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Notícias
Melhoria na Consulta do CCC
Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.
Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
Aviso de Migração de Infraestrutura!
No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.
IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção!
IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache.
IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS.
Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).
Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.
A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.
Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.
Contamos com a compreensão de todos.
Manutenção Data Center SVRS
Manutenção Data Center SVRS
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024
Ativação do Ambiente de Contingência da SVC-SP
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-SP está sendo ativada nesse momento para autorização de CTe, CTeOS e GTVe para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
Ativação do Ambiente Nacional de Contingência
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO
Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:
Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
Ambiente Próprio: Mato Grosso
As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras
de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para
contribuintes do Rio Grande do Sul
emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
AVISO 01/2022
Informamos a todos os contribuintes que o Portal da DIFAL foi submetido a uma atualização tecnológica a fim de possibilitar maiores funcionalidades para seus usuários.
A partir de 19 de outubro de 2022, o Portal passa oficialmente a integrar o mesmo ambiente dos demais portais de documentos fiscais eletrônicos, administrados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.
Ressaltamos que todas as informações contidas no Portal desde 30 de dezembro de 2021, data da disponibilização do Portal, foram estruturadas e elencadas por unidade federada, o que possibilita uma melhor e mais ágil visualização das respectivas informações fiscais, conforme preceitua a Lei Complementar n° 190, de 2022.
A responsabilidade pelas futuras atualizações das informações relativas à DIFAL ficará a cargo de cada unidade federada com acesso restrito aos seus respectivos dados.
Reiteramos que as unidades federadas, desde a implementação do Portal da DIFAL, seguem aprimorando as funcionalidades nele contidas, com base tanto no Convênio ICMS nº 235, de 2021, bem como no Ato COTEPE ICMS nº 14, de 2022.
Com esse intuito, as unidades federadas seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.
Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
Atenciosamente,
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 30/05/2021
Será
executada, em 30/05/2021, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora,
parada programada para manutenção emergencial do ambiente de autorização NFC-e
da SEFAZ/RS.
Neste
dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ/RS deverão ser emitidas na modalidade de
contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-e DA SVRS, EM 28/3/2021
Em 28/3/2021, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo 55) da SEFAZ Virtual
do Rio Grande do Sul (SVRS).
Nesse dia, será ativada
a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e
da SVRS.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-E DA SVRS, EM 17/01/2021.
Em
17/01/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora,
parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo
55) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 10/1/2020.
Em 10/1/2020, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.
Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS
deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19
Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.
[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.
Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):
Ambiente de Produção:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Ambiente de Homologação:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL PARA A SEGUINTE DATA: 28/07/2019 NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SVRS
Nesse dia será executada parada emergencial para manutenção do
ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas
de Consumidor (NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
A NFC-e deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE BP-e DA SVRS EM 14-JUL-2019
Neste dia será executada uma parada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora, entre 7h e 8h da manhã, período durante o qual os BP-e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A
indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual
de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser
emitido na modalidade de contingência documento off-line.
COMUNICADO URGENTE
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor
de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em
conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da
Nota Técnica 2016.002.
A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir:
URL do QR Code para SEFAZ PB
Avisamos que a URL do QR Code que deve ser utilizada na autorização do Bilhete de Passagem da SEFAZ PB no ambiente autorizador da SVRS é http://www.receita.pb.gov.br/bpe/qrCode conforme publicado na relação de Serviços Web deste portal.
Alteração da URL do QR Code da SVRS
A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.
Aviso: Emissor Gratuito
Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
Padronização da URL da consulta QRCode
Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.
Manutenção Preventiva da SVRS
ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.
Manutenção Preventiva da SVRS
ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário. * Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt * Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt * Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS.
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.
* Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt
* Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt
* Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
Parada programada nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos
No dia 14/maio/2017, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços, autorização e relacionados, dos sistemas de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CT-e.
Liberado Ambiente de Autorização da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Informamos que o ambiente de homologação de empresas da NFGas está implantado no sistema autorizador da SEFAZ Virtual RS atendendo completamente as regras estabelecidas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas.
As empresas que desejam testar seus sistema podem solicitar credenciamento junto as SEFAZ em que estão inscritas.
O ambiente de produção também está concluído e implantado, no entando, ficará fechado até que exista uma massa de testes realizados pelas empresas no ambiente de homologação.
Primeira Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica autorizada em produção
Informamos quea primeira nota de agua eletronica em produção foi autorizada com a chave de acesso 29251213504675000110750010000015992018092419 em 31/12/2025 as 05:32 com protocolo 3292600000000001 para a EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Autorizada primeira NFAg no ambiente de homologação
Comunicamos que a primeira Nota Fiscal de Agua e Saneamento Eletrônica foi autorizada no ambiente nacional da SVRS na data de hoje pela empresa Saneamento de Goiás S/A com a chave de acesso 52251101616929000102750010000001481030510907 e protocolo 3522500000000001 para a SEFAZ GO.
Liberado Ambiente de Autorização da Nota da Agua e Saneamento Eletrônica (NFAG)
Está disponível no ambiente de autorização nacional da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul, o conjunto de serviços de autorização da NFAg no ambiente de homologação das empresas.
No portal da NFAg os endereços dos webservices podem ser consultados no menu de serviços, e o Manual de Orientações do Contribuinte na forma de Minuta encontra-se disponível com todas as especificações do novo documento fiscal modelo 75.
Nesta fase de piloto de testes, os emissores serão informados pelo grupo técnico das empresas.
Liberado ambiente de autorização do Bilhete de Passagem para o Modal Aéreo (BPeTA) em ambiente de testes
Foi implantando no ambiente de homologação de empresas da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul a nota técnica BPe 2025.002 que cria o serviço de recepção de BPe Transporte Aéreo (BPeTA).
Este documento que nasce apenas no âmbito da reforma tributária será autorizado de forma centralizada na SVRS e já está liberado para testes. As empresas do setor devem solicitar credenciamento nas unidades federadas.
O BPeTA faz parte dos serviços do sistema BPe e utilizará os demais webservices disponíveis para o Bilhete de Passagem (Consulta, Status e Eventos).
Atualização do Validador da Conformidade Fácil
O gerador de XML da RTC e o validador de regras da reforma foi atualizado com as regras da versão 1.10 das NTs 2025.001 de CTe, BPe, NF3e e NFCom.
Implantado ambiente de produção para o Distrito Federal
Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom está habilitado para o DF.
Conformidade Fácil - Validador RTC
Encontra-se disponível no portal da SVRS a nova funcionalidade do Projeto Conformidade Facil: o validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Nesta transação, qualquer empresa ou integradora de software poderá informar a parte do XML com os campos da tributação apresentados nas notas técnicas da RTC ou mesmo colar o XML completo de um documento fiscal eletrônico e validar se a informação está em conformidade com as regras de validação descritas nas notas técnicas.
O componente de validação é o mesmo que é utilizado pelo ambiente de autorização da SEFAZ Virtual, e tem a capacidade de responder se o XML apresentado está correto em relação a qualquer uma das regras previstas nas NTs.
A primeira versão atende aos documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom, mas muito em breve estará contemplando NFe e NFCe.
A etapa 3 prevê a criação de um gerador de XML da reforma tributária e deve ser implantada ainda no mês de Julho.
Acesso a ferramenta: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ValidadorRTC
Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária
Comunicamos aos contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom que as respectivas Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária, encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.
Desta forma, as empresas ja podem testar seus sistemas de forma antecipada.
Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente.
Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do proprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas.
Ambiente de Produção da NFCom (Atualizado!)
Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom na SVRS está aberto para as seguinte Unidades Federadas:
Acre
Pará
Ceará
Paraíba
Sergipe
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Goiás
O credenciamento deve ser feito com a SEFAZ de cada Unidade Federada
Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP
Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS para autorização de NF3e está habilitado para as distribuidoras e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.
Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP
Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS para autorização de NFCom está habilitado para as operadoras de Telecom e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.
Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe
Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
1o NFCom autorizada em ambiente de Produção
Com muita alegria informamos que a 1a NFCom foi autorizada no ambiente de produção da SVRS e também é a 1a NFCom do Brasil a ser autorizada com validade jurídica.
A nota autorizada para a SEFAZ SC, cujo emitente é a RADIO TIMBO tem a chave de acesso 42240301763786000161620010000000011083422784 e protocolo de autorização 3422400000000001.
Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS
Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.
As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.
As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.
Estado do Rio de Janeiro ativou o módulo de emissão para TAC
A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)
Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC
A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.
Liberado ambiente de homologação para SC
O ambiente de testes da NFCOM na SEFAZ Virtual RS está ativado para a SEFAZ Santa Catarina,
Implantação da NFCOM na SEFAZ Virtual RS
Comunicamos que a NFCOM está disponível para testes no ambiente de autorização de homologação empresas da SEFAZ Virtual RS. Inicialmente está habilitada para emitentes da SEFAZ RS. As empresas que desejarem testar devem entrar em contato com a SEFAZ e solicitar credenciamento para emissão deste documento.
Implantação Versão 4.00 e NT 2023.001 em Homologação
Comunicamos que a versão 4.00 e a NT 2023.001 encontram-se implantadas no ambiente de Homologação de empresas da SEFAZ Virtual RS.
Implantações no ambiente de produção
Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);
As principais evoluções são as seguintes:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
- Ampliação do Número Sequencial do Evento
- Desuso das rejeições 226 e 249
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
- Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe
Estado da Paraíba ativou módulo do TAC
Informamos aos transportadores autônomos de carga do Brasil que a SEFAZ PB ativou o módulo do TAC na Paraíba, permitindo carregamento e emissão de NFF de transporte com origem neste estado.
Lançado módulo de Emissão de NFCe pela NFF
A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.
Unidades Federadas com Ambiente de Produção Liberado an SEFAZ Virtual RS
Comunicamos que as seguintes unidades federadas já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na SEFAZ Virtual RS. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Para
Paraíba
Pernambuco
Piaui
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
Inicia Autorização da NF3e na SEFAZ Mato Grosso do Sul
A NF3e passou a ser autorizada em produção ontem para as distribuidoras de energia da SEFAZ MS.
O credenciamento deve ser encaminhado para a SEFAZ Mato Grosso do Sul.
Implantada NT 2022.001 na SVRS
A nota técnica 2022.001 foi implantada nos ambientes de homologação e produção da SEFAZ Virtual RS.
MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete
A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.
Endereço do QR Code para a SEFAZ Santa Catarina
Comunicamos que a validação do QR Code de consulta da NF3e para a UF Santa Catarina passa a considerar o seguinte endereço: https://sat.sef.sc.gov.br/nf3e/consulta
As demais Unidade Federadas hospedadas na SVRS permanecem com a URL padrão na validação do QRCode (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/qrCode)
IMPORTANTE: Cada UF poderá definir sua própria URL de validação do QR Code.
Gerador do Evento Prestação de Serviço em Desacordo
O evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS.
A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria.
O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), ele será enviado a uma transação onde instala um assinador (instruções na página) e informa uma chave de acesso de CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Implantada a NT2021.003
A Nota Técnica 2021.003 está implantada no ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS
Implantada a NT 2021.002
A Nota Técnica 2021.002 do MDF-e encontra-se implantada em produção na SEFAZ Virtual RS.
Implantada NT 2021.002
A Nota Técnica 2021.002 encontra-se implantada na SEFAZ Virtual RS
SEFAZ Pará habilitada na SVRS
Informamos que a SEFAZ Pará encontra-se liberada no ambiente de homologação da SVRS.
SEFAZ Alagoas habilitada na SVRS
Informamos que a SEFAZ Alagoas encontra-se liberada no ambiente de homologação da SVRS.
SEFAZ Roraima habilitada na SEFAZ Virtual RS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Roraima.
SEFAZ Amazonas habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Amazonas.
SEFAZ Rondonia habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Rondônia.
SEFAZ Goiás habilitada na SVRS
O ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS está habilitado para responder pela SEFAZ Goiás.
MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago
O Conceito de pré-pagamento de
serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por
um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade
de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por
contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.
A partir de legislação aprovada
durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou
o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para
carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da
Internet. Fato inédito no mundo das
Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes
do ICMS.
Com isso, o App da NFF que já permite ao
caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu
telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo
semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete
nos 26 Estados e Distrito Federal.
A capacidade de emitir seus próprios
documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua
competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores
serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de
atravessadores que diminui suas receitas de frete.
O pré-pagamento do ICMS sobre o frete
poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa,
inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro
utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de
redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o
valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao
caminhoneiro.
Os créditos de ICMS Pré-pagos e
vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da
NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da
unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a
este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do
ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo
disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos
para o App.
Este importante recurso a ser agregado
ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do
Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das
repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço
de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do
ICMS sobre frete.
Está importante simplificação não
beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o
módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de
mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.
ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a
nossa marca.
Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:
1) MDF-e:
O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil
(01/04/2021)
Twetter: http://www.encat.org/?p=1760
Facebook: Encat Brasil
Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298
2) MDF-e:
O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)
Twetter: http://www.encat.org/?p=17686
Facebook: Encat Brasil
Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302
MDF-e o Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transportes no Brasil
Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF
21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto
de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas
de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia
Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que
atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse
documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital
dos contribuintes do segmento de transportes.
Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois
possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da
cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das
mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam
eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.
Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuários, de forma
centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, no ambiente da PROCERGS, o
MDF-e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados que
emitem 6 milhões de documentos/mês, todos processados em milésimos de segundos,
24 horas por dia, 7 dias por semana, pemitindo um ambiente de negócio seguro e
estável para todos os atores envolvidos.
SEFAZ Maranhão habilitada na SVRS
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.
SEFAZ Santa Catarina habilitada na SVRS
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.