Portal da DIFAL

Base Legal

UF
Acre
Base Legal
Inciso IV do parágrafo único do art. 2º da LC 55/1997
Estabelece a incidência
30/12/2021
Inciso XVIII do art. 5º da LC 55/1997
Define o fato gerador
30/12/2021
Inciso XI do art. 6º da LC 55/1997
Fixa a base de cálculo
30/12/2021
Inciso II do art. 18 da LC 55/1997
Estabelece as alíquotas internas
30/12/2021
Art. 19 da LC 55/1997
Estabelece a exigência do Difal
30/12/2021
Inciso XVIII do art. 28 da LC 55/1997
Atribui responsabilidade
30/12/2021
Art. 27-A da LC 55/1997
Atribui responsabilidade
30/12/2021
Art. 64-B da LC 55/1997
Regra de partilha para 2016-2019
30/12/2021
Inciso IV do §1º do art. 1º do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta incidência
30/12/2021
Inciso XVIII do art. 4º do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta Fato Gerador
30/12/2021
Inciso IX-A do art. 5º do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta base de cálculo
30/12/2021
Inciso II e parágrafo único do art. 17 do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta Alíquotas
30/12/2021
Art. 18 do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta Alíquotas
30/12/2021
art. 33-A do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta exigência do difal
30/12/2021
Inciso XVIII do art. 34 do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta responsabilidade
30/12/2021
Alínea "g" do inciso II do art. 93 do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Estabelece prazo de pagamento
30/12/2021
Inciso VII do art. 93 do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Estabelece prazo de pagamento
30/12/2021
Art. 184-I a 184-T do RICMS/AC - Decreto 008/1998
Regulamenta operações destinadas a consumidor final
30/12/2021
Alagoas
Base Legal
Lei nº 7.734/2015 e Decreto nº 46.723/2016
As informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br
30/12/2021

Lei 7.734/2015

Dispõe da exigência de DIFAL nas operações e prestações interestaduais destinadas à não contribuintes (as informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br)

30/12/2021

Decreto 46.723/2016

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes  (as informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br)

30/12/2021

Decreto 35.245/91

Aprova o Regulamento do ICMS (as informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br)

30/12/2021

Lei 5.900/96

Lei do ICMS de Alagoas (as informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br)

30/12/2021

Comunicado 21/2015

Comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuintes do ICMS, localizados em outra UF. (https://www.sefaz.al.gov.br/legislacao)

30/12/2022

Lei 6.558/2004 e Decreto 2.845/2005

Lei do FECOEP e Regulamento do FECOEP  (as informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: (https://www.sefaz.al.gov.br/legislacao)

05/12/2023

Lei 9.127/2023

Altera a Lei Estadual 5.900/96 para introduzir alterações promovidas na LC 87/96 (a legislação de Alagoas pode ser consultada pelo link: <https://www.sefaz.al.gov.br/legislacao>).

27/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 2°, Inciso XVI

Fato Gerador (serviço)

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 2°, Inciso XVII

Fato Gerador (mercadoria)

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 6°,  Inciso XVIII e os §§6° e 8°, e Art. 7°

Base de Cálculo

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 30, inciso V do caput e §§ 7° e 8°

Local da Operação ou Prestação

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 34, §9°

Crédito Fiscal

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 18, inciso XII do §2°

Contribuinte

28/12/2023

Lei 5.900/96, Inciso IX do Art. 21

Responsável

28/12/2023

Lei 5.900/96, Art. 17 e Art. 17-A

Alíquota do ICMS

28/12/2023
Amapá
Base Legal

Lei nº 1.948/2015

Observação: Dispõe sobre a exigência do valor do ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra unidade federada.

As informações podem ser consultadas no menu "Legislações" do endereço eletrônico: www.sefaz.ap.gov.br

23/12/2022

Decreto nº 1.123/2016

Observação: Regulamenta os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O regulamento pode ser consultado em "Decretos" no menu "Legislações" do endereço eletrônico: www.sefaz.ap.gov.br


23/12/2022
Amazonas
Base Legal
Inciso I da LC nº 156, de 4 de setembro de 2015, que acrescentou os §§ 2-A a 2-C ao art. 12 da Lei complementar nº 19/97 (Código Tributário do AM)
Modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.
30/12/2021
Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ
Disciplina os procedimentos para escrituração e recolhimento da parcela do ICMS-DIFAL devido ao Estado do Amazonas de que trata o Convênio ICMS 93/2015.
30/12/2021
Bahia
Base Legal
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 2º,IV
Elemento material da regra-matriz de incidência
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 4º, XVI e XVII
Elemento temporal da regra-matriz de incidência
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 5º, § 1º-A,
Contribuinte
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 13, V, "b" e § 5º
Elemento espacial da regra-matriz de incidência
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, arts. 15, 16 e 16-A
Alíquota
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 17, XI-A, e §§ 1º, 6º e 14
Base de cálculo
30/12/2021
Lei estadual 7.014/96 e alterações, art. 29, § 9º
Crédito fiscal
30/12/2021
Ceará
Base Legal
Art. 2º, inciso IX e Art. 44 da Lei n° 12.560, de 27 de dezembro de 1996.
Dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
30/12/2021
Art. 2º, inciso II e Art. 44 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
30/12/2021
Distrito Federal
Base Legal
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, Art. 2º, IV e 20, § 1º , § 3º
Hipótese de Incidência
30/12/2021
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, Art. 5º, XIX
Ocorrência do Fato Gerador
30/12/2021
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, art. 20, § 2º e Art. 22, § 1º, II
Contribuinte
30/12/2021
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, Art. 21, inciso I, alínea l, item 2 e Art. 21, § 5º
Local da Operação ou da Prestação
30/12/2021
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, Art. 18 e Art. 20 caput
Alíquota
30/12/2021
Lei Distrital n.º 1.254/96 e alterações, Art. 6º , XIII; Art. 8°; Art. 9°
Base de cálculo
30/12/2021
Espírito Santo
Base Legal
Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001 - artigo 3º, inciso XVI c/c §8º
fato gerador - envio a consumidor final não contrituinte do imposto - responsabilidade pelo recolhimento do remetente
30/12/2021
Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001 - artigo 11, inciso IX c/c §3º
base de cálculo
30/12/2021
Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001 - artigo 16, II c/c §6º
base de cálculo - substituição tributária
30/12/2021
Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001 - artigo 21 c/c artigo 2º, §1º, IV e V
entrada de mercadoria para consumo ou ativo fixo; entrada de serviço sem prestação subsequente
30/12/2021
Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001- artigo 29, §1º
responsabilização do substituto tributário pelo recolhimenot do ICMS-DIFAL
30/12/2021
Goiás
Base Legal
Arts. 11, 13, 19, 27, 36, 43-A, 44, 45 e 51-A
CTE GO - Lei 11.651/91
30/12/2021
Anexo XV
RCTE GO - Decreto 4.852/97
30/12/2021
Maranhão
Base Legal
Art. 5º, § 1º, VI, da Lei nº 7.799/02
INCIDÊNCIA
30/12/2021
Art. 12, XVII, da Lei nº 7.799/02
FATO GERADOR
30/12/2021
Art. 13, XVI, da Lei nº 7.799/02
BASE DE CÁLCULO
30/12/2021
Art. 24 da Lei nº 7.799/02
ALÍQUOTA
30/12/2021
Art. 26 da Lei nº 7.799/02
CONTRIBUINTE
30/12/2021
Art. 27, VI, "h", e IX, da Lei nº 7.799/02
RESPONSÁVEIS
30/12/2021
Anexo 44 do RICMS/MA
PROCEDIMENTOS
30/12/2021
Lei nº 8.205/04
FUNDO MARANHENSE DE COMBATE À POBREZA
30/12/2021
Mato Grosso
Base Legal
Lei 7.098/1998
30/12/2021
LC 631/2019
30/12/2021
Mato Grosso do Sul
Base Legal
No CTE - Lei 1.810/1997 (alterações dadas pela Lei 4.743/2015): Art. 5º, VIII; Art. 13, XIX e § 5º; Art. 14, § 6º; Art. 20, I, ""h"" e ""i"" c/c II, ""d"" e § 3º; Art. 41, I, VII e incisos I e II do § 1º; Art. 42; Art. 44, § 5º; Art. 46, XXII; Art. 60, § 3º; Art. 84, § 3º. No RICMS - Regulamento do ICMS: Anexo XXIV
Neste Estado, a consulta tributária enseja a edição de ato administrativo destinado a prestar ao consulente a orientação oficial sobre questões tributárias de seu legítimo interesse, visando ao cumprimento das prescrições da legislação tributária (art. 136 da Lei nº 2.315/2001), não possuindo, portanto, caráter vinculante (erga omnes). Já no âmbito do contencioso administrativo tributário estadual, não existe súmula administrativa (TAT/MS) sobre a aludida matéria (EC 87/2015) que vincule a adoção do seu entendimento pelos agentes do Fisco e pelas autoridades julgadoras e revisoras (art. 75 e 100 da Lei nº 2.315/2001).
30/12/2021
Minas Gerais
Base Legal
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 3º, III e V - incidência mercadoria; art. 4º, I e II - incidência prestação de serviço)

01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 11, I e Anexo I, Parte 1 - alíquotas internas)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 12, VI, VIII, XVI, XVII e §§ 7º e 11 a 16- base de cálculo)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 24, VI, VIII, XVI e XVII - sujeito passivo)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 128 - utilização de créditos)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 109, II e parágrafo único; art. 110 - documento de arrecadação)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 112, X, § 5º, I e § 7º, II, "c" - prazo de recolhimento)
01/07/2023
Decreto nº 48.589, de 2023 (arts. 84 a 87- cadastro simplificado - contribuintes DIFAL)
01/07/2023
Para
Base Legal
Lei nº 8.315, de 03 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a exigência do valor do ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.
30/12/2021
Parecer Normativo PGE 2017_000473
Disponível em : http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/consulta/cs2019_00024.pdf ; http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/consulta/cs2020_00004.pdf ; http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/consulta/cs2021_00007.pdf e http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/consulta/pr2021_00012.pdf
30/12/2021
Paraíba
Base Legal
Decreto Nº 42.483 de 30 de Agosto de 2022

Fica revogado o Decreto nº 36.507, de 23 de dezembro de 2015.

30/12/2021
Lei Nº 6.379, de 2 de Dezembro DE 1996
Alterada pela Lei nº 10.507/15
30/12/2021
Paraná
Base Legal
Lei nº 11580/1996
PL em trâmite na Assembleia com base nas alterações aplicadas a LC 87/96 pelo PLP 32/21.
30/12/2021
RICMS/2017 - DECRETO Nº 7.871 de 29 de setembro de 2017
Assim que a Assembleia promover as alterações aplicadas a LC 87/96 pelo PLP 32/21, será atualizado.
30/12/2021
Pernambuco
Base Legal
Art. 2º, XVI e XVII, art. 3º, V, "b", §§ 6º e 7º, art. 4º, § 2º, II, art. 12, XIV, §§ 1º e 20, art. 20-A, § 6º e art. 24 da Lei nº 15.730/2016 - diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
30/12/2021
Arts. 15 e 16 da Lei 15.730/2016 - alíquota
30/12/2021
Arts. 17 e 18 da Lei 15.730/2016 - redução de alíquota
30/12/2021
Arts. 18-A e 18-B da Lei 15.730/2016 - adicional de alíquota destinado ao FECEP
30/12/2021
ANEXO 3 do Decreto nº 44.650/2017 - redução de base de cálculo
30/12/2021
ANEXO 7 do Decreto nº 44.650/2017 - isenção
30/12/2021
Art. 2º do Decreto nº 26.145/2003 - redução de base de cálculo
30/12/2021
Art. 4º do Decreto nº 37.066/2011 - redução de base de cálculo
30/12/2021
Piaui
Base Legal
Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989
30/12/2021
RICMS - Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008 (Vigente até 07/03/2023)

 Vigente até 07/03/203. Revogado pelo Decreto nº 21.866/2023 (Novo RICMS)

08/03/2023

NOVO RICMS - Decreto nº 21.866/2023, de 06 de março de 2023 .

Novo RICMS do Estado do Piauí,  publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2023, com efeitos a partir de 08/03/2023.

18/09/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 1º, §1º, XII - incidência mercadoria e prestação de serviço)

08/03/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 21 - alíquotas internas)

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 22 - Percentual de FECOP adicionado às alíquotas internas)

08/03/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 22 - Percentual de FECOP adicionado às alíquotas internas)

08/03/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (arts. 29  e 30 - base de cálculo)

08/03/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 6º, §2º, II - sujeito passivo)

08/03/2023

Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023 (art. 31 e §§ - documento de arrecadação e prazos de recolhimento)

08/03/2023

Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006

Instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP
08/03/2023

CF/88 - ADCT, art. 82 

Autoriza a instituição do FECOP

08/03/2023
Rio de Janeiro
Base Legal
- Lei 2.657 de 26 de dezembro de 1996 incisos XVIII e XIX do Art. 3º - Livro I do RICMS (Decreto nº 27.427/2000), alterado pelo Decreto nº 45.611/2016, considerando a Lei nº 7.071/15.
30/12/2021
Rio Grande do Norte
Base Legal
Lei nº 9.991/2015, publicada no DOE Nº 13.553, de 30/10/2015.
30/12/2021
Art. 2º , inciso XX, e §§ 12 a 16, do DECRETO N.º 13.640, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 (RICMS/RN) - CONSOLIDADO ATÉ O DECRETO Nº 31.133, DE 30/11/2021.
30/12/2021
Decreto 25.861, de 22/01/2016, publicado no DOE Nº 13.607, DE 23/01/2016.
30/12/2021
Decreto 25.893, de 19/02/2016, republicado no DOE nº 13.626, de 24/02/16.
30/12/2021
Decreto 26.982, de 02/06/2017, publicado no DOE Nº 13.940, DE 03/06/2017, e Retificado, no DOE nº 13.951, de 21/06/2017.
30/12/2021
Lei nº 10.555, de 16/07/2019, publicada no DOE Nº 14.456, de 17/07/2019.
30/12/2021
Decreto 29.122/2019, de 29/08/2019, publicado no DOE Nº 14.488, DE 30/08/2019.
30/12/2021
Rio Grande do Sul
Base Legal
Lei Nº 8.820/89 - artigo 2º
conceito de mercadoria (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 3º
campo de incidência (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 4º, inciso XV
fato gerador (específico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 5º, §7º
local (específico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 6º
conceito de contribuinte (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 10, inciso XVII
base de cálculo (específico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 12
alíquotas (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 13-A
AMPARA - RS (FCP)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 14
crédito fiscal - não cumulatividade (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 15
crédito fiscal - compensação (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 19
apuração (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 20
apuração (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 21
apuração (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 24
pagamento (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 38
inscrição (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 42
escrituração (genérico)
30/12/2021
Lei Nº 8.820/89 - artigo 45
obrigações do contribuinte (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 1º
conceito de mercadoria (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 2º
campo de incidência (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 4º, inciso X
fato gerador - mercadorias (específico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 5º, inciso VI
fato gerador - prestação de serviços (específico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 6º
local - mercadorias (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 7º
local - prestação de serviço (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 12
conceito de contribuinte (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 16, inciso I, alínea h
base de cálculo - mercadorias (específico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 17, inciso VI
base de cálculo - prestação de serviços (específico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 18
base de cálculo (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 19
base de cálculo (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 26
alíquotas (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 27
alíquotas (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 28
alíquotas (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 29
alíquotas (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 30
crédito fiscal - não cumulatividade (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 31
crédito fiscal - compensação (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 36
apuração (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 37
apuração (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 38
apuração (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 40, § 5º
pagamento (específico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 41-A
pagamento - entrada do Estado (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 43
pagamento (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro I - artigo 46, inciso I, alínea g
pagamento - fato gerador (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro II - artigo 1º
inscrição (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro II - artigo 8º
documentos fiscais (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro II - artigo 142
escrituração fiscal (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro II - artigo 174
GIA (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Livro II - artigo 212
obrigações do contribuinte (genérico)
30/12/2021
Decreto Nº 37.699/97 (RICMS-RS) - Apêndice III, Seção I, item XV
prazo (específico)
30/12/2021
Rondônia
Base Legal
Código Tributário Estadual de Rondônia - CTE/RO

Lei 688/96

Código Tributário Estadual de Rondônia, institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. (A legislação tributária rondoniense pode ser consultada também na aba ‘legislação’ disponível no Portal Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, por meio do sítio eletrônico www.sefin.ro.gov.br).

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Hipóste de Incidência

Lei 688/96 - IncisoVI do art. 2°

estabelece as hipóteses de incidência (elemento material)

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia 

Contribuinte


Lei 688/96 - IncisosI e II do §2° do art. 8°

define o contribuinte

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Responsabilidade


Lei 688/96 - §1°e §5° do art. 11-D  

atribui a responsabilidade

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Fato Gerador


Lei 688/96 - Alíneas‘a’ e ‘b’ do inciso XXI do art. 17  

regulamenta o momento da ocorrência do Fato Gerador (elemento temporal)

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Base de Cálculo


Lei 688/96 - IncisoX, §3° e §8° do art. 18

fixa a base de cálculo

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Alíquotas


Lei 688/96 - Art.27

estabelece as alíquotas

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Local da operação


Lei 688/96 - Alíneas‘a’ e ‘b’ do inciso V e §6° do art. 29

define o local da operação (elemento espacial)

02/01/2023

Código Tributário Estadual de Rondônia

Partilha 'transição 2016-2019'


Lei 688/96 - IncisosI e II do Art. 179-A

dispõe sobre a regra de partilha no quadriênio (2016-2019)

02/01/2023

Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia


Decreto 22.721/18

Regulamento do ICMS de Rondônia, aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e dá outras providências. (A legislação tributária rondoniense pode ser consultada também na aba ‘legislação’ disponível no Portal Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, por meio do sítio eletrônico www.sefin.ro.gov.br).

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Hipóteses de incidência


Decreto 22.721/18 - Inciso IV do parágrafo único do art. 1°

estabelece as hipóteses de incidência (elemento material)

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Fato Gerador


Decreto 22.721/18 - alíneas ‘a’ e ‘b’ do Inciso XIX e §3° do art. 2°  

regulamenta o momento da ocorrência do Fato Gerador (elemento temporal)

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Alíquotas


Decreto 22.721/18 - Art. 12

estabelece as alíquotas

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Base de Cálculo


Decreto 22.721/18 - Art. 16

fixa a base de cálculo

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Redução de base de cálculo


Decreto 22.721/18 - Art. 6° do Anexo II

estabelece os acasos de redução de base de cálculo

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Prazo de pagamento


Decreto 22.721/18 - alínea ‘a’ do Inciso XI do art. 57 

estabelece o prazo de pagamento

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Responsabilidade


Decreto 22.721/18 - §1° e §4° do art. 93  

atribui a responsabilidade

02/01/2023

Regulamento do ICMS do estado de Rondônia

Local da operação


Decreto 22.721/18– alínea ‘m’ do Inciso I do art. 104 

define o local da operação (elemento espacial)

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016

Instrução Normativa n° 005/2016/GAB/CRE, disciplina o recolhimento do diferencial de alíquotas relativo às operações com consumidor final não contribuinte previsto artigo 2º, inciso VI da Lei n. 688/96. (A legislação tributária rondoniense pode ser consultada também na aba ‘legislação’ disponível no Portal Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, por meio do sítio eletrônico www.sefin.ro.gov.br).

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 1° (abrangência) 

os contribuintes localizados nas demais unidades da federação, mesmo sendo optantes pelo regime do Simples Nacional, quando efetuarem operações com consumidor final localizado no Estado de Rondônia deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, quanto à forma de lançamento e apuração do diferencial de alíquota. Parágrafo único. Os contribuintes localizados no Estado de Rondônia que efetuarem operações com consumidor final localizado em outra unidade da federação deverão seguir as regras por ela estabelecidas e as constantes no artigo 6º desta Instrução.

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 2° (disciplina a regra de partilha)

Nas operações descritas no caput do artigo 1º, a base de cálculo do imposto é o valor da operação ou prestação sobre o qual for cobrado o imposto no Estado de origem, e o imposto a recolher será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o qual será partilhado entre as unidades federadas nos anos de 2016, 2017, 2018 e de 2019 em diante, na seguinte proporção:

I - no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de Rondônia e 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de origem;

II - no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de Rondônia e 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de origem;

III - no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de Rondônia e 20% (vinte por cento) para a unidade federada de origem; e

IV - do ano de 2019 em diante: 100% (cem por cento) para o Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os contribuintes localizados no Estado de Rondônia e enquadrados no regime do Simples Nacional, quando efetuarem operações com consumidor final localizado em outra unidade da federação, não estão obrigados ao recolhimento da parcela do diferencial de alíquotas devida à unidade federada de origem, previsto no artigo 179-A, inciso I da Lei 688/96.

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 3° (obrigações acessórias)

Os contribuintes mencionados no caput do artigo 1º, que possuírem inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS de Substituto Tributário – CAD/ICMS/RO-ST, deverão enviar à Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia mensalmente:

I - arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, nos termos do Convênio ICMS 57/95, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações;

II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, conforme estabelecido na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, atentando-se para os procedimentos fixados no Ajuste SINIEF 06/15, cujo teor encontra-se reproduzido nos artigos 87-A e 87-B1 do decreto n. 8321/98, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações.

§ 1º - Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam dispensados de enviar os arquivos mencionados nos incisos I e II do caput, devendo, nesse caso, informar as operações e as prestações acobertadas pela diferença de alíquotas por meio da EFD, no campo de registro E300 e respectivos registros “filhos” da EFD.

§ 2º - Os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação, estabelecido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que não estejam obrigados à EFD, em substituição aos arquivos mencionados nos incisos I e II, deverão informar as operações e as prestações atinentes ao diferencial de alíquota via declaração eletrônica, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por meio de link disponível no Portal do Simples Nacional, conforme disciplinado na Resolução CGSN n. 123, de 14 de outubro de 2015.

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 4° (recolhimento por apuração)

O valor apurado com base nas declarações referidas no artigo 3º deverá ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, por intermédio de Guia Nacional de Tributos Estaduais – GNRE, utilizando-se do código de receita 10011-0ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por apuração.

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 5° (recolhimento por operação)

Os contribuintes mencionados no caput do artigo 1º, que não possuírem inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS de Substituto Tributário – CAD/ICMS/RO-ST, deverão efetuar o recolhimento da diferença de alíquota a cada operação por meio de GNRE, utilizando-se do código de receita 10010-2ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por operação.

Parágrafo único. O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou da prestação do serviço.

02/01/2023

DIFAL


IN 5/2016 -art. 4° (GIAM e EFD)

Art. 6º. Os contribuintes mencionados no parágrafo único do caput do artigo 1º deverão lançar a parcela da diferença de alíquotas devida ao Estado de Rondônia, de acordo com o artigo 179-A, inciso I da Lei 688/96, na Guia de Informações e Apuração Mensal – GIAM no campo “Diferencial de Alíquotas Consumidor Final Outra UF”, que consta no quadro D, “Informações Complementares”, cujo saldo será transportado para o campo “Outros Débitos, constante no quadro C.2, para recolhimento juntamente com os demais débitos do período.

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão informar as operações referidas no caput no registro E300 e respectivos “filhos”.

02/01/2023
Roraima
Base Legal

Lei 059/93 - Art. 33, § 3º, I e II

Contribuintes

30/03/2023

Lei 059/93 - Art. 38, VII (a e b), § 5º

Local da operação 

30/03/2023

Lei 059/93 - Art. 38, § 6º, I e II

Local da prestação

30/03/2023

Lei 059/93 - Art. 5, XXI

Fato gerador - mercadorias

30/03/2023

Lei 059/93 - Art. 5, XX

Fato gerador - prestação de serviços

30/03/2023

Lei 059/93 - Art. 11, XIII, § 8º e § 10º e art. 12

Base de cálculo

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, XIX

Fato gerador

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 8º, § 9º

Base de cálculo

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 7º, I

Local da operação 

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 7º, II

Local da prestação

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 12º e 13 º

Documento de arrecadação

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 14º

Inscrição

30/03/2023

RICMS/RR - Decreto 4.335/2001 - Art. 2º, § 16º

Prazo de pagamento

30/03/2023
Santa Catarina
Base Legal
Lei nº 10.297/96; Decreto nº 2.870/01 (aprova o RICMS/SC-01); RICMS, arts. 26 e 27; ANEXO 1 - Produtos sujeitos a tratamento específico (Consumo Popular, Supérfluos, Primários...) ANEXO 2 - Benefícios Fiscais (Isenção, Redução de Base de Cálculo, Crédito Presumido) ANEXO 3 - Substituição Tributária (Diferimento e ST Operações Subseqüentes) ANEXO 4 - Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, de 2006) ANEXO 5 - Obrigações Acessórias (Notas Fiscais, Livros Fiscais, etc) ANEXO 6 - Regimes Especiais (Simplificação de Ob. Acessórias e Tratamento Específico: Comunicação, Energia, Transporte ...) ANEXO 11 - Obrigações Fiscais Acessórias em Meio Eletrônico
Neste Estado, a consulta tributária enseja a edição de ato administrativo destinado a prestar ao consulente a orientação oficial sobre questões tributárias de seu legítimo interesse, visando ao cumprimento das prescrições da legislação tributária (Lei Estadual nº 3.938/1966, art. 211), não possuindo, portanto, caráter vinculante (erga omnes). Já no âmbito do contencioso administrativo tributário estadual, não existe súmula administrativa (TAT/SC) sobre a aludida matéria (EC 87/2015) que vincule a adoção do seu entendimento pelos agentes do Fisco e pelas autoridades julgadoras e revisoras (Lei Complementar Estadual nº 465/2009, art. 27).
30/12/2021
São Paulo
Base Legal
Lei 15.856/2015
Institui a EC 87/15 na lei paulista (Lei 6.374/89)
30/12/2021
Lei 17.470/2021
Altera a Lei Estadual para introduzir alterações promovidas na LC 87/96
30/12/2021
Decreto 61.744/2015
Altera o RICMS/00 para regulamentar a Lei 15.856/15
30/12/2021
Art. 52, II do RICMS/00
Alíquota 7% - Saída interestadual de S, SE, exceto ES, para demais UF
30/12/2021
Art. 52, III do RICMS/00
Alíquota 12% - Saída interestadual do CO, S, SE, exceto ES, para demais UF / Saída interestadual de S, SE, exceto ES, para S e SE, exceto ES
30/12/2021
Art. 52, § 2º do RICMS/00
Alíquota 4% - Saída interestadual de mercadoria importada não submetida a processo de industrialização ou, se submetida a qualquer processo, que se mantenha com conteúdo de importação superior a 40%
30/12/2021
Art. 52, I do RICMS/00
Alíquota interna de 18% - Regra geral
30/12/2021
Art. 52, IV do RICMS/00
Alíquota interna de 4% - Transporte aéreo
30/12/2021
Art. 52, V do RICMS/00
Alíquota interna de 12% e 25% - Energia
30/12/2021
Art. 53-A do RICMS/00
Alíquota interna de 7% + 2,4% - (vide relação)
30/12/2021
Art. 54 do RICMS/00
Alíquota interna de 12% + Adicional de 1,3% (vide relação) ou de 2,5% (veículos automotores)
30/12/2021
Art. 54-A e 56-C do RICMS/00
Alíquota interna de 20% + 2% - Bebidas alcoólicas
30/12/2021
Art. 55 do RICMS/00
Alíquota interna de 25% - (vide relação)
30/12/2021
Art. 55-A e 56-C do RICMS/00
Alíquota interna de 30% + 2% - cigarro e fumo
30/12/2021
Art. 56 do RICMS/00
Cálculo do DIFAL
30/12/2021
Art. 56-B do RICMS/00
Simples Nacional
30/12/2021
Sergipe
Base Legal
Lei nº 3.796, de 26/12/1996: Art. 8º , Incisos XIII, XIV, XIX; art. 9º, inciso V, §§ 5º e 6º; art. 11, incisos IX e XIV, §§ 1º, 3º, 11 e 12; art. 19, §2º e art.31-A.
30/12/2021
Tocantins
Base Legal
Código Triburário Estadual, Lei 1.287/01, e suas alterações: Art. 3º, incisos IX e XII - Incidência do imposto
Elemento Material da regra-matriz de incidência do imposto
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01 e suas alterações: Art. 20, incisos XIV, XV e XVIII - Fato Gerador do Imposto
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01, e suas alterações Art. 8º - Contribuinte do Imposto
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01 e suas alterações Art. 18, inciso I, alíneas "a" e "f", e inciso II, alíneas a, b e c. Local da Operação e Prestação
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01 e suas alterações Art. 27, inciso V, alíneas a, b, c e d e parágrafo 2º - Alíquotas
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01 e suas alterações Art. 22, incisos X e XV, e párágrafo 1º - Base de Cálculo
Critério de Cálculo do Diferencial de Alíquota.
30/12/2021
Código Tributário Estadual - Lei 1.287/01 e suas alterações Art. 32, 34 inciso I - Crédito Fiscal
30/12/2021

Secretarias da Fazenda