Avisos
COMUNICADO – ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO C02-30 DA DC-e
Informamos
que, a partir de 02 de novembro de 2026, será ativada no ambiente de
produção da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e a regra de
validação C02-30, que verifica se o CNPJ informado como usuário emitente
é contribuinte do ICMS.
Com a
ativação da regra, caso o CNPJ informado na DC-e esteja cadastrado como
contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem:
Rejeição
812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS].
A medida
está alinhada ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e,
especialmente à sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias
nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.
Assim, os
emissores devem observar que:
- caso o remetente possua
inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS,
deverá ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva
operação, em especial a NF-e, modelo 55, quando exigida pela
legislação;
- a DC-e deve ser utilizada
exclusivamente dentro das hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº
05/2021 e suas alterações.
Atenção aos emissores e provedores de sistemas
Recomendamos
que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico
e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 02/11/2026,
especialmente quanto à situação cadastral dos usuários emitentes.
A partir
dessa data, CNPJ identificado como contribuinte do ICMS não poderá utilizar
a DC-e nas hipóteses abrangidas pela regra C02-30, devendo observar a
documentação fiscal exigida para a operação.
O
objetivo da validação é assegurar a correta utilização da DC-e conforme sua
finalidade legal: documentar o transporte nas situações em que não exista
obrigação de emissão de outro documento fiscal, evitando sua utilização
indevida em substituição à NF-e.
Comunica alteração de data de homologação e produção de Notas Técnicas publicadas.
Informamos que as NTs com data de implantação em homologação em 05-out (NF-e 2025.002 v.1.52, NF-e 2026.007 v.1.10, NF-e 2026.008 v.1.00) ficam postergadas para: 26/out em homologação e 16/nov em produção.
CNPJ Alfanumérico: operação normal
Informamos que a paralisação programada dos sistemas administrados pelo Serpro, entre o período de 23 a 27 de julho, prevista para viabilizar a implantação do CNPJ Alfanumérico, não afetará a autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) relacionados às operações com mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS.
Os ambientes autorizadores mantidos pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal permanecerão disponíveis durante todo o período da intervenção, garantindo a continuidade da autorização dos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
• Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
• Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
• Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); e
• demais Documentos Fiscais Eletrônicos administrados pelas Secretarias de Fazenda.
Dessa forma, contribuintes, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais e demais usuários podem manter suas operações normalmente durante o período de implantação do CNPJ Alfanumérico.
ATENÇÃO: CNPJ de Teste para Alfanumérico (Novidade: Adicionados NFe e e NFCe)
O ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVRS para CTe, CTe OS, GTVe, BPe, BPe TM, BPe TA, MDFe, NF3e, NFCom, NFAGg, NFGas, NFe e NFCe está disponibilizando para que seja utilizado nos testes das empresas de emissão de CNPJ Alfanumético o CNPJ PC3D315K000193 associado a Inscrição Estadual 0018001360 da SEFAZ RS (criada exclusivamente para testes).
Desta forma as empresas emissoras destes documentos conseguem verificar regras de validação relevantes para Destinatário, Recebedor, Expeidor, Remetente, Comprador e Tomador para estes Documentos acima relacionados.
IMPORTANTE: Os testes de NFe e NFCe também já estão liberados nos ambiente de Homologação
Implantação no ambiente de produção da versão 1.13 da NT da Reforma Tributária
Comunicamos que foi implantada a versão 1.13 das NTs 2025.001 que tratam da reforma tributária para os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom. O fato mais relevante desta NT é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.
RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico
deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre
que existir informação no grupo IBSCBS (grupo:
imp\IBSCBS)
Status: 360
Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório
Pedimos a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.
Atualização das Notas Técnicas 2026.001
Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.
Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.
Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.
Melhoria na Consulta do CCC
Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.
Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10
Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
- Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
- Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil
PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:
- Excluidos os grupos de crédito presumido
- Criado indicador de doação
- Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)
IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.
Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)
Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025
Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.
Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES.
Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema