Portal da DIFAL

Perguntas Frequentes



1 - O que é o Módulo de Apuração do Portal da DIFAL e quais informações estão disponíveis?

Trata-se de uma ferramenta de apuração e emissão de guias para os contribuintes que realizem operações destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados em outras unidades federadas sujeitas à diferença de alíquotas (DIFAL) e que emitiram suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) com destaque no campo Valor ICMS Interestadual UF Destino com ou sem a incidência da parcela correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (destaque no campo Valor do ICMS FCP).

O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da DIFAL para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.


3 - O que é necessário para acessar o Módulo de Apuração?

O contribuinte deve utilizar seu certificado digital para acessar o módulo. Uma vez feito o login, deve selecionar a unidade federada beneficiária, o período escolhido (limitado a um mês) e poderá visualizar suas notas fiscais emitidas com destaque da DIFAL, ou seja, os respectivos valores destacados nos campos vICMSUFDest (Valor ICMS Interestadual UF Destino) e vFCPUFDest (Valor do ICMS FCP). A ferramenta possui carga de documentos fiscais desde julho de 2022.


5 - O Módulo de Apuração do Portal da DIFAL realiza o cálculo dos valores devidos?

Não. Ele demonstra as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte para a unidade federada de destino beneficiária nas quais houve destaque do ICMS devido pela DIFAL, nos campos vICMSUFDest (Valor ICMS Interestadual UF Destino) e vFCPUFDest (Valor do ICMS FCP). A partir da visualização dos valores destacados nestes campos, o contribuinte pode emitir as guias de recolhimento correspondentes.

O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, ou seja, a cada NFe emitida, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento.


7 - Como se emitem as Guias de Arrecadação no Módulo de Apuração do Portal da DIFAL?

O contribuinte de posse de seu certificado digital, uma vez feito o login, pode visualizar as notas fiscais emitidas com destaque da DIFAL nas operações destinadas a consumidor final localizado na unidade federada de destino beneficiária. Para cada NFe, o contribuinte pode emitir a respectiva GNRE em botão próprio denominado “Gerar GNRE”. As GNRE geradas podem ser visualizadas e baixadas em formato “.PDF” na aba “Minhas GNRE”.


8 - É possível a geração em lote das Guias de Arrecadação (GNRE)?

Sim. Se o contribuinte desejar agilizar o procedimento, pode selecionar um grupo de notas fiscais que deseja para o período escolhido e gerar, de uma única vez, todas as GNRE correspondentes às respectivas notas emitidas através do botão “Gerar Guias Pendentes”. Será gerada uma GNRE para cada nota fiscal emitida. Caso a mesma nota possua destaque no campo Valor do ICMS Interestadual UF de Destino e no campo do Valor do ICMS FCP, deverão ser emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo. A geração em lote poderá ser feita tanto para as NFe com destaque do Valor do ICMS Interestadual UF de Destino quanto para aquelas com destaque do Valor do ICMS FCP.


11 - O sistema alerta se a GNRE está vencida?

Sim, a ferramenta possui esta funcionalidade. Ademais, existe o botão “Substituir Guias Vencidas”. Através dele, o contribuinte pode selecionar as guias com prazo de pagamento vencido que desejar substituir e gerar novas guias com a data limite de pagamento que desejar.

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