Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico

Perguntas Frequentes



1 - O que é o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e?

Bilhete de Passagem Eletrônico – BP - e, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.


2 - Já existe legislação aprovada sobre o BP-e?

A legislação que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico foi aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação e Documentos.


3 - Quais são as vantagens do BP-e?

Segue alguns benefícios identificados com a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico:
Para as empresas emissoras do BP - e, podemos citar os seguintes benefícios:

  • Total controle e confiabilidade relacionada a emissão dos BP-e, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão - de - obra;
  • Redução de erros de escrituração do documento fiscal;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores(B2B).
Benefícios para a Sociedade:
  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios no seguimento de transporte de passageiros.
Benefícios para os Contabilistas:
  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados BP-e.
Benefícios para o Fisco:
  • Aumento na confiabilidade da informação;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle dos BP-e emitidos e capturados;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais(Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).


4 - Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o BP-e substitui?

Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado, a critério da unidade federada, pelos contribuintes do ICMS em substituição:

  1. ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  2. ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  3. ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  4. ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).



2 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir BP-e?

Para emissão do BP-e, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.
Este credenciamento poderá ser:

  1. voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
  2. de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).
Fica, a critério da unidade federada, a definição quanto ao modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.



1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?

Na recepção do BP-e pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:

  • Assinatura digital para garantir a autoria do BP-e e sua integridade;
  • Leiaute do BP-e – para garantir que não ocorram erros no preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;
  • Numeração do BP-e - para garantir que o mesmo BP-e não seja recebido mais do que uma vez;
  • Emitente autorizado - se a empresa emitente do BP-e está credenciada e autorizada a emitir BP-e na UF solicitada;
Dessa forma, um BP-e estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.
Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o BP-e será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Importante: ao rejeitar um BP-e, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte.


3 - Em que estabelecimento deve ser emitido o BP-e?

A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.
A emissão do BP-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O processo de geração e transmissão do BP-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o BP-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.



1 - É possível alterar um BP-e emitido?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um BP-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do BP-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um BP-e, o pedido de cancelamento de um BP-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.


2 - Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um BP-e?

Somente poderá ser cancelado um BP-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro. Portanto o prazo para efetuar o cancelamento do BP-e coincide com a data de embarque informado no respectivo BP-e.
Em resumo, não será permitido o cancelamento do BP-e:
- Se o mesmo já foi substituído.
- Se a data/hora da solicitação for superior a data/hora do embarque.



O BP-e depois de autorizado deverá ser impresso, em papel. Este documento em papel é o documento auxiliar do BP-e – DABPE que acompanhará o passageiro durante toda a viagem.
O DABPE deverá:

  1. ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses;
  2. conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e;
  3. conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula décima primeira.



1- Qual o prazo para informar o Evento de Não Embarque?

O emitente deverá registrar o evento de Não Embarque, caso o passageiro não faça a utilização do BP-e para embarque na data e hora nele constante, em até 24 horas do momento do embarque informado no BP-e.
A transmissão do Evento de Não Embarque será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
A cientificação do resultado do Evento de Não Embarque será feita mediante o protocolo acima citado e será disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a chave de acesso, o número do BP-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.



1- Como o emitente do BP-e deverá proceder para realizar a Remarcação da Viagem ou a Transferência do Passageiro?

Caso o adquirente do BP-e solicite a remarcação da viagem ou a transferência de passageiro, o emitente do BP-e deverá:
- Emitir novo BP-e que substituirá o anterior. No bilhete substituto deverá referenciar a chave de acesso do BP-e substituído.
A administração tributária autorizadora fará o registro do Evento de Substituição no BP-e substituído, informando a chave de acesso do BP-e que foi remarcado.
Observe que somente será autorizado o BP-e de Substituição:

  1. no caso de transferência, se o passageiro estiver devidamente identificado;
  2. quando a substituição ocorrer após a data e hora do embarque nele constante, se o mesmo estiver assinalado com o Evento de não embarque;
  3. dentro do prazo de validade estipulado pela legislação federal ou estadual, conforme o caso, que regula o transporte de passageiros.

Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias da Fazenda