Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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Notícias

Melhoria na Consulta do CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.

Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe

Algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

O Recaptcha é um mecanismo que busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados públicos. 

Observa-se, no entanto, que a evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.

O Portal DFe tem por objetivo atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos, também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado digital.

Não é pelo fato de o Recaptcha ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.

A plataforma gov.br do governo federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança nas transações do portal.

O usuário poderá logar no portal uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período. Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;

Quanto a necessidades específicas de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via certificado digital sem restrição de uso.

 

Aviso de Migração de Infraestrutura!

No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.

IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção!

IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache.

IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS.

Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS

O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).

Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.

A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.  

Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.

Contamos com a compreensão de todos.

Manutenção Data Center SVRS

Será executada, em 27/04/2025, a partir das 07h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e. Para emissão de NFC-e, as empresas devem utilizar a modalidade de contingência off-line.

Manutenção Data Center SVRS

Será executada, em 27/04/2025, a partir das 07h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e. Para emissão de NFC-e, as empresas devem utilizar a modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024

Devido às condições climáticas ocorridas durante o mês de maio foi ativada preventivamente a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.
Atenciosamente,
SEFAZ-RS

Ativação do Ambiente de Contingência da SVC-SP

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.

De forma preventiva, a SVC-SP está sendo ativada nesse momento para autorização de CTe, CTeOS e GTVe para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.

Ativação do Ambiente Nacional de Contingência

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.

De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.

Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO

Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:

Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul

Ambiente Próprio: Mato Grosso

As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.



Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

 

Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.

 

SEFAZ-RS

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

 

Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.

 

SEFAZ-RS




AVISO 01/2022

Informamos a todos os contribuintes que o Portal da DIFAL foi submetido a uma atualização tecnológica a fim de possibilitar maiores funcionalidades para seus usuários.

A partir de 19 de outubro de 2022, o Portal passa oficialmente a integrar o mesmo ambiente dos demais portais de documentos fiscais eletrônicos, administrados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Ressaltamos que todas as informações contidas no Portal desde 30 de dezembro de 2021, data da disponibilização do Portal, foram estruturadas e elencadas por unidade federada, o que possibilita uma melhor e mais ágil visualização das respectivas informações fiscais, conforme preceitua a Lei Complementar n° 190, de 2022.

A responsabilidade pelas futuras atualizações das informações relativas à DIFAL ficará a cargo de cada unidade federada com acesso restrito aos seus respectivos dados.

Reiteramos que as unidades federadas, desde a implementação do Portal da DIFAL, seguem aprimorando as funcionalidades nele contidas, com base tanto no Convênio ICMS nº 235, de 2021, bem como no Ato COTEPE ICMS nº 14, de 2022.

Com esse intuito, as unidades federadas seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.

Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

Atenciosamente,

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Comunicado SEFAZ/RS

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

Comunicado SEFAZ/RS

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.

[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)

A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.

Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.

Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):


Ambiente de Produção:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode


Ambiente de Homologação:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode

ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE BP-e DA SVRS EM 14-JUL-2019

Neste dia será executada uma parada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora, entre 7h e 8h da manhã, período durante o qual os BP-e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019

Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h  e 08 h.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019

Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h  e 08 h.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

COMUNICADO URGENTE

Prezados contribuintes, 

Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002.

 Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com a Regra de Validação citada, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.

A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir: 

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos

Alteração da URL do QR Code da SVRS

A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.

Aviso: Emissor Gratuito

Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

Padronização da URL da consulta QRCode

Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.

Manutenção Preventiva da SVRS

ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.

Manutenção Preventiva da SVRS

ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.

ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário. * Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt * Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt * Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt

ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS.
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.
* Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt
* Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt
* Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt

Parada programada nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos

No dia 14/maio/2017, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços, autorização e relacionados, dos sistemas de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CT-e.

Liberado Ambiente de Autorização da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

Informamos que o ambiente de homologação de empresas da NFGas está implantado no sistema autorizador da SEFAZ Virtual RS atendendo completamente as regras estabelecidas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas.

As empresas que desejam testar seus sistema podem solicitar credenciamento junto as SEFAZ em que estão inscritas.

O ambiente de produção também está concluído e implantado, no entando, ficará fechado até que exista uma massa de testes realizados pelas empresas no ambiente de homologação.

Liberado Ambiente de Autorização da Nota da Agua e Saneamento Eletrônica (NFAG)

Está disponível no ambiente de autorização nacional da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul, o conjunto de serviços de autorização da NFAg no ambiente de homologação das empresas.

No portal da NFAg os endereços dos webservices podem ser consultados no menu de serviços, e o Manual de Orientações do Contribuinte na forma de Minuta encontra-se disponível com todas as especificações do novo documento fiscal modelo 75.

Nesta fase de piloto de testes, os emissores serão informados pelo grupo técnico das empresas.

Liberado ambiente de autorização do Bilhete de Passagem para o Modal Aéreo (BPeTA) em ambiente de testes

Foi implantando no ambiente de homologação de empresas da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul a nota técnica BPe 2025.002 que cria o serviço de recepção de BPe Transporte Aéreo (BPeTA).

Este documento que nasce apenas no âmbito da reforma tributária será autorizado de forma centralizada na SVRS e já está liberado para testes. As empresas do setor devem solicitar credenciamento nas unidades federadas.

O BPeTA faz parte dos serviços do sistema BPe e utilizará os demais webservices disponíveis para o Bilhete de Passagem (Consulta, Status e Eventos).

Conformidade Fácil - Validador RTC

Encontra-se disponível no portal da SVRS a nova funcionalidade do Projeto Conformidade Facil: o validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Nesta transação, qualquer empresa ou integradora de software poderá informar a parte do XML com os campos da tributação apresentados nas notas técnicas da RTC ou mesmo  colar o XML completo de um documento fiscal eletrônico e validar se a informação está em conformidade com as regras de validação descritas nas notas técnicas.

O componente de validação é o mesmo que é utilizado pelo ambiente de autorização da SEFAZ Virtual, e tem a capacidade de responder se o XML apresentado está correto em relação a qualquer uma das regras previstas nas NTs.

A primeira versão atende aos documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom, mas muito em breve estará contemplando NFe e NFCe.

A etapa 3 prevê a criação de um gerador de XML da reforma tributária e deve ser implantada ainda no mês de Julho.

Acesso a ferramenta: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ValidadorRTC


Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária

Comunicamos aos contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom que as respectivas Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária,  encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.

Desta forma, as empresas ja podem testar seus sistemas de forma antecipada. 

Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS  se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente. 

Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do proprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas. 

Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP

Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual  RS para autorização de NF3e está habilitado para as distribuidoras e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.

Ativação do Ambiente de Homologação da SVRS para a SEFAZ SP

Comunicamos com muita satisfação que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual  RS para autorização de NFCom está habilitado para as operadoras de Telecom e contribuintes do estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.

Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe

Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.

1o NFCom autorizada em ambiente de Produção

Com muita alegria informamos que a 1a NFCom foi autorizada no ambiente de produção da SVRS e também é a 1a NFCom do Brasil a ser autorizada com validade jurídica. 

A nota autorizada para a SEFAZ SC, cujo emitente é a RADIO TIMBO tem a chave de acesso 42240301763786000161620010000000011083422784 e protocolo de autorização 3422400000000001.

Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS

Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.

As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.

As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.

Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC

A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.

Implantação da NFCOM na SEFAZ Virtual RS

Comunicamos que a NFCOM está disponível para testes no ambiente de autorização de homologação empresas da SEFAZ Virtual RS. Inicialmente está habilitada para emitentes da SEFAZ RS. As empresas que desejarem testar devem entrar em contato com a SEFAZ e solicitar credenciamento para emissão deste documento.

Implantações no ambiente de produção

Informamos que a versão 3.00b do MDFe e a NT 2023.001 foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS nesta manhã (03/04/2023);

As principais evoluções são as seguintes:

  • Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
  • Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
  • Ampliação do Número Sequencial do Evento
  • Desuso das rejeições 226 e 249
  • Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens
  • Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe

Lançado módulo de Emissão de NFCe pela NFF

A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.

Unidades Federadas com Ambiente de Produção Liberado an SEFAZ Virtual RS

Comunicamos que as seguintes unidades federadas já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na SEFAZ Virtual RS. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Para

Paraíba

Pernambuco

Piaui

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

Sergipe

Tocantins

MDFe: Governo federal lança recebíveis de frete

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Voz do Brasil do dia 04/02/2022.



Gerador do Evento Prestação de Serviço em Desacordo

O  evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS.

A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria.

O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), ele será enviado a uma transação onde instala um assinador (instruções na página) e informa uma chave de acesso de CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago

O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.

 

A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet.  Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.

 

Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal.

 

A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete.

 

O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro.

 

Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App.

 

Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete.

 

Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.

  

ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca.

 Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:

 

1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)

Twetter: http://www.encat.org/?p=1760

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298

 

2)  MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria  (06/04/2021)

Twetter: http://www.encat.org/?p=17686

Facebook: Encat Brasil

Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302 

MDF-e o Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transportes no Brasil

Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuários, de forma centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, no ambiente da PROCERGS, o MDF-e é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados que emitem 6 milhões de documentos/mês, todos processados em milésimos de segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, pemitindo um ambiente de negócio seguro e estável para todos os atores envolvidos. 

SEFAZ Maranhão habilitada na SVRS

Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.

SEFAZ Santa Catarina habilitada na SVRS

Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.




Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias de Fazenda