Avisos
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10
Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
- Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
- Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil
PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:
- Excluidos os grupos de crédito presumido
- Criado indicador de doação
- Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)
IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.
Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)
Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025
Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.
Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES.
Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema
Manutenção Data Center SVRS
Será executada em 20/09/2025, a partir da 00h, com duração de até 5 horas, parada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos NFC-e da SVRS, para substituição dos discos atuais por unidades de maior performance.
Durante este período as empresas devem utilizar a modalidade de contingência off-line.
Manutenção Data Center SVRS
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras
de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para
contribuintes do Rio Grande do Sul
emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 30/05/2021
Será
executada, em 30/05/2021, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora,
parada programada para manutenção emergencial do ambiente de autorização NFC-e
da SEFAZ/RS.
Neste
dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ/RS deverão ser emitidas na modalidade de
contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 10/1/2020.
Em 10/1/2020, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.
Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS
deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL PARA A SEGUINTE DATA: 28/07/2019 NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SVRS
Nesse dia será executada parada emergencial para manutenção do
ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas
de Consumidor (NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
A NFC-e deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.
COMUNICADO URGENTE
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor
de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em
conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da
Nota Técnica 2016.002.
A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir:
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da
NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes
da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
·
Dificultar utilização de código de segurança
fraco
·
Melhorar o controle de documentos referenciados
e da identificação do destinatário
·
Descrever benefícios fiscais e informações da
tributação do ICMS com mais precisão
·
Criação de valor máximo para a base de cálculo
do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o
destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de
registro de EPEC