Avisos
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe
Avisos importantes para os contribuintes:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e e NFCom com nova data para preenchimento obrigatório dos campos do IBS CBS no ambiente de homologação: 03/11
As demais datas não foram alteradas - Liberado a área temática para a NFAg já com a publicação da Minuta MOC
- Publicada a NT 2025.002 do BPe contendo a especificação do BPeTA
Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO
Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:
Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
Ambiente Próprio: Mato Grosso
As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.
Inconsistência em Regra de Validação da NFCom
Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da NFCOM.
A redação correta que não gera conflitos com outras regras deve ser a seguinte:
Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat) e tipo da NFCom DIFERENTE de 4 (NFCom de Ajuste):
- O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat)
Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)
A alteração deverá compor futura Nota Técnica da NFCom.