Avisos
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-E DA SVRS, EM 17/01/2021.
Em
17/01/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora,
parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo
55) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
ATENÇÃO! PARADAS PROGRAMADAS NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SEFAZ/RS, EM 13/12/2020, E DA SVRS, EM 20/12/2020
Serão executadas, a
partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos
Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- Em 13/12/2020,
exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;
- Em 20/12/2020, da
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.
No dia 13/12/2020, será
ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente
para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.
No dia 20/12/2020, as
NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência
off-line.
ATENÇÃO: Parada Programada para Manutenção Preventiva nos Ambientes da SVRS
Durante este final de semana os ambientes da SVRS
estarão em manutenção preventiva, e sofrerão uma parada temporária durante a
madrugada de domingo, 22-nov, podendo sofrer pequenas interrupções durante os
demais horários. Os ambientes de contingência estarão ativos durante todo final
de semana: SVC-AN, para a autorização de NF-e, modelo 55, e a SVC-SP, para a
autorização de CT-e, modelo 57. Os demais documentos fiscais eletrônicos devem
usar suas contingências próprias, com emissão off-line, caso típico da NFC-e
(modelo 65), conforme estabelecido na legislação e documentação técnica.
A parada é motivada pela necessidade de manutenção
preventiva, decorrente da identificação de um problema em sistema satélite do
ambiente, que não tem influência nem impacto nos processos de autorização de
DF-e, mas que exige atenção das equipes da SVRS, sobretudo em momento próximo
aos picos de emissão decorrentes da “Black Friday”.
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Ambiente de homologação de DF-e: Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
comunica que, no ambiente de homologação de DF-e da Sefaz-Virtual do Rio
Grande do Sul (SVRS),
desativou os protocolos de comunicação mais antigos (SSL, TLS versões 1.0 e
1.1), mantendo apenas o protocolo TLS versão 1.2. Essa desativação em ambiente
de homologação busca possibilitar que as empresas testem seus sistemas antes
deste procedimento ser realizado no ambiente de produção, o que proporciona
mais segurança na comunicação entre as empresas e a SVRS.
A desativação nos ambientes de produção da
SVRS das versões 1.0 e 1.1 do protocolo TLS será realizada em data
oportunamente comunicada.
DF-e: Desativação imediata do protocolo SSL, e novas datas de desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1
A Receita Estadual do RS comunica que irá postergar para data futura a
desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
Essa postergação visa
oportunizar um período maior de testes de comunicação com os ambientes de
autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da Sefaz-Virtual do Rio
Grande do Sul (SVRS), atendendo às solicitações das empresas.
Nova data de desativação destes
protocolos será oportunamente comunicada.
Reforça, contudo, que a
desativação do protocolo SSL segue o cronograma original, estando marcada para
o próximo dia 21/01/2020, conforme já divulgado.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
Novo endereço do Portal DF-e
Comunicamos que o Portal DF-e da SVRS passa a responder em novo endereço:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br
Em breve a URL antiga começará um processo de redirecionamento automático para o novo portal, até que seja desativada definitivamente.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A
indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual
de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser
emitido na modalidade de contingência documento off-line.
Consulta Completa de DF-e para o CNPJ Base
Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e MDF-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e o usuário será redirecionado para a consulta resumida.
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
· Dificultar utilização de código de segurança fraco
· Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
· Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
· Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC