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Legislação
Lei Complementar 227 de 13 de Janeiro de 2026
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre TransmissãoCausa mortise Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Documentos
Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento
A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:
- Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
- Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.
Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento.
[1.00 - Publicada pelo Ato Técnico Conjunto 2/2026]
Nota Técnica 2026.004 - Schema CNPJ Alfa v1.01
Publicada a v.1.01 da Nota Técnica 2026.004 alterando a data de implantação em homologação para 15/06/2026 e inclusão do layout do Web Service NFeInutilizacao
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
DFe Nota Técnica 2024.002 NFe, NFCe e imposto seletivo
Publicada a 2a. NT para inclusão de informações referentes ao IBS, CBS e IS nas NF-e e NFC-e, a partir de janeiro/2026.
Notícias
Comunica alteração de data de homologação e produção de Notas Técnicas publicadas.
Informamos que as NTs com data de implantação em homologação em 05-out (NF-e 2025.002 v.1.52, NF-e 2026.007 v.1.10, NF-e 2026.008 v.1.00) ficam postergadas para: 26/out em homologação e 16/nov em produção.
Atualização das Notas Técnicas 2026.001
Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.
Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.
Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.
Implantadas NTs 2026.002 em PRODUÇÃO na SVRS
O conjunto de NTs 2026.002 da Reforma Tributária encontra-se implantado na SVRS para BPe, BPeTM, BPeTA, CTe, CTeOS, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas
Implantada a regra de validação de exigencia de IBS e CBS no ambiente de homologação
Conforme estabelecido nas NTs 2026.002 de CTe, BPe, NF3e e NFCom a regra de validação que exige a informação de IBS e CBS (Rejeição 310) passa a ser aplicada a todas as emissões no ambiente de homologação da SVRS.
IMPORTANTE: Conforme definido na NT, essa regra será ativada no ambiente de PRODUÇÃO no dia 03/08/2026
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.
Notícia completa no site do CG: