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Perguntas Frequentes



1 - Qual a definição legal da NFF?

Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


3 - Que documentos podem ser emitidos?

Como resultado de um pedido de emissão será emitido ou mais de um dos seguintes documentos fiscais eletrônicos (DF-e):

  1. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
  4. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.


5 – O regime especial pode ser utilizado em operações sujeitas a tributos municipais?

A utilização da NFF em operações que envolvam prestação de serviços a consumidores finais poderá ser objeto de versões do app a partir do ano de 2021.

Existe a possibilidade de que a NFF venha a ser utilizada em operações onde ocorram de forma simultânea fatos geradores do ICMS e do ISS, desde que o município sujeito ativo produza norma legal específica para esta finalidade, preferentemente ao abrigo de convênio de cooperação com a respectiva unidade federada.



1 - Como aderir ao Regime Especial?

A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser:

  1. por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
  2. estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
  3. vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.


2 - Quais são as implicações da adesão?

A adesão ao Regime Especial da NFF implica:

  1. o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;
  2. a assunção da responsabilidade pela veracidade dos dados informados a respeito da operação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados nesta cláusula pelo Regime Especial da NFF nos termos da cláusula terceira deste ajuste; e
  3. a vedação da emissão dos documentos relacionados nesta cláusula por outros meios.


3 - Quem pode aderir à NFF?

Voluntariamente qualquer emissor de um dos documentos fiscais eletrônicos alcançados pelo Regime Especial poderá aderir, sempre de acordo com as condições específicas determinadas pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido.



1 - Quais os documentos eletrônicos podem ser gerados dentro do Regime Especial?

Quando estiver plenamente implementado poderão ser emitidos os seguintes documentos fiscais eletrônicos ao abrigo da NFF:

  1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por Transportadores Autônomos Rodoviários de Carga (TAC) regularmente habilitados para tal no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por produtores primários, por contribuintes eventuais e por não contribuintes;
  3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nas vendas presenciais a consumidor final.


2 - Qual o cronograma previsto?

  1. Setembro de 2020: CT-e e MDF-e em prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas realizadas por TAC;
  2. Abril de 2021: NF-e em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar;
  3. Junho de 2021: NFC-e em operações de venda presencial a consumidor final praticadas por contribuinte do ICMS.
Outras operações serão agregadas no futuro, ainda sem data prevista para sua implementação.


3 – Em quais Unidades da Federação poderá ser utilizada a NFF?

Os estados e o Distrito Federal regulamentarão em seus respectivos territórios a possibilidade de solicitação de emissão de documentos fiscais eletrônicos ao abrigo do regime especial NFF.

Você deve buscar a informação junto ao Fisco Estadual ou Distrital sobre o processo de adesão ao regime especial.



2 - Como é feita a autenticação no dispositivo móvel?

O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo governo federal.

Desta maneira, um dispositivo sempre será associado a uma pessoa física, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil.

No momento da primeira autenticação de um CPF no aplicativo instalado em um determinado dispositivo móvel é instalada neste dispositivo a chave criptográfica que será utilizada para assinar as solicitações de emissão (veja mais informações nas perguntas sobre solicitação de emissão e sobre a validade jurídica dos documentos eletrônicos).

Esta chave criptográfica:

  • É gerada automaticamente durante o processo de instalação do app;
  • É de uso exclusivo para este CPF neste equipamento; e
  • Não corresponde a uma chave pública contida em um certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil.


3 - Como sei se posso aderir ao Regime Especial?

Você deve buscar a informação junto ao Fisco Estadual ou Distrital sobre o processo de adesão ao regime especial.

As Secretarias de Estado de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas informarão ao Portal Nacional da NFF quais os CPF habilitados a solicitar emissão de documentos fiscais eletrônicos para contribuintes do ICMS estabelecidos em seus respectivos territórios; para Transportadores Autônomos Rodoviários de Cargas, basta o CPF estar regularmente habilitado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Após o CPF ter sido autenticado pela plataforma gov.br, o app apresentará para o usuário as opções disponíveis de emissão de documentos fiscais eletrônicos liberadas.


4 - Posso usar mais de um dispositivo móvel?

Sim, um mesmo CPF pode usar indistintamente diversos dispositivos móveis para solicitar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos para os quais estiver habilitado.

Quando se associa um segundo dispositivo a um CPF, todas as informações já existentes no primeiro dispositivo são replicadas no novo dispositivo.


5 - O mesmo dispositivo móvel pode ser usado por mais de uma pessoa?

Não, um dispositivo móvel somente pode ser associado a um único CPF.

O dispositivo móvel poderá ser desassociado de um CPF para ser associado a um outro CPF, com a consequente eliminação do sistema de armazenamento do dispositivo de todas as informações referentes ao CPF desassociado, inclusive documentos emitidos.


6 - O que acontece quando substituo meu dispositivo móvel?

Quando se associa um novo dispositivo a um determinado CPF todas as informações já existentes no primeiro dispositivo são replicadas no novo dispositivo.

Quando regularmente autenticado pela plataforma gov.br é possível comandar, a partir de um determinado dispositivo móvel, que as informações referentes a este CPF sejam apagadas de qualquer dispositivo móvel associado a este CPF.



1 - Qual é o processo de emissão?

Após autenticar-se com seu CPF no aplicativo, são exibidas as opções de emissão de documentos fiscais eletrônicos liberadas para este CPF. O processo de emissão segue os seguintes passos:

  • Escolha do tipo de operação a ser realizada (circulação de mercadoria, prestação de serviço de transporte);
  • Fornecimento dos dados do destinatário do documento;
  • Fornecimento dos dados da operação.

Quando tiverem sido inseridas todas as informações mínimas necessárias para descrever de forma completa a operação ou prestação, será habilitada a possibilidade de solicitar a emissão.


2 - O que é uma solicitação de emissão?

A solicitação de emissão é o processo pelo qual é gerado pelo aplicativo um arquivo assinado com a chave criptográfica instalada no processo de liberação do dispositivo, contendo as informações que serão utilizadas para gerar o arquivo XML do documento fiscal eletrônico que terá seu uso autorizado como resultado desta solicitação de emissão (veja mais informações em implicações da adesão).


3 - Que informações são necessárias para gerar uma solicitação de emissão?

Os dados fornecidos variam muito conforme o tipo da operação ou prestação; quando houver sido informado o conjunto mínimo de dados para que possa ser realizada a emissão do documento fiscal eletrônico correspondente é habilitada a possibilidade de que seja solicitada a sua emissão.

Todos os dados serão informados utilizando linguagem normal dos emitentes dos diferentes documentos fiscais eletrônicos.

Para as operações relativas a circulação de mercadorias estará disponível a possibilidade de criação de cadastros de produtos e de clientes que ficarão residentes no equipamento do emitente, de forma a agilizar e simplificar ao máximo o preenchimento das informações necessárias para compor uma solicitação de emissão.

Com a mesma finalidade, sempre que possível, o usuário poderá utilizar a câmera de seu dispositivo para leitura de códigos de barra, como, por exemplo, o GTIN, para produtos, ou chaves de acesso de NF-e, para prestações de serviços de transporte.

Não são solicitados dados complexos tais como, por exemplo, código de situação tributária, código fiscal de operações e prestações ou situação relativa a tributos federais: somente é necessário informar dados relativos à operação, em linguagem normal utilizada neste tipo de operação, ou selecionando opções pré-cadastradas no equipamento.

Toda a complexidade de determinação das codificações exigidas pelos arquivos XML dos diferentes documentos fiscais eletrônicos estará embutida no aplicativo executado no dispositivo móvel ou no Portal Nacional da NFF.


4 - O que acontece quando solicito a emissão?

Dois processos independentes:

  • É enviado para o Portal Nacional da NFF o arquivo assinado com a chave criptográfica instalada no processo de liberação do dispositivo contendo as informações que serão utilizadas para gerar o arquivo XML do documento fiscal eletrônico a ser gerado como produto desta solicitação de emissão e
  • É disponibilizada a possibilidade de enviar para o endereço eletrônico do destinatário o link para consulta do documento auxiliar deste documento fiscal eletrônico, utilizando-se para esta finalidade as próprias facilidades de comunicação existentes no dispositivo móvel do emitente, tais como SMS, correio eletrônico, ou redes sociais.


5 - Posso solicitar emissão sem ter conexão à internet?

Sim. Neste caso, fica represado o envio da solicitação de emissão e do link para consulta do documento auxiliar até que exista conexão com a Internet, momento em que estas transmissões serão realizadas automaticamente.

Conforme o tipo de documento existem limites independentes para o número de solicitações de emissão não enviadas, número de dias sem conexão e valor total de operações com emissão solicitada e não enviada. No caso de algum destes limites ser atingido, não será possível registrar novas solicitações de emissão antes de que as solicitações represadas sejam transmitidas.

Estes limites serão divulgados à medida que as respectivas hipóteses de emissão forem sendo colocadas à disposição no aplicativo.

Há uma exceção: no caso de Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas é necessário que exista conexão no momento da solicitação de emissão, para verificar se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a circulação de mercadorias, ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) original, no caso de subcontratação, existem e não foram cancelados.


6 - O que é uma solicitação de autorização de uso?

A solicitação de autorização de uso é resultado da geração do arquivo XML correspondente ao documento fiscal eletrônico a ser autorizado e posterior consumo do serviço web de autorização de uso exposto pela unidade federada onde ocorrer o correspondente fato gerador ou hipótese de emissão.

Este arquivo XML segue os padrões normais de cada documento fiscal eletrônico, contém o arquivo da solicitação de emissão assinado dentro do dispositivo móvel, e é assinado pelo Portal Nacional da NFF utilizando certificado digital emitido na hierarquia da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil).



3 - O que ocorre quando não consigo exibir o documento auxiliar em meu dispositivo móvel?

Se por qualquer motivo não for possível exibir em um dispositivo móvel para a fiscalização de mercadorias em trânsito a consulta realizando o endereço eletrônico transmitido ou a solicitação de emissão caso não tenha existido conexão com a Internet desde o momento desta solicitação, a situação é equiparada à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte desacobertada por documento fiscal.



1 - A solicitação de emissão é assinada?

Sim. A solicitação de emissão é assinada com uma chave instalada no dispositivo móvel quando o aplicativo é liberado para uso por um determinado CPF.

Esta chave é gerada pelo ambiente nacional da NFF, e é admitida pelo usuário do app como válida para garantir a autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos de uso do App NFF, nas comunicações efetuadas entre este dispositivo e o Portal Nacional da NFF, conforme disposto no § 2º do art. 10 da Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


2 - Quais são os dispositivos legais que embasam a validade da solicitação de emissão?

Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

[...]

Art. 1º Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

[...]

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

Art. 131 da Lei no 3.071 (Código Civil Brasileiro). As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. (recepcionado exatamente com o mesmo texto no art. 219 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil)

§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Art. 11. A utilização de documento eletrônico para fins tributários atenderá, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Lei no 5.172 (Código Tributário Nacional), Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  1. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
  2. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
  3. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
  4. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


3 - A solicitação de autorização de uso é assinada?

Sim, como trata-se de um processo normal dos documentos fiscais eletrônicos brasileiros, a solicitação de autorização de uso gerada pelo Ambiente Nacional é assinada com um processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, ao abrigo do disposto no § 1º do art. 10 da Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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