Devem ser apresentados os seguintes registros referentes a operações/prestações interestaduais para consumidor final: - registro 0015 - Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino (Se possuir Inscrição Estadual no AC) - Registros C101 e/ou D101 - Informações Complementares dos Documentos Fiscais - Registo E300 e filhos - Período de Apuração do FECOP e DIFAL
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 04/93, inciso XL clásula décima e décima-A e décima-B)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Devem ser informados nas Tags indFinal, Indpres e indIntermed os códigos que qualificam adequadamente a operação interestadual destinada a consumidor final, quando for o caso, e informações do campo ICMSPart, referentes a partilha do ICMS. Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Devem ser informadas nas Tags do grupo ICMSUFFim, quando for o caso. Vide Ajuste SINIEF 09/07.
30/12/2021
Alagoas
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) (IN 19/09, 46/08 e arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS)
Preenchimento de Blocos e Registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS e Guia Prático do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05 (IN 27/18 art. 139-A do Regulamento do ICMS)
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07 (IN 41/18 e art. 176-A do Regulamento do ICMS)
30/12/2021
Guia de Recolhimento
A cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas, com código específico para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP). Contribuinte inscrito no CACEAL deve recolher até dia 09 (nove) do mês subsequente a saída do bem ou início da prestação de serviço.
Art. 5° do Decreto 46.723/16.
Na aba "Orientações e Emissões de Guias", foi disponilizado um link para o Cobrança DFe. O contribuinte pode, por meio da chave da Nota Fiscal, verificar o cálculo do tributo e emitir guia de recolhimento para as operações destinadas a não contribuinte em Alagoas. Além disso, os contribuintes podem obter login e senha para acessar as cobranças relativas ao DIFAL e ao FECOEP de uma determinada competência e emitir uma guia de recolhimento agrupando mais de uma Nota fiscal desta competência. Para solicitar login e senha, acessar o site da SEFAZ AL (https://www.sefaz.al.gov.br/) e selecionar a opção 5 no chat NISE. Em caso de dúvidas relacionadas ao cálculo do DIFAL e ao cumprimento de obrigações principal e acessórias, acessar o chat Nise pelo link acima.
01/11/2023
Amapá
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Amazonas
Obrigação Acessória
GNRE On-Line
por apuração ou por operação
Vide arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Link Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ - http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202016/Arquivos/RG%20009_16.htm
30/12/2021
GIA-ST
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto
Vide arts. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Vide § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93 Link do Ajuste SINIEF 04/93 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_004_93
30/12/2021
EFD
mensal
Vide art. 1º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado em outra UF Vide art. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados em outra UF e inscritos no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado no Amazonas
30/12/2021
Bahia
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza
Mensal ou a cada operação, conforme o caso
Port. SEFAZ-BA nº 133, de 07 de fevereiro de 2002
30/12/2021
Ceará
Obrigação Acessória
NF-e
A cada operação
30/12/2021
EFD
Mensal
Informada pelos remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes no Estado do Ceará
30/12/2021
Distrito Federal
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Ainda não implementado para o DIFAL
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Mensal ou a cada operação, conforme o caso
Decreto 18.955/97 (RICMS - DF) art. 74, inciso VIII, Convênio ICMS 239/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
30/12/2021
Espírito Santo
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Utilização obrigatária para todos os contribuintes, exceto na hipótese de adesão ao simples nacional (Vide Ajuste SINIEF 02/09; art. 758-A do RICMS/ES)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Utilizado pelo substituto para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do domicílio fiscal do substituto (Vide Ajuste SINIEF 06/15; art. 769 do RICMS/ES)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05; art. 543-C do RICMS ES
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07; art. 543-V-Ado RICMS/ES
30/12/2021
Goiás
Obrigação Acessória
EFD/OIE
Mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
Mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
Cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
Cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Maranhão
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mato Grosso
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mato Grosso do Sul
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Minas Gerais
Obrigação Acessória
GIA-ST
Mensal
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 138, II, “b” do Anexo V)
01/07/2023
Cadastro Simplificado DIFAL
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 84 a 87 - cadastro simplificado - contribuintes DIFAL)
01/07/2023
Cadastro Completo
Decreto nº 48.589, de 2023 (arts. 61 e 64 - cadastro de contribuintes Geral)
01/07/2023
Recolhimento GNRE ou DAE
Cada operação e prestação
Decreto nº 48.589, de 2023 (arts. 109, II, e 112, X, "c" - recolhimento DIFAL)
01/07/2023
Para
Obrigação Acessória
GNRE On-Line
por apuração ou por operação
- Escrever os códigos ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2 ou ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0; - Escrever o código 0303 quando o PA for a UF favorecida; - Escrever os códigos ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9 ou ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
30/12/2021
GIA-ST
mensal
No Quadro Emenda Constitucional nº 87/15: assinalar com “x” na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal. O Quadro Emenda Con stitucional nº 87/15 previsto no inciso XL do art. 513 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte: I - Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores; II - Valor do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o valor do ICMS devido à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto; III - Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino neste período de apuração ou em anterior; IV - Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento; V - Total do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino (campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados). Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMSST não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.
30/12/2021
EFD
mensal
Preenchimento de Blocos e registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS
30/12/2021
Paraíba
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (SIMPLES NACIONAL)
30/12/2021
Paraná
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) e art. 32 e 378 mbos do RICMS/PR
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15), § 2º do art. 228 e art. 3º do Anexo IX ambos do RICMS/PR
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05, e inciso XXIV do art. 232 e art. 543 ambos do RICMS/PR
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07 e inciso XXVI do art. 232 do RICMS/PR
30/12/2021
Pernambuco
Obrigação Acessória
Inscrição estadual
opcional, sob condições
Decreto nº 44.650/2017, art. 112, VII, §§2º e 3º, art. 112-A, II, "a"
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual (Vide Ajuste SINIEF 04/93)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Piaui
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST (Vigente até 07/03/2023)
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual e não estão obrigados à EFD no Estado de Origem. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
08/03/2023
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Recolhimento GNRE ou DAR WEB
Cada operação e prestação
Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (art. 31)
08/03/2023
Cadastro Contribuinte Substituto
Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (Anexo X - Substituição Tributária - art. 43)
08/03/2023
Prazo recolhimento do contribuinte substituto tributário
Até o 10º dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou prestação do serviço ou conforme dispuser o convênio ou protocolo
Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (art. 31, §§ 4º e 6º)
08/03/2023
Rio de Janeiro
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
DECLAN-IPM
anual
Somente os contribuintes do regime de apuração periódica
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
GNRE ou DARJ
por operação ou apuração
Para registro do pagamento do ICMS devido pelo DIFAL
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas de que trata o Ajuste SINIEF 12/15. O arquivo deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência
30/12/2021
Rio Grande do Norte
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Rio Grande do Sul
Obrigação Acessória
EFD ICMS IPI
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Obrigação acessória exigida apenas de contribuintes
com cadastro de inscrição estadual no estado de Rondônia (CAD/ICMS-RO). No
caso, deve informar o registro da operação interestadual destinada a consumidor
final não contribuinte, qual seja:
Registro 0015
Inerente
aos dados do contribuinte substituto ou responsável no destino caso possua
cadastro de inscrição estadual (CAD/ICMS em RO); e,
Registros C101 / D101
Inerente
aos documentos fiscais (registo E300 e filhos) no período de apuração do FECOP
e DIFAL.
O contribuinte deve, ainda, preencher os blocos e
registros na parte alusiva à EC 87/15, conforme Manual de Orientação definido
em Ato COTEPE/ICMS
Guia de informação e Apuração do ICMS Substituição tributária
Mensal
GIA-ST
Obrigação acessória do contribuinte substituto para
informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade
da Federação diversa do seu domicílio fiscal. Exigido para
contribuintes com cadastro de inscrição estadual no estado de Rondônia (CAD/ICMS em RO).
O campo ‘Emenda Constitucional nº
87/15’ deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou
prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não
contribuinte do imposto localizado em outro Estado. Ele deve assinalar com 'x' na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou
serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra UF
nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da CF/88, observado o
seguinte:
Vencimento do ICMS devido à
unidade federada de destino. Preencher com a data de vencimento do ICMS devido
à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de
pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos
valores;
Valor do ICMS devido à UF de
destino. Informar o valor do ICMS devido à UF de destino em decorrência de
operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do
imposto;
Devoluções ou Anulações.
Informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou
anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou
prestação tenha sido informada no campo ‘Valor do ICMS devido à unidade
federada de destino’ neste período de apuração ou em anterior;
Pagamentos Antecipados.
Informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à UF de destino em
decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não
contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por
meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento;
Total do ICMS devido à UF de
destino. Informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino no
campo ‘Valor do ICMS devido à unidade federada de destino’ menos campos
‘Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados’. Na hipótese de existir
valor a informar de ICMS relativo ao FECOEP, previsto no § 1º do art. 82 do
ADCT da CF/88, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os
valores do ICMS não relativo ao FECOEP, com as respectivas datas de vencimento.
Na hipótese de existir valor a
informar de ICMS-ST relativo ao FECOEP, previsto no § 1º do art. 82 do ADCT da
CF/88, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMS-ST não
relativo ao FECOEP e do ICMS-ST relativo ao FECOEP, com as respectivas datas de
vencimento.
Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são
comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às
operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do
imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do campo ‘Emenda
Constitucional nº 87/15’, por contribuinte que não seja substituto tributário,
ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao
substituto.
Obrigação acessória para todos os contribuintes. Devem ser informados nas Tags
‘indFinal’, ‘Indpres’ e ‘indIntermed’ os códigos que qualificam adequadamente a
operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, quando for o caso, e
informações do campo ‘ICMSPart’, referentes a partilha do ICMS.
Obrigação principal. Informar os códigos ICMS para
consumidor final não contribuinte outro estado, quais sejam: OPERAÇÃO - utilizar
o código 10010-2 c/c o código 10012-9 FECOEP; ou, APURAÇÃO utilizar o código
10011-0 c/c o código 10013-7 FECOEPE. Informar, ainda, o código 0303 quando o
PA for a UF favorecida.
02/01/2023
Roraima
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/03/2023
Santa Catarina
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
São Paulo
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
Sergipe
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mapa de Apuração
mensal
Somente para os beneficiários de regime especial
30/12/2021
Tocantins
Obrigação Acessória
GIAM
mensal
Será dispensado para contribuintes que usam EFD, a partir do ano de 2023
30/12/2021
DIF
mensal
Será dispensada para contribuintes que usam EFD, a partir do exercício de 2022
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e
a cada operação
conforme ajuste 21/10 - emitido pelos contribuintes que emitem CTE-e e NF-e.