Perguntas Frequentes
1 - O que é o Módulo de Apuração do Portal da DIFAL e quais informações estão disponíveis?
Trata-se de uma ferramenta de apuração e emissão de guias para os contribuintes que realizem operações destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados em outras unidades federadas sujeitas à diferença de alíquotas (DIFAL) e que emitiram suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com destaque no campo Valor ICMS Interestadual UF Destino com ou sem a incidência da parcela correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (destaque no campo Valor do ICMS FCP).
O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da DIFAL para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.
2 - Como o Módulo de Apuração do Portal da DIFAL pode ser acessado?
O módulo de apuração do Portal da DIFAL pode ser acessado clicando sobre o título “Módulo de Apuração” do menu “Serviços”.
3 - O que é necessário para acessar o Módulo de Apuração?
O contribuinte deve utilizar seu certificado digital para acessar o módulo. Uma vez feito o login, deve selecionar a unidade federada beneficiária, o período escolhido (limitado a um mês) e poderá visualizar suas notas fiscais emitidas com destaque da DIFAL, ou seja, os respectivos valores destacados nos campos vICMSUFDest (Valor ICMS Interestadual UF Destino) e vFCPUFDest (Valor do ICMS FCP). A ferramenta possui carga de documentos fiscais desde julho de 2022.
4 - O uso do Módulo de Apuração do Portal da DIFAL é obrigatório?
Não. O seu uso é facultativo. Trata-se de uma ferramenta oferecida pelo Portal da DIFAL que se soma às demais existentes na aba “Orientações e Emissão de Guias”.
5 - O Módulo de Apuração do Portal da DIFAL realiza o cálculo dos valores devidos?
Não. Ele demonstra as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte para a unidade federada de destino beneficiária nas quais houve destaque do ICMS devido pela DIFAL, nos campos vICMSUFDest (Valor ICMS Interestadual UF Destino) e vFCPUFDest (Valor do ICMS FCP). A partir da visualização dos valores destacados nestes campos, o contribuinte pode emitir as guias de recolhimento correspondentes.
O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, ou seja, a cada NF-e emitida, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento.
6 - Qualquer contribuinte de outra unidade federada pode utilizar o Módulo de Apuração?
O Portal está acessível a qualquer contribuinte de outra unidade da federação que realize operações interestaduais destinadas a não contribuintes sujeitas à DIFAL através da utilização do seu certificado digital.
7 - Como se emitem as Guias de Arrecadação no Módulo de Apuração do Portal da DIFAL?
O contribuinte de posse de seu certificado digital, uma vez feito o login, pode visualizar as notas fiscais emitidas com destaque da DIFAL nas operações destinadas a consumidor final localizado na unidade federada de destino beneficiária. Para cada NF-e, o contribuinte pode emitir a respectiva GNRE em botão próprio denominado “Gerar GNRE”. As GNRE geradas podem ser visualizadas e baixadas em formato “.PDF” na aba “Minhas GNRE”.
8 - É possível a geração em lote das Guias de Arrecadação (GNRE)?
Sim. Se o contribuinte desejar agilizar o procedimento, pode selecionar um grupo de notas fiscais que deseja para o período escolhido e gerar, de uma única vez, todas as GNRE correspondentes às respectivas notas emitidas através do botão “Gerar Guias Pendentes”. Será gerada uma GNRE para cada nota fiscal emitida. Caso a mesma nota possua destaque no campo Valor do ICMS Interestadual UF de Destino e no campo do Valor do ICMS FCP, deverão ser emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo. A geração em lote poderá ser feita tanto para as NF-e com destaque do Valor do ICMS Interestadual UF de Destino quanto para aquelas com destaque do Valor do ICMS FCP.
9 - É possível fazer Download em lote das GNRE emitidas?
Sim. A ferramenta permite o download individual das GNRE geradas (botão Download ao lado dos dados de cada NF-e emitida), ou em lote através do botão Donwload.ZIP disponível na tela “Minhas GNRE”.
10 - É possível emitir duas guias sobre o mesmo fato gerador?
A ferramenta bloqueia a emissão de uma segunda GNRE sobre a mesma nota fiscal, desde que o prazo limite de pagamento da primeira guia gerada ainda esteja vigente dentro do ambiente do Portal.
11 - O sistema alerta se a GNRE está vencida?
Sim, a ferramenta possui esta funcionalidade. Ademais, existe o botão “Substituir Guias Vencidas”. Através dele, o contribuinte pode selecionar as guias com prazo de pagamento vencido que desejar substituir e gerar novas guias com a data limite de pagamento que desejar.