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A busca pelo termo "2023" encontrou 21 resultados.


Documentos

Nota Técnica 2023.002 v1.02

Esta versão extingue a possibilidade de utilização da emissão assíncrona para a NF-e e NFC-e.
Além disso, elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.


Nota Técnica 2023.003 v.1.4

A versão 1.40 dessa Nota Técnica divulga alterações de Regras de Validação da NFC-e versão 4.0 exclusivas para a UF do AM.   

Nota Técnica 2023.005 v1.02

Esta Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022

NT 2023.004 v1.11

NT 2023.004 v1.11 - Inclusão e alteração de campos e regras de validação

Nota Técnica 2023.004

Criação de Evento de Conciliação Financeira, além de inclusão e alteração de outros campos e regras de validação


Notícias

ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.

Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.

Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento

Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser ressubmetido e autorizado.

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00

 

Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.

 

SEFAZ-RS

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

Notícia completa no site do CG:

https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026

Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.

https://www.cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1

Publicada NT 2025.005 - Insucesso da Entrega da NFe

Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.

Publicada NT 2023.004

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.  

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.  

Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.  

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.” 

 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 




Janela de Manutenção

As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. Pequenas manutenções sem risco de indisponibilidade (ou de baixo risco) serão programadas com até 36 horas de antecedência. Demais manutenções, serão comunicadas em tempo hábil. Ver previsão de manutenção no box abaixo.

Não há manutenção prevista para o próximo Domingo

Secretarias de Fazenda