Avisos
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe
Avisos importantes para os contribuintes:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e e NFCom com nova data para preenchimento obrigatório dos campos do IBS CBS no ambiente de homologação: 03/11
As demais datas não foram alteradas - Liberado a área temática para a NFAg já com a publicação da Minuta MOC
- Publicada a NT 2025.002 do BPe contendo a especificação do BPeTA
Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).
Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.
A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.
Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.
Contamos com a compreensão de todos.
Manutenção Data Center SVRS
ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024
Ativação do Ambiente Nacional de Contingência
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS, permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.
ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.
Esclarecemos que,
diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023,
não há alterações a serem feitas no tocante à
utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos
Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no
mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.
Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento
Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser ressubmetido e autorizado.
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Rio Grande do Sul emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
ATENÇÃO: dia 12-set será ativada a regra de validação para o GTIN
Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
COMUNICADO URGENTE
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Comunicado NF-e (Modelo 55) – Migração da SEFAZ-CE para SVRS
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.
Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
Atenciosamente,
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-e DA SVRS, EM 28/3/2021
Em 28/3/2021, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo 55) da SEFAZ Virtual
do Rio Grande do Sul (SVRS).
Nesse dia, será ativada
a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e
da SVRS.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NF-E DA SVRS, EM 17/01/2021.
Em
17/01/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora,
parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NF-e (modelo
55) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A
indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual
de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser
emitido na modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
· Dificultar utilização de código de segurança fraco
· Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
· Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
· Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC