Avisos
IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe
Avisos importantes para os contribuintes:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e e NFCom com nova data para preenchimento obrigatório dos campos do IBS CBS no ambiente de homologação: 03/11
As demais datas não foram alteradas - Liberado a área temática para a NFAg já com a publicação da Minuta MOC
- Publicada a NT 2025.002 do BPe contendo a especificação do BPeTA
Manutenção Data Center SVRS
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Publicada a Nota Técnica 2023.003 v1.00
Divulga alteração em Regras
de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para
contribuintes do Rio Grande do Sul
emitentes de NFC-e.
SEFAZ-RS
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 30/05/2021
Será
executada, em 30/05/2021, a partir das 7h da manhã, com duração de até 1 hora,
parada programada para manutenção emergencial do ambiente de autorização NFC-e
da SEFAZ/RS.
Neste
dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ/RS deverão ser emitidas na modalidade de
contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SEFAZ/RS, EM 10/1/2020.
Em 10/1/2020, será
executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada
para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.
Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS
deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line
DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção
A Secretaria de Economia do
Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados
com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação
N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em
produção.
As demais Regras de Validação
previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme
cronograma a ser publicado.
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293
Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.
Comunicado SEFAZ/RS
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as
regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica
2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada
a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de
validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício
Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no
seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para
manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista
é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na
modalidade de contingência documento off-line.
ATENÇÃO! PARADA EMERGENCIAL PARA A SEGUINTE DATA: 28/07/2019 NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE NFC-e DA SVRS
Nesse dia será executada parada emergencial para manutenção do
ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas
de Consumidor (NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
A NFC-e deverá ser emitida na modalidade de contingência off-line.
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS - Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.
COMUNICADO URGENTE
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor
de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em
conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da
Nota Técnica 2016.002.
A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir:
ATENÇÃO: Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.00 da
NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes
da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
·
Dificultar utilização de código de segurança
fraco
·
Melhorar o controle de documentos referenciados
e da identificação do destinatário
·
Descrever benefícios fiscais e informações da
tributação do ICMS com mais precisão
·
Criação de valor máximo para a base de cálculo
do ICMS, por unidade federada
· Melhor gerenciamento de informações sobre o
destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de
registro de EPEC