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Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento
A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:
- Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
- Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.
Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento.
[1.00 - Publicada pelo Ato Técnico Conjunto 2/2026]
Notícias
Atualização das Notas Técnicas 2026.001
Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.
Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.
Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.