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A busca pelo termo "nota fiscal eletrônica" encontrou 13 resultados.
Legislação
Ajuste SINIEF 04/19
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 07/05
Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ATO COTEPE 69/20
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Documentos
Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Nota Técnica 2026.010 v1.00
Alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
Nota Técnica 2026.002 v1.10a - Operações de Vendas Presenciais e Não Presenciais com Impressão de DANFE Simplificado Tipo 2
- A possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
- A possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
- A previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
- A vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
- A regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
Publicada a versão 1.21 da NT 2021.003 da NF-e, que trata da validação do GTIN.
Publicada a versão 1.21 da NT 2021.003, que, em substituição à NT2017.001, trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Nota Técnica 2020.001 - v1.00
Unifica as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e possibilita a utilização por Pessoa Física (CPF).
Notícias
CNPJ Alfanumérico: operação normal
Informamos que a paralisação programada dos sistemas administrados pelo Serpro, entre o período de 23 a 27 de julho, prevista para viabilizar a implantação do CNPJ Alfanumérico, não afetará a autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) relacionados às operações com mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS.
Os ambientes autorizadores mantidos pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal permanecerão disponíveis durante todo o período da intervenção, garantindo a continuidade da autorização dos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
• Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
• Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
• Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); e
• demais Documentos Fiscais Eletrônicos administrados pelas Secretarias de Fazenda.
Dessa forma, contribuintes, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais e demais usuários podem manter suas operações normalmente durante o período de implantação do CNPJ Alfanumérico.
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos
documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma
gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais
simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e
automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que
busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não
por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente
com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados
públicos.
Observa-se, no entanto, que a
evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas
anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de
impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo
atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos,
também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos
documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a
interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas
disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo
possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado
digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha
ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política
de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse
recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão
realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e
gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo
federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados
ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso
obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa
ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança
nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal
uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período.
Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo
logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não
está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas
de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS
disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas
por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro
que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via
certificado digital sem restrição de uso.
Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.
https://www.cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1
Botão Download XML da NF-e
Está disponível na consulta completa da NF-e o botão "Download Arquivo da NF-e", essa funcionalidade permite baixar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica para o usuário apresentando certificado digital desde que esteja relacionados com a NF-e.