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Legislação

Lei Complementar 227 de 13 de Janeiro de 2026

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre TransmissãoCausa mortise Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.


Documentos

Nota Técnica 2023.002 v1.02

Esta versão extingue a possibilidade de utilização da emissão assíncrona para a NF-e e NFC-e.
Além disso, elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.


Nota Técnica 2026.007 v1.10

Emissão por Contribuinte sem IE e validações utilizando a LCC-RFB.

Obs.: as datas poderão ser alteradas em razão da publicação ter ocorrido hoje.

Nota Técnica 2026.008 v1.00

Criação de campos para informar o Valor Líquido do Produto.

Obs.: as datas poderão ser alteradas em razão da publicação ter ocorrido hoje.

Nota Técnica 2026.010 v1.00

Alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.

Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento

A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

  • Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
  • Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.

Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento. 

[1.00 - Publicada pelo Ato Técnico Conjunto 2/2026]

Nota Técnica 2026.002 v1.10a - Operações de Vendas Presenciais e Não Presenciais com Impressão de DANFE Simplificado Tipo 2

Publicada a Nota Técnica 2026.002 v.1.0, para o atendimento dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), promovendo alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais com mercadorias.

Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:
  • A possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
  • A possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
  • A previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
  • A vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
  • A regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.

Nota Técnica 2026.007 v.1.00

Regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Nota Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) v1.02a

Este documento tem como objetivo apresentar, de forma clara e objetiva, as diretrizes técnicas relacionadas ao uso de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, em conformidade com as disposições do Ajuste SINIEF 9/22, que instituiu este modelo em âmbito nacional. O Ajuste SINIEF 9/22, celebrado pelo CONFAZ e pela Receita Federal do Brasil, estabelece o arcabouço legal e regulatório para a atuação do PAA, permitindo que a assinatura digital e a solicitação de autorização de documentos fiscais eletrônicos sejam realizadas por meio de um serviço intermediário devidamente habilitado, em nome do emissor do documento.

A presente Nota Técnica detalha a implementação técnica deste modelo, em consonância com as normas e os prazos definidos pelo Ajuste e suas posteriores alterações (como os Ajustes SINIEF 45/22, 55/22, 47/23 e 46/25). A proposta desse modelo é simplificar os processos envolvidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos, reduzindo a complexidade técnica para contribuintes e sistemas emissores, ao mesmo tempo em que mantém os requisitos de segurança, integridade e validade jurídica das informações transmitidas. A utilização de provedores especializados, nos termos do Ajuste SINIEF 9/22, possibilita maior padronização, confiabilidade e eficiência na comunicação com os ambientes de autorização fiscal, especialmente para públicos como o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor rural e os optantes pelo Simples Nacional.

De forma geral, o PAA atua como uma camada de apoio ao emissor, realizando as etapas de assinatura eletrônica e encaminhamento dos documentos para autorização, conforme as regras previamente estabelecidas no Ajuste SINIEF 9/22 e nos manuais técnicos (MOC e MOPAA). Esse modelo contribui para a modernização dos processos fiscais eletrônicos, favorecendo a automação, a escalabilidade das soluções e a melhoria da experiência dos usuários envolvidos. É importante salientar que o uso do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos não altera a responsabilidade legal e tributária do emitente em relação às informações constantes no documento fiscal eletrônico emitido, conforme preconiza o inciso III da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 9/22.

O PAA atua exclusivamente como intermediário técnico, prestando serviços de apoio à assinatura digital e ao encaminhamento do documento para autorização, não assumindo a autoria fiscal nem a responsabilidade pelo conteúdo, veracidade ou adequação tributária das informações declaradas pelo contribuinte.

Nota Técnica 2026.004 - Schema CNPJ Alfa v1.01

Publicada a v.1.01 da Nota Técnica 2026.004 alterando a data de implantação em homologação para 15/06/2026 e inclusão do layout do Web Service NFeInutilizacao

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT


Notícias

Atualização das Notas Técnicas 2026.001

Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.

Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.

Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

Notícia completa no site do CG:

https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026




Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias de Fazenda