Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - SVRS

Avisos

Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe

Algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

O Recaptcha é um mecanismo que busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados públicos. 

Observa-se, no entanto, que a evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.

O Portal DFe tem por objetivo atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos, também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado digital.

Não é pelo fato de o Recaptcha ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.

A plataforma gov.br do governo federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança nas transações do portal.

O usuário poderá logar no portal uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período. Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;

Quanto a necessidades específicas de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via certificado digital sem restrição de uso.

 

IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10

Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:

  • Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
  • Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
  • Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil

PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:

  1. Excluidos os grupos de crédito presumido
  2. Criado indicador de doação
  3. Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)

IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.

Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)

Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025

                   Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.        

Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES

Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema


Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO

Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:

Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul

Ambiente Próprio: Mato Grosso

As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.



Inconsistência em Regra de Validação da NFCom

Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da NFCOM.

A redação correta que não gera conflitos com outras regras deve ser a seguinte:

Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat) e tipo da NFCom DIFERENTE de 4 (NFCom de Ajuste):

- O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat)

Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)


A alteração deverá compor futura Nota Técnica da NFCom.




Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias de Fazenda