Avisos
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10
Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
- Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
- Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil
PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:
- Excluidos os grupos de crédito presumido
- Criado indicador de doação
- Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)
IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.
Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)
Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025
Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.
Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES.
Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema
Aviso de Migração de Infraestrutura!
No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.
IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção!
IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache.
IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS.
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
Ativação do Ambiente de Contingência da SVC-SP
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-SP está sendo ativada nesse momento para autorização de CTe, CTeOS e GTVe para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
Versão 3.00 do CTe desativada!
Conforme amplamente divulgado e estabelecido em ATO COTEPE do CONFAZ, a versão 3.00 do CTe foi desativa à meia-noite do dia 01 de fevereiro de 2024. Os contribuintes deverão utilizar exclusivamente a versão 4.00 do CTe. O manual de orientações do contribuinte, schemas XSD encontram-se disponíveis nesse portal.
ATENÇÃO: DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 (31/01/2024 às 23:59)
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
Ativadas as regras do QRCode em Produção e desativação da regra G234
Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.
Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.
Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):
Ambiente de Produção:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Ambiente de Homologação:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Corrigido pacote de Schemas CT-e 3.00a
Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 3.00a do CT-e que encontra-se em homologação. Os arquivos alterados correspondem aos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega que estavam em desacordo com a especificação do MOC 3.00a.
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.
Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Correção do retorno do CT-e OS
Atenção: Avisamos que o retorno do web service de autorização do CT-e OS da SVRS será alterado para adequação ao padrão estabelecido no MOC 3.00 do CT-e. A partir de 12/12/2018 o retorno de uma rejeição não irá mais apresentar um protCTe.
Grupo de informações do Responsável Técnico
A partir da NT 02.2018 podem ser prestadas as informações da empresa responsável técnica pelo software emissor do CT-e e CT-e OS diretamento no XML do documento. Fale com seu desenvolvedor e peça para que esses dados sejam fornecidos.