Portal da DIFAL

Obrigações Acessórias

UF
Acre
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Devem ser apresentados os seguintes registros referentes a operações/prestações interestaduais para consumidor final: - registro 0015 - Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino (Se possuir Inscrição Estadual no AC) - Registros C101 e/ou D101 - Informações Complementares dos Documentos Fiscais - Registo E300 e filhos - Período de Apuração do FECOP e DIFAL
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 04/93, inciso XL clásula décima e décima-A e décima-B)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Devem ser informados nas Tags indFinal, Indpres e indIntermed os códigos que qualificam adequadamente a operação interestadual destinada a consumidor final, quando for o caso, e informações do campo ICMSPart, referentes a partilha do ICMS. Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Devem ser informadas nas Tags do grupo ICMSUFFim, quando for o caso. Vide Ajuste SINIEF 09/07.
30/12/2021
Alagoas
Obrigação Acessória
EFD
mensal

Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) (IN 19/09, 46/08 e arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS)

Preenchimento de Blocos e Registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS e Guia Prático do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).

30/12/2021
DeSTDA
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05  (IN 27/18 art. 139-A do Regulamento do ICMS)
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07 (IN 41/18 e art. 176-A do Regulamento do ICMS)
30/12/2021

Guia de Recolhimento

A cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas, com código específico para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP). Contribuinte inscrito no CACEAL deve recolher até dia 09 (nove) do mês subsequente a saída do bem ou início da prestação de serviço.

Art. 5° do Decreto 46.723/16.

Na aba "Orientações e Emissões de Guias", foi disponilizado um link para o Cobrança DFe. O contribuinte pode, por meio da chave da Nota Fiscal, verificar o cálculo do tributo e emitir guia de recolhimento para as operações destinadas a não contribuinte em Alagoas. Além disso, os contribuintes podem obter login e senha para acessar as cobranças relativas ao DIFAL e ao FECOEP de uma determinada competência e  emitir uma guia de recolhimento agrupando mais de uma Nota fiscal desta competência. Para solicitar login e senha, acessar o site da SEFAZ AL (https://www.sefaz.al.gov.br/) e selecionar a opção 5 no chat NISE. Em caso de dúvidas relacionadas ao cálculo do DIFAL e ao cumprimento de obrigações principal e acessórias, acessar o chat Nise pelo link acima.

01/11/2023
Amapá
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Amazonas
Obrigação Acessória
GNRE On-Line
por apuração ou por operação
Vide arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Link Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ - http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202016/Arquivos/RG%20009_16.htm
30/12/2021
GIA-ST
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto
Vide arts. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Vide § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93 Link do Ajuste SINIEF 04/93 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_004_93
30/12/2021
EFD
mensal
Vide art. 1º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado em outra UF Vide art. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados em outra UF e inscritos no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado no Amazonas
30/12/2021
Bahia
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza
Mensal ou a cada operação, conforme o caso
Port. SEFAZ-BA nº 133, de 07 de fevereiro de 2002
30/12/2021
Ceará
Obrigação Acessória
NF-e
A cada operação
30/12/2021
EFD
Mensal
Informada pelos remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes no Estado do Ceará
30/12/2021
Distrito Federal
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Ainda não implementado para o DIFAL
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Mensal ou a cada operação, conforme o caso
Decreto 18.955/97 (RICMS - DF) art. 74, inciso VIII, Convênio ICMS 239/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
30/12/2021
Espírito Santo
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Utilização obrigatária para todos os contribuintes, exceto na hipótese de adesão ao simples nacional (Vide Ajuste SINIEF 02/09; art. 758-A do RICMS/ES)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Utilizado pelo substituto para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do domicílio fiscal do substituto (Vide Ajuste SINIEF 06/15; art. 769 do RICMS/ES)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05; art. 543-C do RICMS ES
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07; art. 543-V-Ado RICMS/ES
30/12/2021
Goiás
Obrigação Acessória
EFD/OIE
Mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
Mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
Cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
Cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Maranhão
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mato Grosso
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mato Grosso do Sul
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Minas Gerais
Obrigação Acessória
GIA-ST
Mensal
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 138, II, “b” do Anexo V)
01/07/2023
Cadastro Simplificado DIFAL
Decreto nº 48.589, de 2023 (art. 84 a 87 - cadastro simplificado - contribuintes DIFAL)
01/07/2023
Cadastro Completo
Decreto nº 48.589, de 2023 (arts. 61 e 64 - cadastro de contribuintes Geral)
01/07/2023
Recolhimento GNRE ou DAE
Cada operação e prestação
Decreto nº 48.589, de 2023 (arts. 109, II, e 112, X, "c" - recolhimento DIFAL)
01/07/2023
Para
Obrigação Acessória
GNRE On-Line
por apuração ou por operação
- Escrever os códigos ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2 ou ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0; - Escrever o código 0303 quando o PA for a UF favorecida; - Escrever os códigos ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9 ou ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
30/12/2021
GIA-ST
mensal
No Quadro Emenda Constitucional nº 87/15: assinalar com “x” na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal. O Quadro Emenda Con stitucional nº 87/15 previsto no inciso XL do art. 513 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte: I - Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores; II - Valor do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o valor do ICMS devido à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto; III - Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino neste período de apuração ou em anterior; IV - Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento; V - Total do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino (campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados). Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMSST não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.
30/12/2021
EFD
mensal
Preenchimento de Blocos e registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS
30/12/2021
Paraíba
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (SIMPLES NACIONAL)
30/12/2021
Paraná
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) e art. 32 e 378 mbos do RICMS/PR
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15), § 2º do art. 228 e art. 3º do Anexo IX ambos do RICMS/PR
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05, e inciso XXIV do art. 232 e art. 543 ambos do RICMS/PR
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07 e inciso XXVI do art. 232 do RICMS/PR
30/12/2021
Pernambuco
Obrigação Acessória
Inscrição estadual
opcional, sob condições
Decreto nº 44.650/2017, art. 112, VII, §§2º e 3º, art. 112-A, II, "a"
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual (Vide Ajuste SINIEF 04/93)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Piaui
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021

GIA-ST (Vigente até 07/03/2023)

mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual e não estão obrigados à EFD no Estado de Origem. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
08/03/2023
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021

Recolhimento GNRE ou DAR WEB

Cada operação e prestação

Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (art. 31)

08/03/2023

Cadastro Contribuinte Substituto

Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (Anexo X - Substituição Tributária - art. 43)

08/03/2023

Prazo recolhimento do contribuinte substituto tributário

Até o 10º dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou prestação do serviço ou conforme dispuser o convênio ou protocolo

Decreto nº 21.866, de 08 de março de 2023 (art. 31, §§ 4º e 6º)

08/03/2023
Rio de Janeiro
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
DECLAN-IPM
anual
Somente os contribuintes do regime de apuração periódica
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
GNRE ou DARJ
por operação ou apuração
Para registro do pagamento do ICMS devido pelo DIFAL
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas de que trata o Ajuste SINIEF 12/15. O arquivo deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência
30/12/2021
Rio Grande do Norte
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Rio Grande do Sul
Obrigação Acessória
EFD ICMS IPI
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Rondônia
Obrigação Acessória

EFD

Mensal

EFD/OIE


Obrigação acessória exigida apenas de contribuintes com cadastro de inscrição estadual no estado de Rondônia (CAD/ICMS-RO). No caso, deve informar o registro da operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, qual seja:


  • Registro 0015

Inerente aos dados do contribuinte substituto ou responsável no destino caso possua cadastro de inscrição estadual (CAD/ICMS em RO); e,

 

  • Registros C101 / D101

Inerente aos documentos fiscais (registo E300 e filhos) no período de apuração do FECOP e DIFAL.

 

O contribuinte deve, ainda, preencher os blocos e registros na parte alusiva à EC 87/15, conforme Manual de Orientação definido em Ato COTEPE/ICMS


Ajuste SINIEF 02/09


02/01/2023

GIA-ST

  • Guia de informação e Apuração do ICMS Substituição tributária
Mensal

GIA-ST


Obrigação acessória do contribuinte substituto para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa do seu domicílio fiscal. Exigido para contribuintes com cadastro de inscrição estadual no estado de Rondônia (CAD/ICMS em RO).

 

O campo ‘Emenda Constitucional nº 87/15’ deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado. Ele deve assinalar com 'x' na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra UF nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da CF/88, observado o seguinte:

 

  • Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino. Preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores;

 

  • Valor do ICMS devido à UF de destino. Informar o valor do ICMS devido à UF de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto;

 

  • Devoluções ou Anulações. Informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo ‘Valor do ICMS devido à unidade federada de destino’ neste período de apuração ou em anterior;

 

  • Pagamentos Antecipados. Informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à UF de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento;

 

  • Total do ICMS devido à UF de destino. Informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino no campo ‘Valor do ICMS devido à unidade federada de destino’ menos campos ‘Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados’. Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao FECOEP, previsto no § 1º do art. 82 do ADCT da CF/88, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao FECOEP, com as respectivas datas de vencimento.

 

Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao FECOEP, previsto no § 1º do art. 82 do ADCT da CF/88, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMS-ST não relativo ao FECOEP e do ICMS-ST relativo ao FECOEP, com as respectivas datas de vencimento.

 

Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do campo ‘Emenda Constitucional nº 87/15’, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.

 

Ajuste SINIEF 04/93

Ajuste SINIEF 06/15

02/01/2023

NF-e

A cada operação

NF-e modelo 55


Obrigação acessória para todos os contribuintes. Devem ser informados nas Tags ‘indFinal’, ‘Indpres’ e ‘indIntermed’ os códigos que qualificam adequadamente a operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, quando for o caso, e informações do campo ‘ICMSPart’, referentes a partilha do ICMS.


Ajuste SINIEF 07/05 

02/01/2023

CT-e

A cada prestação de serviço de transporte (intermunicipal ou interestadual)

CT-e modelo 57


Obrigação acessária para todos os contribuintes. Devem ser informadas nas Tags ‘ICMSUFFim’, quando for o caso.


Ajuste SINIEF 09/07

02/01/2023

MDF-e

A cada operação

MDF-e modelo 58


Obrigação acessória para todos os contribuintes. Emitido em conjunto com o CTE-e e a NF-e.


Ajuste SINIEF 21/10

02/01/2023

DeSTDA

  • Declaração de simples nacional relativo à substituição tributária e diferencial de alíquotas 

Mensal

DeSTDA


Obrigação acessória apenas aos contribuinte com inscrição estadual no estado de Rondônia (CAD/ICMS-RO) e enquadrados no Simples Nacional.

Ajuste SINIEF 12/15

02/01/2023

GNRE

A cada operação ou apuração

GNRE On-Line


Obrigação principalInformar os códigos ICMS para consumidor final não contribuinte outro estado, quais sejam: OPERAÇÃO - utilizar o código 10010-2 c/c o código 10012-9 FECOEP; ou, APURAÇÃO utilizar o código 10011-0 c/c o código 10013-7 FECOEPE. Informar, ainda, o código 0303 quando o PA for a UF favorecida.

02/01/2023
Roraima
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021

CT-e, modelo 57

a cada prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual

Vide Ajuste SINIEF 09/07

30/03/2023
Santa Catarina
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
DeSTDA
mensal
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
São Paulo
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
GIA-ST
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
Sergipe
Obrigação Acessória
EFD
mensal
Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Mapa de Apuração
mensal
Somente para os beneficiários de regime especial
30/12/2021
Tocantins
Obrigação Acessória
GIAM
mensal
Será dispensado para contribuintes que usam EFD, a partir do ano de 2023
30/12/2021
DIF
mensal
Será dispensada para contribuintes que usam EFD, a partir do exercício de 2022
30/12/2021
NF-e, modelo 55
a cada operação
Vide Ajuste SINIEF 07/05
30/12/2021
CT-e, modelo 57
a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual
Vide Ajuste SINIEF 09/07
30/12/2021
Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e
a cada operação
conforme ajuste 21/10 - emitido pelos contribuintes que emitem CTE-e e NF-e.
30/12/2021

Secretarias da Fazenda