Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

Avisos

AVISO IMPORTANTE - Emissão de DFe para MEI do RS

A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.

Mais informações em:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20041/19-09-2024---consulta-a-inscricao-estadual---mei

Dúvidas em: https://atendimento.receita.rs.gov.br/inscricao-estadual-mei

AVISO: Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e

A NT 2024.002 da NF3e estabelece prazos para a desativação do modelo de autorização assíncrono com envio de lotes, mantendo somente o serviço de recepção síncrono para autorização da nota de energia elétrica.

Prazos para desativação dos WS Recepção e Retorno Recepção:

Homologação: 02/09/2024
Produção: 07/10/2024

Nesta data o serviço de lotes passará a responder com cStat 998 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona

URGENTE: Desativação do serviço assincrono do MDFe

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.001). Migrar para recepção sincrona!

IMPORTANTE: Retorno da Autorização ao DataCenter Principal

Neste domingo dia 09/06 os seguintes documentos fiscais retornaram ao datacenter padrão de autorização: CTe, BPe, MDFe, NF3e e NFCom.
Para que não ocorra nenhum problema continua a recomendação da empresa JAMAIS usar endereço IP fixo na sua aplicação.

E adicionalmente, observamos que alguns emitentes ainda estão enviando requisições para o Site Alternativo, o sintoma é receber como status o código "108 - Paralisado Momentaneamente."
Isso ocorre porque algumas aplicações e serviços guardam em cache a conexão com o ambiente de autorização. A solução é simplesmente executar um restart no serviço para que ele obtenha o endereço IP correto.

ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024

Devido às condições climáticas ocorridas durante o mês de maio foi ativada preventivamente a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.
Atenciosamente,
SEFAZ-RS

Esclarecimentos para empresas que possam estar enfrentando problemas na emissão de DFe

Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.

Todos os serviços de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar algum serviço, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.

É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.

Ativação do Ambiente de Contingência da SVC-SP

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.

De forma preventiva, a SVC-SP está sendo ativada nesse momento para autorização de CTe, CTeOS e GTVe para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.

Ativação do Ambiente Nacional de Contingência

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.

De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.

AVISO: Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

Unidades Federadas com Ambiente de Homologação ATIVO

Comunicamos que as seguintes Unidades Federadas possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:

Na SEFAZ Virtual RS: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul

Ambiente Próprio: Mato Grosso

As empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.



Versão 3.00 do CTe desativada!

Conforme amplamente divulgado e estabelecido em ATO COTEPE do CONFAZ, a versão 3.00 do CTe foi desativa à meia-noite do dia 01 de fevereiro de 2024. Os contribuintes deverão utilizar exclusivamente a versão 4.00 do CTe. O manual de orientações do contribuinte, schemas XSD encontram-se disponíveis nesse portal.

ATENÇÃO: DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 (31/01/2024 às 23:59)

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239 

xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.

Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.

Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento

Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser ressubmetido e autorizado.

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

 

Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.

 

SEFAZ-RS

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

 

Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.

 

SEFAZ-RS




Inconsistência em Regra de Validação da NFCom

Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da NFCOM.

A redação correta que não gera conflitos com outras regras deve ser a seguinte:

Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat) e tipo da NFCom DIFERENTE de 4 (NFCom de Ajuste):

- O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat)

Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)


A alteração deverá compor futura Nota Técnica da NFCom.

AVISO 01/2022

Informamos a todos os contribuintes que o Portal da DIFAL foi submetido a uma atualização tecnológica a fim de possibilitar maiores funcionalidades para seus usuários.

A partir de 19 de outubro de 2022, o Portal passa oficialmente a integrar o mesmo ambiente dos demais portais de documentos fiscais eletrônicos, administrados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Ressaltamos que todas as informações contidas no Portal desde 30 de dezembro de 2021, data da disponibilização do Portal, foram estruturadas e elencadas por unidade federada, o que possibilita uma melhor e mais ágil visualização das respectivas informações fiscais, conforme preceitua a Lei Complementar n° 190, de 2022.

A responsabilidade pelas futuras atualizações das informações relativas à DIFAL ficará a cargo de cada unidade federada com acesso restrito aos seus respectivos dados.

Reiteramos que as unidades federadas, desde a implementação do Portal da DIFAL, seguem aprimorando as funcionalidades nele contidas, com base tanto no Convênio ICMS nº 235, de 2021, bem como no Ato COTEPE ICMS nº 14, de 2022.

Com esse intuito, as unidades federadas seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.

COMUNICADO – ACESSO A CONSULTAS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

As consultas públicas de documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir a partir do dia 17/10/2022, além do Recaptcha, o login de usuário na plataforma gov.br com o seu CPF.

Essa medida visa aumentar a segurança do portal, como a autenticação e a disponibilidade dos serviços ofertados aos usuários.

A gestão dos dados dos usuários será realizada pela plataforma de login único do Governo Federal, a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS e imposto de renda.

O Login gov.br será exigido apenas no primeiro acesso, não exigindo novo login para as demais consultas realizadas dentro do mesmo acesso. Quando solicitadas as informações de outro documento fiscal, será exigido do usuário apenas o Recaptcha.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA SVRS EM 02/10

Comunicamos que no dia 02/10/2022 entre as 07:00 e 08:00 ocorrerá manutenção programada do sistema de autorização dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS, podendo haver indisponibilidade nesse período. As contingências de NFe (Ambiente Nacional RFB) e CTe (SVSP) foram ativadas, os demais documentos deverão utilizar contingências previstas para cada caso.

ATENÇÃO: dia 12-set será ativada a regra de validação para o GTIN

Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 07/08/2022

Será executada, em 07/08/22, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS. 

 

Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. 

ATENÇÃO! Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 31/07/2022

Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

COMUNICADO URGENTE

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 29/05/2022

Será executada, em 29/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E DA SEFAZ RS e SVRS, EM 22/05/2022

Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SEFAZ RS e SVRS.

Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E NA SVRS, EM 24/04/2022

Será executada, em 24/04/2022, a partir das 06h30min às 09h00min com da manhã, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO (Lembrete): SVRS - Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1

Conforme já comunicado em 13/01/2022, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.  

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E NA SVRS, EM 03/04/2022

Será executada, em 03/04/2022, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO: SVRS - Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.  


Ambiente de Homologação

Conforme comunicado anterior, o ambiente de homologação dos DF-e da SVRS já está configurado da forma correta, unicamente com o Protocolo TLS versão 1.2. A configuração atual prevê também a eliminação das Cifras consideradas inseguras.  

Para consultar a lista de cifras aceitas atualmente, sugerimos consultar a página do “SSL Labs”, no link abaixo: 

https://www.ssllabs.com/ssltest/analyze.html?d=nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br 


Para o ambiente de homologação de todos os DF-e, o resultado obtido será como segue: 

  

Ambiente de Produção

A partir do dia 11/04/2022, o Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e deverá estar configurado de forma idêntica ao Ambiente de Homologação descrito acima. 


Portanto, as aplicações que consomem os webservices da SVRS devem verificar se possuem o protocolo TLS 1.2 habilitado e se apresentam um conjunto de Cifras compatíveis com as Cifras aceitas pela SVRS. Caso a adaptação não seja realizada, não será possível estabelecer uma conexão segura entre a aplicação cliente da empresa e a aplicação servidor do ambiente de autorização da SVRS.


Nota: Veja que a documentação técnica dos sistemas diferentes DF-e já prevê a utilização unicamente do Protocolo TLS 1.2, conforme os MOC correspondentes.

 

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

Atenciosamente,

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário.

Ativação da Regra de Validação das Fornecedoras de Vale Pedágio

No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT. 

As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas


IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link.

ATENÇÃO! PARADAS PROGRAMADAS NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SEFAZ/RS, EM 13/12/2020, E DA SVRS, EM 20/12/2020

Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;

- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.

No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.

No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

ATENÇÃO: Parada Programada para Manutenção Preventiva nos Ambientes da SVRS

Durante este final de semana os ambientes da SVRS estarão em manutenção preventiva, e sofrerão uma parada temporária durante a madrugada de domingo, 22-nov, podendo sofrer pequenas interrupções durante os demais horários. Os ambientes de contingência estarão ativos durante todo final de semana: SVC-AN, para a autorização de NF-e, modelo 55, e a SVC-SP, para a autorização de CT-e, modelo 57. Os demais documentos fiscais eletrônicos devem usar suas contingências próprias, com emissão off-line, caso típico da NFC-e (modelo 65), conforme estabelecido na legislação e documentação técnica.

 

A parada é motivada pela necessidade de manutenção preventiva, decorrente da identificação de um problema em sistema satélite do ambiente, que não tem influência nem impacto nos processos de autorização de DF-e, mas que exige atenção das equipes da SVRS, sobretudo em momento próximo aos picos de emissão decorrentes da “Black Friday”.

DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

 https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

Comunicado SEFAZ/RS

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

Comunicado SEFAZ/RS

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

[PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19

Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.

[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

Ambiente de homologação de DF-e: Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul comunica que, no ambiente de homologação de DF-e da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), desativou os protocolos de comunicação mais antigos (SSL, TLS versões 1.0 e 1.1), mantendo apenas o protocolo TLS versão 1.2. Essa desativação em ambiente de homologação busca possibilitar que as empresas testem seus sistemas antes deste procedimento ser realizado no ambiente de produção, o que proporciona mais segurança na comunicação entre as empresas e a SVRS.

A desativação nos ambientes de produção da SVRS das versões 1.0 e 1.1 do protocolo TLS será realizada em data oportunamente comunicada.

DF-e: Desativação imediata do protocolo SSL, e novas datas de desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1

A Receita Estadual do RS comunica que irá postergar para data futura a desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.

Essa postergação visa oportunizar um período maior de testes de comunicação com os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), atendendo às solicitações das empresas.

Nova data de desativação destes protocolos será oportunamente comunicada.

Reforça, contudo, que a desativação do protocolo SSL segue o cronograma original, estando marcada para o próximo dia 21/01/2020, conforme já divulgado.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

Ativadas as regras do QRCode em Produção e desativação da regra G234

Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.

Validação da URL do QR Code do CT-e (07 de outubro de 2019)

A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.

Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.

Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):


Ambiente de Produção:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode


Ambiente de Homologação:

SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode

SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

MG

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

MS

http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

MT

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode

PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode

Datas de implantação da versão 1.00b

Comunicamos que a versão 1.00b do BP-e será implantada em homologação na SVRS no dia 06/08. A versão de produção deverá ser implantada em  02/09.

A versão 1.00b remove a tag pICMSInterPart do schema XML do BP-e.

Corrigido pacote de Schemas CT-e 3.00a

Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 3.00a do CT-e que encontra-se em homologação. Os arquivos alterados correspondem aos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega que estavam em desacordo com a especificação do MOC 3.00a.

ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE BP-e DA SVRS EM 14-JUL-2019

Neste dia será executada uma parada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora, entre 7h e 8h da manhã, período durante o qual os BP-e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a

Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.

Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.

Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a

Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 15/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.

Nova URL para o QR Code SVRS

Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.

O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.


Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e

Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser: 

"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"

Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019

Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h  e 08 h.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019

Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h  e 08 h.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

COMUNICADO URGENTE

Prezados contribuintes, 

Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002.

 Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com a Regra de Validação citada, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.

A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir: 

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos

Consulta Completa de DF-e para o CNPJ Base

Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e MDF-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e  o usuário será redirecionado para a consulta resumida.

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001

Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

·         Dificultar utilização de código de segurança fraco

·         Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário

·         Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão

·         Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada

·        Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001

Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

·         Dificultar utilização de código de segurança fraco

·         Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário

·         Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão

·         Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada

·        Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Validador XML da NF3e

Comunicamos que o validador de Layout XML da NF3e já está disponível no portal da SVRS.

Através dessa ferramenta é possível verificar qualquer XML do projeto, seja da própria NF3e, como dos demais serviços: Status, Consulta Situação, etc.

O validador avalia também a assinatura digital do XML, indicando possíveis falhas.

Correção do retorno do CT-e OS

Atenção: Avisamos que o retorno do web service de autorização do  CT-e OS da SVRS será alterado para adequação ao padrão estabelecido no MOC 3.00 do CT-e. A partir de 12/12/2018 o retorno de uma rejeição não irá mais apresentar um protCTe.

Alteração da URL do QR Code da SVRS

A URL que deve ser informada para a consulta QR Code da SVRS mudou para dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrcode. Por um período o sistema de autorização irá aceitar a URL antiga e a nova.

Grupo de informações do Responsável Técnico

A partir da NT 02.2018 podem ser prestadas as informações da empresa responsável técnica pelo software emissor do CT-e e CT-e OS diretamento no XML do documento. Fale com seu desenvolvedor e peça para que esses dados sejam fornecidos.

Implantação da NT 02.2018 em Produção

Comunicamos que a Nota Técnica 02.2018 está implantada no ambiente de produção da SVRS. Com ela passa a ser possível a emissão de MDF-e por pessoa física com Inscrição Estadual. Também foram implementadas as regras do Corte de Voo do modal aéreo, campos do responsável técnico e aplicação das rejeições da integração com a ANTT (rejeições 681 e 682), em caso de dificuldades com estas rejeições devem contatar a Agência no telefone 166.

Novo Uso Indevido MDF-e

Comunicamos que a aplicação do Uso indevido previsto no item 9 da NT 2017.001 será ativado na SVRS de forma gradativa (intermitencia em alguns horários) até 05/11/2018 , quando será ativado de forma definitiva. Este procedimento irá detectar no período de 1 hora a quantidade de rejeições de encerramento (611, 462, 686, 662) para cada CNPJ Transmissor. Ao atingir um limite superior a 5 ocorrências, o sistema automaticamente deixará de devolver a chave/protocolo do MDF-e a ser encerrado no retorno destas regras pelo período de um hora. Recomendamos aos desenvolvedores que revisem seus sistemas para que o processo de encerramento não seja apoiado na resposta destas rejeições, mas que seja efetivamente reflexo do momento do descarregamento.

Ativação das regras de verificação do RNTRC

Informamos que as regras de validação 681 e 682 que verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).

Aviso: Emissor Gratuito

Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

IMPORTANTE: Definição da obrigatoriedade do BP-e

O Ajuste SINIEF 08/18 estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade do BP-e. Para transporte interestadual e internacional de passageiros o início da obrigatoriedade será a partir de 01 de janeiro de 2019, e para transporte intermunicipal de passageiros inicia no dia 01 de julho de 2019. Fiquem atentos as datas e verifiquem o Ajuste na seção de Legislação do portal.

Comunicado importante: Encerramento do Fisco implantado

Implantado em homologação e produção na SVRS o evento de encerramento do fisco do MDF-e conforme ajuste SINIEF 04/18. O processo automático de encerramento para MDF-e do modal rodoviário com autorização anterior a 60 dias será executado uma vez ao dia. Outras hipóteses de encerramento automatizado serão avaliadas em breve. Importante destacar que o encerramento automático pelo fisco não dispensa o emitente de efetuar o encerramento de suas prestações uma vez que não está dispensado de todas as demais regras de validação que causam bloqueios na autorização do MDF-e.

Padronização da URL da consulta QRCode

Visando atender a NT 2018.002 e a determinação de todos autorizadores padronizaram a URL da consulta ao QR Code, a SVRS está alterando o endereço da sua consulta para https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O serviço de autorização irá aceitar as duas URL por um período até a implantação em produção da NT, solitamos que os emitentes façam os ajustes na geração do QR Code nos bilhetes autorizados na SVRS.

Manutenção Preventiva da SVRS

ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.

Manutenção Preventiva da SVRS

ATENÇÃO: Comunicamos que os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos do RS e SVRS ficará temporariamente indisponível para uma manutenção preventiva. A parada está programada para ocorrer às 24hs do dia 08/02/2018 e não deverá durar mais que cinco (5) minutos.

Alteração no pacote de Schemas

Comunicamos que o pacote de schemas sofreu uma atualização, alterando o campo plataforma para aceitar apenas um caractere. O ambiente de autorização da SVRS já está ajustado e o pacote de schemas atualizado pode ser obtido neste portal.

Ambiente de Produção disponível na SVRS para obtenção do WSDL

A SVRS informa que os webservices do ambiente de produção do BP-e encontram-se disponíveis para obtenção do WSDL dos serviços.
Não será possível autorizar documentos até a data prevista de 01 de janeiro de 2018.
Favor obter as URL para acesso na área serviços deste portal.

ATENÇÃO: Atualização dos certificados digitais dos ambientes do RS e SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e):

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário. * Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 - link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt * Autoridade Certificadora SERPRO v4 - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt * Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL - http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt

Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

No dia 15 de dezembro de 2024, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line. IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção!

Secretarias de Fazenda