Avisos
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe
Avisos importantes para os contribuintes:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e e NFCom com nova data para preenchimento obrigatório dos campos do IBS CBS no ambiente de homologação: 03/11
As demais datas não foram alteradas - Liberado a área temática para a NFAg já com a publicação da Minuta MOC
- Publicada a NT 2025.002 do BPe contendo a especificação do BPeTA
Aviso de Migração de Infraestrutura!
No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.
IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção!
IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache.
IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS.
Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).
Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.
A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.
Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.
Contamos com a compreensão de todos.
Manutenção Data Center SVRS
Manutenção Data Center SVRS
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
AVISO: Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e
A NT 2024.002 da NF3e estabelece prazos para a desativação do modelo de autorização assíncrono com envio de lotes, mantendo somente o serviço de recepção síncrono para autorização da nota de energia elétrica.
Prazos para desativação dos WS Recepção e Retorno Recepção:
Homologação: 02/09/2024
Produção: 07/10/2024
Nesta data o serviço de lotes passará a responder com cStat 998 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona
ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024
Ativação do Ambiente de Contingência da SVC-SP
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-SP está sendo ativada nesse momento para autorização de CTe, CTeOS e GTVe para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
Ativação do Ambiente Nacional de Contingência
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO
Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:
Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
Ambiente Próprio: Mato Grosso
As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.
Versão 3.00 do CTe desativada!
Conforme amplamente divulgado e estabelecido em ATO COTEPE do CONFAZ, a versão 3.00 do CTe foi desativa à meia-noite do dia 01 de fevereiro de 2024. Os contribuintes deverão utilizar exclusivamente a versão 4.00 do CTe. O manual de orientações do contribuinte, schemas XSD encontram-se disponíveis nesse portal.
ATENÇÃO: DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 (31/01/2024 às 23:59)
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.
Esclarecemos que,
diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023,
não há alterações a serem feitas no tocante à
utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos
Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no
mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.
Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento
Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser ressubmetido e autorizado.
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras
de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para
contribuintes do Rio Grande do Sul
emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
Inconsistência em Regra de Validação da NFCom
Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da NFCOM.
A redação correta que não gera conflitos com outras regras deve ser a seguinte:
Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat) e tipo da NFCom DIFERENTE de 4 (NFCom de Ajuste):
- O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat)
Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)
A alteração deverá compor futura Nota Técnica da NFCom.
AVISO 01/2022
Informamos a todos os contribuintes que o Portal da DIFAL foi submetido a uma atualização tecnológica a fim de possibilitar maiores funcionalidades para seus usuários.
A partir de 19 de outubro de 2022, o Portal passa oficialmente a integrar o mesmo ambiente dos demais portais de documentos fiscais eletrônicos, administrados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.
Ressaltamos que todas as informações contidas no Portal desde 30 de dezembro de 2021, data da disponibilização do Portal, foram estruturadas e elencadas por unidade federada, o que possibilita uma melhor e mais ágil visualização das respectivas informações fiscais, conforme preceitua a Lei Complementar n° 190, de 2022.
A responsabilidade pelas futuras atualizações das informações relativas à DIFAL ficará a cargo de cada unidade federada com acesso restrito aos seus respectivos dados.
Reiteramos que as unidades federadas, desde a implementação do Portal da DIFAL, seguem aprimorando as funcionalidades nele contidas, com base tanto no Convênio ICMS nº 235, de 2021, bem como no Ato COTEPE ICMS nº 14, de 2022.
Com esse intuito, as unidades federadas seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
ATENÇÃO: dia 12-set será ativada a regra de validação para o GTIN
Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
COMUNICADO URGENTE
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
AVISO de Atualização de Sistema - 01/05/2022 das 08:00 as 09:00
Comunicamos que em decorrência de atualização do banco de dados de autorização do BP-e, o sistema poderá apresentar pequena instabilidade, não superior a 10 minutos, no dia 01/05/2022 no período entre as 08:00 e 09:00.
ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.
Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
Atenciosamente,
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Ativação da Regra de Validação das Fornecedoras de Vale Pedágio
No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT.
As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas
IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 30/05/2021
Será
executada, em 30/05/2021, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora,
parada programada para manutenção emergencial do ambiente de autorização NFC-e
da SEFAZ/RS.
Neste
dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ/RS deverão ser emitidas na modalidade de
contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-e DA SVRS, EM 28/3/2021
Em 28/3/2021, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo 55) da SEFAZ Virtual
do Rio Grande do Sul (SVRS).
Nesse dia, será ativada
a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e
da SVRS.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-E DA SVRS, EM 17/01/2021.
Em
17/01/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora,
parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo
55) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 10/1/2020.
Em 10/1/2020, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.
Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS
deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line
TÉRMINO da Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19
Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa ayé então em virtuda da COVID19.
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Aplicação das regras MDF-e integrado e validações do RNTRC
Comunicamos que as regras relacionadas a NT do MDF-e integrado e as validações da situação do RNTRC foram reativadas no ambiente de produção do MDF-e na data de hoje.
Regras de validação do MDF-e Integrado - Ambiente de Homologação
Comunicamos que as regras de rejeição 725 e 726 referentes ao MDF-e integrado foram reativdas SOMENTE no ambiente de HOMOLOGÇÃO de empresas da SVRS para permitir testes das empresas.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
[PRORROGADA] Suspensão das regras de validação da ANTT: COVID-19
Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.
[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
[PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19
Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.
[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT
Publicadas Notas Técnicas de CT-e e MDF-e para NFF
Foram publicadas as Notas Técnicas de CT-e e MDF-e que especificam as alterações necessárias para que os projetos integrem com o projeto do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
Ativadas as regras do QRCode em Produção
Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do MDF-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10).
Ativadas as regras do QRCode em Produção e desativação da regra G234
Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.
Validação da URL do QR Code do MDF-e (07 de outubro de 2019)
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do MDF-e.
A URL que deve ser informada (independentemente da UF do emitente) é a seguinte:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode (válida para Produção e Homologação)
Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.
Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):
Ambiente de Produção:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Ambiente de Homologação:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Datas de implantação da versão 1.00b
Comunicamos que a versão 1.00b do BP-e será implantada em homologação na SVRS no dia 06/08. A versão de produção deverá ser implantada em 02/09.
A versão 1.00b remove a tag pICMSInterPart do schema XML do BP-e.
Corrigido pacote de Schemas CT-e 3.00a
Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 3.00a do CT-e que encontra-se em homologação. Os arquivos alterados correspondem aos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega que estavam em desacordo com a especificação do MOC 3.00a.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL PARA A SEGUINTE DATA: 28/07/2019 NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SVRS
Nesse dia será executada parada emergencial para manutenção do
ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas
de Consumidor (NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
A NFC-e deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE BP-e DA SVRS EM 14-JUL-2019
Neste dia será executada uma parada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora, entre 7h e 8h da manhã, período durante o qual os BP-e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Corrigido o pacote de schemas PL_MDFe_300a
O pacote de schemas da versão 3.00a foi corrigido e liberado no portal DF-e. O arquivo com erro identificado foi o procMDFe.
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.
Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do
Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.
Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 15/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Nova URL para o QR Code SVRS
Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.
Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e
Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser:
"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"
Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A
indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual
de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser
emitido na modalidade de contingência documento off-line.
COMUNICADO URGENTE
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor
de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em
conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da
Nota Técnica 2016.002.
A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir:
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
· Dificultar utilização de código de segurança fraco
· Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
· Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
· Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da
NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes
da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
·
Dificultar utilização de código de segurança
fraco
·
Melhorar o controle de documentos referenciados
e da identificação do destinatário
·
Descrever benefícios fiscais e informações da
tributação do ICMS com mais precisão
·
Criação de valor máximo para a base de cálculo
do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o
destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de
registro de EPEC
Validador XML da NF3e
Comunicamos que o validador de Layout XML da NF3e já está disponível no portal da SVRS.
Através dessa ferramenta é possível verificar qualquer XML do projeto, seja da própria NF3e, como dos demais serviços: Status, Consulta Situação, etc.
O validador avalia também a assinatura digital do XML, indicando possíveis falhas.
Correção do retorno do CT-e OS
Atenção: Avisamos que o retorno do web service de autorização do CT-e OS da SVRS será alterado para adequação ao padrão estabelecido no MOC 3.00 do CT-e. A partir de 12/12/2018 o retorno de uma rejeição não irá mais apresentar um protCTe.
URL do QR Code para SEFAZ PB
Avisamos que a URL do QR Code que deve ser utilizada na autorização do Bilhete de Passagem da SEFAZ PB no ambiente autorizador da SVRS é http://www.receita.pb.gov.br/bpe/qrCode conforme publicado na relação de Serviços Web deste portal.
Alteração da URL do QR Code da SVRS
A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.
Consulta Operador muda de endereço
A consulta operador passa agora a fazer parte desse portal e poderá ser acessada com o e-CNPJ do Operador a partir do link disponível na página inicial.
Grupo de informações do Responsável Técnico
A partir da NT 02.2018 podem ser prestadas as informações da empresa responsável técnica pelo software emissor do CT-e e CT-e OS diretamento no XML do documento. Fale com seu desenvolvedor e peça para que esses dados sejam fornecidos.
Implantação da NT 02.2018 em Produção
Comunicamos que a Nota Técnica 02.2018 está implantada no ambiente de produção da SVRS. Com ela passa a ser possível a emissão de MDF-e por pessoa física com Inscrição Estadual. Também foram implementadas as regras do Corte de Voo do modal aéreo, campos do responsável técnico e aplicação das rejeições da integração com a ANTT (rejeições 681 e 682), em caso de dificuldades com estas rejeições devem contatar a Agência no telefone 166.
Novo Uso Indevido MDF-e
Comunicamos que a aplicação do Uso indevido previsto no item 9 da NT 2017.001 será ativado na SVRS de forma gradativa (intermitencia em alguns horários) até 05/11/2018 , quando será ativado de forma definitiva. Este procedimento irá detectar no período de 1 hora a quantidade de rejeições de encerramento (611, 462, 686, 662) para cada CNPJ Transmissor. Ao atingir um limite superior a 5 ocorrências, o sistema automaticamente deixará de devolver a chave/protocolo do MDF-e a ser encerrado no retorno destas regras pelo período de um hora. Recomendamos aos desenvolvedores que revisem seus sistemas para que o processo de encerramento não seja apoiado na resposta destas rejeições, mas que seja efetivamente reflexo do momento do descarregamento.
Ativação das regras de verificação do RNTRC
Informamos que as regras de validação 681 e 682 que verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).
Aviso: Emissor Gratuito
Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
IMPORTANTE: Definição da obrigatoriedade do BP-e
O Ajuste SINIEF 08/18 estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade do BP-e. Para transporte interestadual e internacional de passageiros o início da obrigatoriedade será a partir de 01 de janeiro de 2019, e para transporte intermunicipal de passageiros inicia no dia 01 de julho de 2019. Fiquem atentos as datas e verifiquem o Ajuste na seção de Legislação do portal.
Comunicado importante: Encerramento do Fisco implantado
Implantado em homologação e produção na SVRS o evento de encerramento do fisco do MDF-e conforme ajuste SINIEF 04/18. O processo automático de encerramento para MDF-e do modal rodoviário com autorização anterior a 60 dias será executado uma vez ao dia. Outras hipóteses de encerramento automatizado serão avaliadas em breve. Importante destacar que o encerramento automático pelo fisco não dispensa o emitente de efetuar o encerramento de suas prestações uma vez que não está dispensado de todas as demais regras de validação que causam bloqueios na autorização do MDF-e.
Padronização da URL da consulta QRCode
Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.
Manutenção Preventiva da SVRS
ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.
Manutenção Preventiva da SVRS
ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.
Publicada NT 01.2018 (implantação imediata)
Publicada Nota Técnica 2018.001 do BP-e com alterações em regras de validação.
Alteração no pacote de Schemas
Comunicamos que o pacote de schemas sofreu uma atualização, alterando o campo plataforma para aceitar apenas um caractere. O ambiente de autorização da SVRS já está ajustado e o pacote de schemas atualizado pode ser obtido neste portal.
Ambiente de Produção disponível na SVRS para obtenção do WSDL
A SVRS informa que os webservices do ambiente de produção do BP-e encontram-se disponíveis para obtenção do WSDL dos serviços.
Não será possível autorizar documentos até a data prevista de 01 de janeiro de 2018.
Favor obter as URL para acesso na área serviços deste portal.
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário. * Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt * Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt * Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS.
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.
* Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt
* Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt
* Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
Publicada NT 2017.001 do BP-e
Publicada a NT 2017.001 do BP-e com implantação prevista para 11/2017 (homologação) e 01/2018 (produção). A NT estabelece alteração na composição do QR-Code do BP-e OffLine, novas regras de validação e alterações de schemas. IMPORTANTE: No leiaute foi criado um novo campo obrigatório chamado dhViagem no grupo infViagem, mais detalhes na própria NT
Publicada Correção no Pacote de Schemas do BP-e 1.00a
Foi publicada no portal uma correção do pacote de schemas do BP-e 1.00, corrigindo a expressão regular do Boarding Pass Code, conforme ER35 do MOC 1.00a
Publicada Correção no Pacote de Schemas do BP-e 1.00a
Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 1.00a do BP-e para permitir data de nascimento anterior ao ano 2000.
MOC 1.00a e Pacote de Schemas disponíveis para Download
O Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a e seu respectivo pacote de Schemas está disponível para download neste portal. A documentação técnica é fundamental para que os desenvolvedores e empresas de TIC possam construir a integração com o ambiente de autorização do BP-e.
Parada programada nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos
No dia 14/maio/2017, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços, autorização e relacionados, dos sistemas de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CT-e.
Implantação da NT 02.2017
Comunicamos que a NT 02.2017 do MDF-e encontra-se implantada na SVRS. A nota altera o layout do MDF-e da 1.00 e 3.00 para aceitar até 10.000 DF-e por UF de descarregamento e introduz uma nova validação de encerramento para as duas versões vigentes.
Atualização do pacote de Schemas da versão 3.00
O pacote de schemas foi atualizado para correção do preenchimento do CNPJ da seguradora. A correção já foi implantada em homologação e produção