Avisos
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10
Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
- Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
- Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil
PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:
- Excluidos os grupos de crédito presumido
- Criado indicador de doação
- Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)
IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.
Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)
Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025
Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.
Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES.
Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema
Alteração da URL do QR Code em CTe e BPe de Minas Gerais
Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. De hoje até dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita.
AVISO de Atualização de Sistema - 01/05/2022 das 08:00 as 09:00
Comunicamos que em decorrência de atualização do banco de dados de autorização do BP-e, o sistema poderá apresentar pequena instabilidade, não superior a 10 minutos, no dia 01/05/2022 no período entre as 08:00 e 09:00.
TÉRMINO da Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19
Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa ayé então em virtuda da COVID19.
[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19
Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.
[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT
Datas de implantação da versão 1.00b
Comunicamos que a versão 1.00b do BP-e será implantada em homologação na SVRS no dia 06/08. A versão de produção deverá ser implantada em 02/09.
A versão 1.00b remove a tag pICMSInterPart do schema XML do BP-e.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE BP-e DA SVRS EM 14-JUL-2019
Neste dia será executada uma parada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora, entre 7h e 8h da manhã, período durante o qual os BP-e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Nova URL para o QR Code SVRS
Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.
Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e
Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser:
"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"
Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.
URL do QR Code para SEFAZ PB
Avisamos que a URL do QR Code que deve ser utilizada na autorização do Bilhete de Passagem da SEFAZ PB no ambiente autorizador da SVRS é http://www.receita.pb.gov.br/bpe/qrCode conforme publicado na relação de Serviços Web deste portal.
Alteração da URL do QR Code da SVRS
A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.
IMPORTANTE: Definição da obrigatoriedade do BP-e
O Ajuste SINIEF 08/18 estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade do BP-e. Para transporte interestadual e internacional de passageiros o início da obrigatoriedade será a partir de 01 de janeiro de 2019, e para transporte intermunicipal de passageiros inicia no dia 01 de julho de 2019. Fiquem atentos as datas e verifiquem o Ajuste na seção de Legislação do portal.
Padronização da URL da consulta QRCode
Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.
Manutenção Preventiva da SVRS
ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.
Publicada NT 01.2018 (implantação imediata)
Publicada Nota Técnica 2018.001 do BP-e com alterações em regras de validação.
Alteração no pacote de Schemas
Comunicamos que o pacote de schemas sofreu uma atualização, alterando o campo plataforma para aceitar apenas um caractere. O ambiente de autorização da SVRS já está ajustado e o pacote de schemas atualizado pode ser obtido neste portal.
Ambiente de Produção disponível na SVRS para obtenção do WSDL
A SVRS informa que os webservices do ambiente de produção do BP-e encontram-se disponíveis para obtenção do WSDL dos serviços.
Não será possível autorizar documentos até a data prevista de 01 de janeiro de 2018.
Favor obter as URL para acesso na área serviços deste portal.
ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS.
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.
* Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt
* Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt
* Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
Publicada NT 2017.001 do BP-e
Publicada a NT 2017.001 do BP-e com implantação prevista para 11/2017 (homologação) e 01/2018 (produção). A NT estabelece alteração na composição do QR-Code do BP-e OffLine, novas regras de validação e alterações de schemas. IMPORTANTE: No leiaute foi criado um novo campo obrigatório chamado dhViagem no grupo infViagem, mais detalhes na própria NT
Publicada Correção no Pacote de Schemas do BP-e 1.00a
Foi publicada no portal uma correção do pacote de schemas do BP-e 1.00, corrigindo a expressão regular do Boarding Pass Code, conforme ER35 do MOC 1.00a
Publicada Correção no Pacote de Schemas do BP-e 1.00a
Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 1.00a do BP-e para permitir data de nascimento anterior ao ano 2000.
MOC 1.00a e Pacote de Schemas disponíveis para Download
O Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a e seu respectivo pacote de Schemas está disponível para download neste portal. A documentação técnica é fundamental para que os desenvolvedores e empresas de TIC possam construir a integração com o ambiente de autorização do BP-e.