do ICMS as operações e prestações a seguir relacionadas, destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, em aeroporto internacional localizado no Estado do Pará (Convênio ICMS 188/17), o que abrange, ainda, a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais.
30/12/2021
Art. 56, II, do Anexo II do RICMS-PA
Relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual, pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo.
30/12/2021
Art. 100-ZC, § 1º, I, do Anexo II do RICMS-PA
Operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos, de que trata o Decreto n.º 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que implementou a Estratégia Nacional de Defesa, o Decreto Legislativo n.º 128, de 2011, que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área de Submarinos, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, e a Resolução do Senado Federal n.º 23, de 2 de setembro de 2009, que aprovou a Operação de Crédito Externa cujos recursos destinam-se ao Programa e Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB, o que inclui também o diferencial de alíquotas (Convênio ICMS 81/15)
30/12/2021
Paraíba
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Art. 5º - VI
Convênio29/90
30/12/2021
Art. 5º - XVII
Convênio 44/75
30/12/2021
Art. 5º - XVIII
Convênio 74/04
30/12/2021
Art. 5º - XXII
Convênio 10/02
30/12/2021
Art. 5º - LIII
Convênio 118/11
30/12/2021
Art. 5º - LXXXII
Convênio 103/11
30/12/2021
Art. 5º - XCII
Convênio 96/18
30/12/2021
Art. 5º - XCV
Convênio 160/19
30/12/2021
Art. 5º - XCVI
Convênio 52/20
30/12/2021
Art. 5º -XCVIII
Convênio 100/21,
30/12/2021
Art. 6 º - VIII
Convênio 38/91 - Anexo 12 - RICMS/PB
30/12/2021
Art. 6 º - XL
Convênio 10/07 - Anexo 110 - RICMS/PB
30/12/2021
Art. 6º XXVIII
Convênio 87/02
30/12/2021
Art. 6º XXXIX
Convênio 09/07
30/12/2021
Art. 6º XLVI
Convênio 01/99
30/12/2021
Art. 6º - LXI
Convênio 126/10 - Anexo 113 do RICMS/PB
30/12/2021
Art. 33º - II - Anexo 10 do RICMS/PB
Convênio 52/91 - Anexo 10 RCICMS/PB
30/12/2021
Art. 33º - III - Anexo 111 do RICMS/PB
Convênio 52/91 - Anexo 11 RICMS/PB
30/12/2021
Paraná
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Isenções - Anexo V do RICMS/2017 - DECRETO Nº 7.871 de 29 de setembro de 2017
30/12/2021
Redução da Base de Cálculo - Anexo VI do RICMS/2017 - DECRETO Nº 7.871 de 29 de setembro de 2017
30/12/2021
Pernambuco
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Arts. 1º a 5º, 10 a 12, 15 a 17, 19, 20, 23, 24, 26 a 35 e 37 do ANEXO 3 do Decreto nº 44.650/2017
Redução de Base de Cálculo
30/12/2021
Arts. 1º a 10, 12 a 14, 18, 19, 21, 22, 25 a 37, 39 a 49, 49-A, 51 a 53, 55 a 58, 60 a 64, 66 a 74, 76 a 78, 78-A, 80 a 87, 89, 91 a 93, 95, 98 a 100, 103 a 112, 114, 116 a 124, 132 a 140, 142 a 144 do ANEXO 7 do Decreto nº 44.650/2017
Isenção
30/12/2021
Art. 2º do Decreto nº 26.145/2003
Redução de Base de Cálculo
30/12/2021
art. 4º do Decreto nº 37.066/2011
Redução de Base de Cálculo
30/12/2021
Piaui
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Art. 44, I, II do Decreto nº 13.500/08
Convênio 52/91
30/12/2021
Art. 44, III, IV do Decreto nº 13.500/08
Convênio 15/81
30/12/2021
Art. 44, V do Decreto nº 13.500/08
Convênio 50/93
30/12/2021
Art. 44, VI do Decreto nº 13.500/08
Convênio 75/91
30/12/2021
Art. 44, XIII do Decreto nº 13.500/08
Convênio 106/03
30/12/2021
Art. 44, XV do Decreto nº 13.500/08
Convênio 89/05
30/12/2021
Art. 44, XVIII do Decreto nº 13.500/08
Convênio 133/02
30/12/2021
Art. 44, XIX do Decreto nº 13.500/08
30/12/2021
Art. 44, XX do Decreto nº 13.500/08
30/12/2021
Art. 44, XXVI, XXVII, XXVIII, L do Decreto nº 13.500/08
Convênio 100/97
30/12/2021
Rio de Janeiro
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
CONVÊNIO ICMS 47/98
Em relação aos benefícios em geral, a listagem está disponibilizada no seguinte link: Manual de Benefícios Fiscais - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=59765713690803801&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC262789&_adf.ctrl-state=di0doj1zh_426
30/12/2021
Rio Grande do Norte
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 44/75 e 124/93
ISENÇÃO para Hortifrutugranjeiros
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 03/92
ISENÇÃO de algaroba e seus derivados
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 44/75
ISENÇÃO para ovos e pintos de um dia
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 89/05
ISENÇÃO para caprinos e ovinos
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 35/77 e 124/93
ISENÇÃO para matrizes e reprodutores de bovinos, suinos e bufalinos PO
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 20/92 e 178/21
ISENÇÃO para reprodutores ou matrizes de caprinos na IMPORTAÇÃO
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 70/92 e 27/02
ISENÇÃO com embrião ou sêmen congelados ou resfriados de bovino, ovina, caprino ou suino.
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 25/83 e 124/93
ISENÇÃO para leite pasteurizado
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 123/92 e 178/21
ISENÇÃO compós larvas de camarão
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 74/90
ISENÇÃO para rapadura
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 58/98
ISENÇÃO para farinha de mandioca
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 131/93
ISENÇÃO para estacas de amoreira
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 33/08
ISENÇÃO na IMPORTAÇÃO de ração para larvas de camarão.
30/12/2021
Art. 6º, do RICMS e Conv. ICMS 89/10 e 178/21
ISENÇÃO para reprodutores de camarão produzidos no Brasil e pós larvas
30/12/2021
Art. 9º, do RICMS e Conv. ICMS 41/91
ISENÇÃO para medicamentos importados pela APAE
30/12/2021
Art. 9º, do RICMS e Conv. ICMS 116/98
ISENÇÃO para preservativos
30/12/2021
Art. 9º, do RICMS e Conv. ICMS 84/97
ISENÇÃO para produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia
30/12/2021
Art. 15-D, do RICMS e Conv. ICMS 38/91
ISENÇÃO para os produtos e equipamentos listados no Anexo ùnico do conv. 38/91
30/12/2021
Art. 15-E, do RICMS e Conv. ICMS 126/10
ISENÇÃO para os produtos e equipamentos destinados a pessoas com deficiência físicas.
30/12/2021
Art. 27, do RICMS e Conv. ICMS 103/08
ISENÇÃO na aquisição de tratores de até 75CV por pequenos agricultores.
30/12/2021
Art. 87, do RICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO para veículos nacionais de forma que a carca tributária seja 12%
30/12/2021
Art. 87, do RICMS e Conv. ICMS 89/05
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO para carnes de forma que a carca tributária seja 12%
30/12/2021
Art. 93, do RICMS e Conv. ICMS 15/81
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO de 95% para veículos usados
30/12/2021
Art. 94, do RICMS e Conv. ICMS 15/81
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO de 80% para máquinas, móveis, equipamentos usados
30/12/2021
Art. 99, do RICMS e Conv. ICMS 128/94
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO para cesta básica de forma que a carca tributária seja 12%
30/12/2021
Art. 101, do RICMS e Conv. ICMS 52/91
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO para os produtos listados no anexo I do conv. 52/91 de forma que a carca tributária seja 8,8%
30/12/2021
Art. 101, do RICMS e Conv. ICMS 52/91
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO para os produtos listados no anexo II do conv. 52/91 de forma que a carca tributária seja 5,6%
30/12/2021
Rio Grande do Sul
Base Legal dos Benefícios Fiscais ou Financeiros
LIVRO I,9,LXXXVII -EQUIP DIDAT,CIENT,MEDICO-HOSP
CÓDIGO RS051060
30/12/2021
LIVRO I,9,CI -IMP.MERC.OU BENS REGIME ESP ADU ADM
CÓDIGO RS051072
30/12/2021
LIVRO I,9,XV -FORNECIMENTO DE REFEICOES
CÓDIGO RS051014
30/12/2021
LIVRO I,9,CLX.MAT.E EQUIP.USO DOS ESCOTEIROS
CÓDIGO RS051131
30/12/2021
LIVRO I, 9,CXCI.ACEL.LIMEARES
CÓDIGO RS051149
30/12/2021
LIVRO I,9,CXXXVII-CIMENTO ASFALTICO DE PETROL
CÓDIGO RS051108
30/12/2021
LIVRO I,9,XCVIII-EQUIP.PRESTACAO SERV.SAUDE
CÓDIGO RS051069
30/12/2021
LIVRO I,9,CIV-EQUIP MED HOSPIT.P/MINIST.SAUDE
CÓDIGO RS051075
30/12/2021
LIVRO I,9,LXXXV -EQUIP P/ENERGIAS SOLAR E EOLICA
CÓDIGO RS051058
30/12/2021
LIVRO I,9,CLXI.FOSF.DE OSELTAMIVIR,PAC.GRIPE A
CÓDIGO RS051132
30/12/2021
LIVRO I,9,CXIV-MEDICAMENTOS
CÓDIGO RS051085
30/12/2021
LIVRO I,9,XLI -MEDICAMENTOS QUIMIOTERAPICOS
CÓDIGO RS051034
30/12/2021
L.I,ART.9,CCXVI. MEDIC.RISDIPLAM - TRAT. AME
CÓDIGO RS051172
30/12/2021
LIVRO I.9, CCI. MEDIC.SPINRAZA - AME
CÓDIGO RS051159
30/12/2021
LIVRO I,9,CCVIII.MEDIC.ZOLGENSMA - TRAT. AME
CÓDIGO RS051165
30/12/2021
LIVRO I,9,CXLI-ONIB,MICROONIB E EMB P TRANSP ESCO
CÓDIGO RS051112
30/12/2021
LIVRO I,9,CXV - FARMACOS E MEDICAMENTOS P/ORG
CÓDIGO RS051086
30/12/2021
LIVRO I,9,LXXXIV -PRESERVATIVOS
CÓDIGO RS051057
30/12/2021
LIVRO V, ART.35 -OPERACOES SOFTWARES E PROGRAMAS POR TED
CÓDIGO RS051163
30/12/2021
L.I,ART.9,CCX.VACINAS E INSUMOS P/VACINA SARS-CoV-2
CÓDIGO RS051167
30/12/2021
LIVRO I,9,CVIII-EMB.VAZIAS DE AGROTOX. E TAMPAS
CÓDIGO RS051079
30/12/2021
LIVRO I,9,CXXXVI-OPER. COM EMISSAO CDA E WA
CÓDIGO RS051107
30/12/2021
LIVRO I,9,CX ARRENDAMENTO MERCANTIL
CÓDIGO RS051081
30/12/2021
LIVRO I,9,CLXXXVI.CINZAS DE CASCA DE ARROZ
CÓDIGO RS051146
30/12/2021
LIVRO I,9,CLXXXIII.GADO VACUM P/TESTE VAC.FEB.AFT.
CÓDIGO RS051143
30/12/2021
LIVRO I,9,CLIX.EQUIP.DE SEGURANCA ELETRONICA
CÓDIGO RS051130
30/12/2021
LIVRO I,10,X.GESAC
CÓDIGO RS051409
30/12/2021
LIVRO I,10,I -TELECOMUNICACAO P/ ADM PUBLICA
CÓDIGO RS051400
30/12/2021
LIVRO I,10,II -TELECOMUNIC P/ MISSOES DIPLOMATICAS
CÓDIGO RS051401
30/12/2021
LIVRO I,10,VII -TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGA
CÓDIGO RS051406
30/12/2021
LV.I,ART.10,XIV.TRANSP.PROD.ELETR.LOG.REVERSA
CÓDIGO RS051413
30/12/2021
LIVRO I,10,VI -TRANSPORTE DE CALCARIO
CÓDIGO RS051405
30/12/2021
LIVRO I,10,VIII -TRANSPORTE DE MERCADORIA-PROMOFAZ