Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Perguntas Frequentes

1 - Quando devo emitir a DC-e?

A DC-e deve ser emitida:

  • Quando não há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, e
  • Nas situações em que antes era utilizada declaração de conteúdo em papel

Ou seja:
A DC-e substitui a declaração de conteúdo manual (papel), trazendo controle eletrônico e rastreabilidade.


4. É possível utilizar aplicativos ou sistemas privados para emissão da DC-e?

Sim. Atualmente, o aplicativo oficial do fisco é voltado para pessoa física. Empresas podem utilizar soluções de mercado (software emissores) ou desenvolver sistema próprio de emissão.

A DC-e pode ser:

  • Emitida por aplicativo do fisco (somente pessoas físicas)
  • Emitida por sistema próprio
  • Emitida e assinada por Marketplace para terceiros
  • Emitida e assinada por Transportadoras para terceiros
  • Emitida e assinada pelos Correios para terceiros


6. Quem deve emitir a DC-e quando o remetente está no exterior?

Como o remetente está domiciliado no exterior e não possui acesso ao sistema nacional da DC-e, não possuindo CNPJ ou certificado digital, a emissão da DC-e fica dispensada quando a remessa estiver acompanhada de outro documento fiscal, declaração de importação ou documento equivalente previsto na legislação, contendo, no mínimo, a identificação do remetente e do destinatário, a descrição dos bens, seus valores e as informações necessárias ao acompanhamento da remessa.
Destaca-se, ainda, que a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 05/21 já prevê hipóteses em que não é necessária a emissão da DC-e:

  • Cláusula primeira A Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - fica instituída para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.
Caso o responsável pela importação ou destinatário da remessa deseje emitir a DC-e para acompanhamento do transporte em território nacional, poderá fazê-lo informando como local de início da prestação o local de internalização ou desembaraço aduaneiro no Brasil, identificando-se como remetente e destinatário da operação, conforme o caso, bem como indicando o respectivo local de entrega da mercadoria.


7. Posso usar o aplicativo do Fisco para empresas?

Sim, com restrições e prazo definido.

O aplicativo oficial é destinado prioritariamente a pessoas físicas. No entanto, até 31/10/2026, é permitida a utilização por representantes legais de pessoas jurídicas, observadas as seguintes condições:

  • A emissão da DC-e deverá ser realizada por meio do CPF do representante legal da empresa;
  • Deverá ser informado, no campo "Informações Complementares", o CNPJ da empresa responsável pelo item.
Após esse prazo, o aplicativo deverá observar as funcionalidades específicas que venham a ser disponibilizadas para pessoas jurídicas.


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